Esta é a lista de alimentos com IVA zero

Foi hoje publicada em Diário da República a lei que prevê a aplicação transitória da isenção de IVA de certos produtos alimentares considerados essenciais e saudáveis, como medida excecional e temporária dando resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares em Portugal.

Esta medida entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigorará até 31 de outubro de 2023. Isto significa que durante este período, os produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável abaixo indicados estarão isentos de IVA com direito à dedução (taxa zero).

Produtos alimentares isentos de IVA:

a) Cereais e derivados, tubérculos:

     i) Pão;

     ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;

     iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;

     iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

     i) Cebola;

     ii) Tomate;

     iii) Couve-flor;

     iv) Alface;

     v) Brócolos;

     vi) Cenoura;

     vii) Courgette;

     viii) Alho-francês;

     ix) Abóbora;

     x) Grelos;

     xi) Couve-portuguesa;

     xii) Espinafres;

     xiii) Nabo;

     xiv) Ervilhas;

c) Frutas no estado natural:

     i) Maçã;

     ii) Banana;

     iii) Laranja;

     iv) Pera;

     v) Melão;

d) Leguminosas em estado seco:

     i) Feijão vermelho;

     ii) Feijão frade;

     iii) Grão-de-bico;

e) Laticínios:

     i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;

     ii) Iogurtes ou leites fermentados;

     iii) Queijos;

f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

     i) Porco;

     ii) Frango;

     iii) Peru;

     iv) Vaca;

g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

     i) Bacalhau;

     ii) Sardinha;

     iii) Pescada;

     iv) Carapau;

     v) Dourada;

     vi) Cavala;

h) Atum em conserva;

i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;

j) Gorduras e óleos:

     i) Azeite;

     ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);

     iii) Manteiga;

k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;

l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

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