Prepare-se para uma mudança importante no IVA em Portugal. A partir de 2025, a Autoridade Tributária lança a Declaração de IVA Automática. Esta medida promete simplificar a vida de muitos contribuintes. Contudo, existem regras e exceções. Quem pode usar esta declaração pré-preenchida? Quem fica de fora? O que mais muda no IVA? Vamos descobrir tudo sobre esta novidade. Além disso, visa tornar a relação com o Fisco mais “automática” e menos burocrática. Assim, otimiza o cumprimento fiscal.
Principais Pontos sobre a Declaração de IVA Automática
A Declaração de IVA Automática é uma proposta de declaração. O Fisco pré-preenche-a com base nos dados que já possui.
Para usar a Declaração de IVA Automática, deve ser residente em Portugal. Não pode estar no Regime de IVA de Caixa. Além disso, todas as faturas devem estar classificadas corretamente no e-fatura.
Alguns contribuintes ficam de fora. Por exemplo, quem faz importações/exportações ou quem autoliquida IVA. Também quem está em regimes especiais. Faturas registadas manualmente sem comunicação do emitente também não contam.
A medida entra em vigor a 1 de julho de 2025. Aplica-se às operações feitas a partir dessa data.
Esta novidade faz parte de um conjunto de alterações. Por outro lado, buscam reduzir a burocracia. Por exemplo, a eliminação do Anexo O da IES. Também a dispensa de declaração de início de atividade para atos isolados. Isto mostra uma nova abordagem na relação com o Fisco.
O Que É a Declaração de IVA Automática e Como Funciona?
Já imaginou não ter de preencher manualmente a sua declaração de IVA? A Declaração de IVA Periódica Automática está a chegar. De facto, promete simplificar a sua vida fiscal. Esta medida é regulamentada pela Portaria n.º 242/2025/1. O seu objetivo é reduzir os custos de cumprimento fiscal. Também visa aumentar a transparência na relação com o Fisco.
Simplificação Fiscal em Destaque com o IVA Automático
A Declaração de IVA Automática surge para simplificar o sistema fiscal português. Tal como o IRS automático, o Fisco IVA automático apresenta uma declaração já preenchida. Note-se que usa os dados que já possui. Isto significa menos tempo em burocracia. Também reduz a probabilidade de erros na sua declaração pré-preenchida.
Como Funciona o Pré-Preenchimento da Declaração de IVA Automática
O sistema de Declaração de IVA pré-preenchida usa os dados das suas faturas. Também utiliza outros documentos relevantes já comunicados à Autoridade Tributária. Se cumprir os requisitos, o Fisco gera uma proposta de declaração. Os campos já vêm preenchidos. Cabe-lhe a si verificar se os dados estão corretos. Depois, submeta a declaração de IVA Automática.
Objetivos da Medida: Otimizar a Declaração de IVA
Os objetivos principais desta medida são:
Reduzir a carga administrativa dos contribuintes.
Minimizar erros no preenchimento das declarações.
Promover uma maior adesão voluntária ao cumprimento fiscal.
A Declaração de IVA Automática é um passo importante na modernização dos serviços da Autoridade Tributária. Ao automatizar o processo, o governo espera aumentar a eficiência. Também quer reduzir os custos associados ao cumprimento das obrigações fiscais.
Esta mudança também liberta os contabilistas. Com efeito, podem focar-se em tarefas mais analíticas. Não precisam de preencher tantas declarações manualmente. Além disso, a medida alinha-se com outras iniciativas de simplificação. Por exemplo, a eliminação do Anexo O da IES. Também a dispensa de declaração de início de atividade para atos isolados. A Declaração IVA mensal ou trimestral será, portanto, mais simples para muitos contribuintes com a Declaração de IVA Automática.
Quem Pode Beneficiar da Declaração de IVA Automática?
A declaração de IVA automática entra em vigor a 1 de julho de 2025. Sobretudo, promete simplificar a vida de muitos contribuintes. Mas, afinal, quem pode realmente beneficiar desta medida de simplificação fiscal?
Critérios de Elegibilidade Essenciais para a Declaração de IVA Automática
Para usar a declaração de IVA automática, deve cumprir critérios bem definidos. Estes critérios garantem que a Autoridade Tributária (AT) tem informação suficiente e fiável. Assim, pode gerar uma declaração pré-preenchida com precisão.
Condições Cumulativas para Adesão à Declaração de IVA Automática
Para ser elegível para a Declaração de IVA Automática, precisa de cumprir três condições cumulativas:
Ser um sujeito passivo de IVA residente em território nacional.
Não estar registado no Regime de IVA de Caixa.
Ter classificado corretamente todas as faturas e documentos retificativos no Portal das Finanças. Nestes, você figura como adquirente.
É importante sublinhar que o cumprimento destas três condições é obrigatório. Se falhar em alguma delas, não poderá beneficiar da declaração automática de IVA.
Importância da Classificação de Faturas para o IVA Automático
A correta classificação das faturas no e-fatura é crucial. A AT usa essa informação para preencher automaticamente a sua declaração. Se as faturas não estiverem bem classificadas, a declaração automática não será gerada. Ou pode conter erros. Garanta que dedica tempo a esta tarefa. Assim, evita problemas futuros com a sua Declaração de IVA Automática.
Se cumprir estes requisitos, poderá beneficiar da declaração automática de IVA. Isto simplifica o seu cumprimento fiscal.
Quem Fica Excluído da Declaração de IVA Automática?

Nem todos os Sujeitos passivos de IVA podem usar a declaração automática. É importante saber quem fica de fora. Assim, evita surpresas desagradáveis com a Declaração de IVA Automática.
Atividades Específicas Não Abrangidas pela Declaração de IVA Automática
Algumas atividades tornam a automatização mais complexa. Se realiza alguma destas atividades, não poderá beneficiar da declaração automática:
Importações e exportações.
Aquisição de bens ou serviços em que você, como adquirente, é o Sujeito passivo do imposto (autoliquidação).
Operações abrangidas por regimes especiais ou particulares de IVA.
Estas atividades exigem análises e cálculos específicos. Eles não são facilmente automatizáveis. É crucial verificar se se enquadra nestas situações para a Declaração de IVA Automática.
Regimes Especiais de IVA e Exclusões da Declaração Automática
Se está num regime especial de IVA, como o Regime de IVA de Caixa, fica automaticamente excluído da declaração automática. Estes regimes têm regras de funcionamento distintas. Nomeadamente, impedem a automatização do processo. As Exclusões da declaração automática de IVA são claras neste ponto.
Faturas Não Comunicadas pelo Emitente e o Impacto na Declaração de IVA Automática
As faturas e documentos retificativos não comunicados previamente pelo emitente não contam. Se os registou manualmente no e-fatura, não serão considerados para dedução do IVA na declaração automática. Isto significa que, mesmo que seja elegível, o rigor no registo das faturas é fundamental. As Operações que excluem IVA automático são aquelas em que a informação não está devidamente comunicada.
Em resumo, a Declaração IVA trabalhadores independentes é uma excelente iniciativa. Contudo, é crucial verificar se cumpre os critérios de elegibilidade. Também se não realiza atividades que o excluam deste benefício. A Portaria n.º 242/2025/1, de 29 de maio, define claramente quem está abrangido e quem fica de fora da Declaração de IVA Automática.
Quando Entra em Vigor a Declaração de IVA Automática?

Data de Aplicação da Medida: Início da Declaração de IVA Automática
Prepare-se! A declaração de IVA automática está quase a chegar. Esta medida de simplificação fiscal entra em vigor a 1 de julho de 2025. A partir desta data, alguns contribuintes podem beneficiar de uma declaração de IVA já pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT).
Operações Abrangidas a Partir de Julho de 2025 pela Declaração de IVA Automática
Esta mudança afeta as suas declarações de IVA (3º trimestre/2º semestre 2025, conforme regime). Se elegível, o Fisco pré-preenche-a, poupando tempo e reduzindo erros. Verifique sempre a informação.
Base Legal da Implementação da Declaração de IVA Automática
A implementação da declaração de IVA automática está no artigo 29.º-A do Código do IVA. Visto que foi adicionado pelo Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março. A Portaria n.º 242/2025/1, de 29 de maio, define os contribuintes abrangidos. Esta legislação visa simplificar o cumprimento das obrigações fiscais. Também quer aumentar a transparência e melhorar os serviços da AT. Se quiser saber mais sobre os requisitos de elegibilidade para a Declaração de IVA Automática, consulte a portaria mencionada.
Impacto da Declaração de IVA Automática nos Contribuintes

A declaração de IVA automática começa em julho de 2025. Espera-se que a sua vida como contribuinte se torne muito mais simples. Esta mudança é regulamentada pela Portaria n.º 242/2025/1. Como resultado, visa reduzir a burocracia e minimizar erros. Assim, pode focar-se em aspetos mais importantes do seu negócio com a Declaração de IVA Automática.
Redução da Carga Administrativa com a Declaração de IVA Automática
Uma das maiores vantagens da declaração de IVA automática é a redução significativa da carga administrativa. Imagine não ter de preencher manualmente todos os campos da declaração de IVA. O sistema pré-preenche a declaração. Ou seja, usa os dados que o Fisco já possui. Isto poupa-lhe tempo e esforço na sua Declaração de IVA Automática.
Menos tempo no preenchimento de declarações.
Processo mais rápido e intuitivo.
Maior facilidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Minimização de Erros e Correções na Declaração de IVA Automática
Erros no preenchimento das declarações de IVA são comuns. Por exemplo, podem levar a correções e até inspeções. Com a declaração automática, a probabilidade de erros diminui muito. O sistema valida os dados. Aliás, alerta para possíveis inconsistências. Assim, garante que a informação submetida é precisa na Declaração de IVA Automática.
A declaração de IVA automática não elimina a sua responsabilidade. Você deve verificar os dados pré-preenchidos. É fundamental confirmar que todas as informações estão corretas antes de submeter a declaração.
Foco em Tarefas Mais Analíticas com o IVA Automático
Reduzir o tempo em tarefas administrativas permite-lhe focar-se em atividades mais estratégicas. Em vez de se preocupar com formulários, pode analisar dados. Pode planear financeiramente. Pode tomar decisões informadas. Tudo isto graças à Declaração de IVA Automática.
Mais tempo para análise de dados financeiros.
Melhor planeamento estratégico do negócio.
Oportunidade de otimizar a gestão financeira.
Outras Alterações Relevantes no IVA em 2025 Além da Declaração de IVA Automática

Além da grande novidade do IVA automático 2025, o ano de 2025 traz outras mudanças importantes no IVA. Estas alterações visam simplificar ainda mais o sistema fiscal. Também querem reduzir a burocracia para empresas e trabalhadores independentes. Com efeito, complementam a Declaração de IVA Automática.
Eliminação do Anexo O da IES: Simplificação Fiscal
Uma das mudanças mais significativas é a eliminação do Anexo O da IES (Informação Empresarial Simplificada). Este anexo era para o Mapa Recapitulativo de Clientes. Esta obrigação deixa de existir. Esta simplificação é um alívio considerável para as empresas. Finalmente já não precisam de reportar esta informação.
Dispensa de Declaração de Início de Atividade para Atos Isolados
Outra alteração relevante é a dispensa de declaração de início de atividade. Isto aplica-se a trabalhadores independentes (categoria B) que realizem apenas um ato isolado. Antes, esta declaração era obrigatória. Mesmo que o valor do ato isolado ultrapassasse um limite. Agora, essa obrigatoriedade desaparece. Isto acontece independentemente do valor. Esta medida facilita a vida de quem faz pequenos trabalhos pontuais.
Flexibilidade no Regime de Declaração Mensal de IVA
Foi eliminada a vinculação obrigatória de três anos. Visto que aplicava-se ao regime de declaração periódica mensal de IVA. Isto para contribuintes com volume de negócios inferior a 650 mil euros. Esta alteração dá mais flexibilidade aos pequenos negócios. Permite-lhes ajustar o regime de declaração à sua realidade. Se o volume de negócios ultrapassar os 650 mil euros no ano anterior, deve entregar uma declaração de alterações. Esta nova declaração de IVA 2025 traz mais liberdade para os contribuintes.
Estas medidas, juntamente com a declaração automática de IVA, são um passo importante. Elas visam a simplificação fiscal e a modernização da administração tributária. O objetivo é reduzir a carga administrativa sobre empresas e trabalhadores independentes. Assim, eles podem focar-se nas suas atividades principais.
Em resumo, as alterações ao IVA em 2025 incluem:
Eliminação do Anexo O da IES (Mapa Recapitulativo de Clientes).
Dispensa de declaração de início de atividade para atos isolados.
Fim da vinculação de 3 anos ao regime de declaração mensal. Isto para quem fatura menos de 650 mil euros.
É importante estar atento a estas mudanças. Assim, garante o cumprimento das obrigações fiscais. E aproveita as novas oportunidades de simplificação fiscal IVA. Consulte a Portaria n.º 242/2025 para mais detalhes. Prepare-se para as novidades no sistema fiscal português. As importações e exportações IVA 2025 não são abrangidas por estas medidas.
A Nova Era na Relação com o Fisco: O Papel da Declaração de IVA Automática

Confiança e Transparência no Sistema Fiscal com o IVA Automático
A declaração de IVA automática, se bem implementada, aliviará a carga administrativa de empresas e independentes, promovendo maior adesão fiscal. O Governo reforça a confiança e transparência no sistema. Contabilistas focar-se-ão em tarefas analíticas.
Adesão Voluntária ao Cumprimento Fiscal e a Declaração de IVA Automática
Com a simplificação fiscal em curso, espera-se que a adesão voluntária ao cumprimento fiscal aumente. A automatização do processo de declaração de IVA visa reduzir a burocracia e os erros. Incentiva os contribuintes a cumprir as suas obrigações de forma mais eficiente. A declaração periódica automática é um passo importante para facilitar a sua vida. Permite-lhe focar-se no seu negócio. Não precisa de se perder em papelada.
Lembre-se que a automatização não dispensa o rigor. Pelo contrário, exige ainda mais atenção aos detalhes. Garanta que a informação comunicada ao Fisco é completa e fidedigna para a Declaração de IVA Automática.
Rigor e Atenção aos Detalhes na Declaração de IVA Automática
A declaração de IVA automática simplifica o processo. Contudo, é importante manter o rigor e a atenção aos detalhes. As Faturas no e-fatura devem ser classificadas corretamente. Todos os documentos relevantes devem ser comunicados atempadamente. A Transformação digital Autoridade Tributária visa facilitar a sua vida. Mas a responsabilidade de garantir a exatidão das informações permanece consigo. A Agenda para a Simplificação Fiscal é um esforço contínuo. Quer melhorar a relação entre si e o Fisco. Mas o seu papel é fundamental para o sucesso desta iniciativa da Declaração de IVA Automática.
Lembre-se que as faturas e documentos retificativos não comunicados previamente pelo emitente não contam. Se os registou manualmente no e-fatura, eles não serão considerados na declaração periódica automática. Isto para efeitos de dedução do IVA respetivo.
O Futuro da Declaração de IVA Automática
A declaração automática de IVA para 2025 simplifica a vida, reduzindo burocracia e erros. Contudo, exige atenção às regras e organização, pois a responsabilidade dos números é sempre nossa. Uma mudança que traz tranquilidade, mas exige nossa parte.
Perguntas Frequentes sobre a Declaração de IVA Automática
O que é a Declaração de IVA Automática?
É uma forma mais fácil de entregar a declaração de IVA. O governo preenche a sua declaração. Ou seja, usa os dados que já tem. É como o IRS automático. Assim, não perde tempo e evita erros.
Quando é que esta nova declaração começa a ser usada?
Válido a partir de 1 de julho de 2025. Declarações de IVA do 3º trimestre/2º semestre de 2025 podem ser automáticas.
Quem pode usar a Declaração de IVA Automática?
Nem todos. Só podem usar quem mora em Portugal. Não pode estar no Regime de IVA de Caixa. E classificou corretamente todas as faturas no Portal das Finanças.
Quem não pode usar a Declaração de IVA Automática?
Excluem-se importadores, exportadores, quem paga IVA como comprador, quem usa regimes especiais de IVA e faturas manuais no e-fatura sem comunicação do vendedor.
Que impacto vai ter esta medida?
Será mais fácil para empresas e trabalhadores. Menos papelada, menos erros. E mais tempo para se dedicarem a outras coisas importantes.
Há outras mudanças no IVA em 2025?
Sim, há outras novidades. O Anexo O da IES, para o Mapa Recapitulativo de Clientes, acabou. Não precisa de abrir atividade para fazer um ato isolado, mesmo que seja de valor alto. Pequenos negócios já não são obrigados a ficar três anos no regime de declaração mensal de IVA.
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