Sabia que o IVA suportado na compra de bicicletas pode agora ser deduzido?
A Lei do Orçamento do Estado para 2025 trouxe uma importante clarificação sobre a dedução do IVA na compra de bicicletas. Esta mudança vem distinguir as bicicletas de outras categorias de veículos cuja dedução do IVA é proibida, permitindo agora que empresas e profissionais deduzam este imposto em determinadas condições.
Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode beneficiar e como garantir que está a cumprir todas as regras.
IVA na Compra de Veículos: O Que Diz a Lei?
De acordo com o Código do IVA, as despesas com certos tipos de veículos estão normalmente excluídas do direito à dedução do IVA. Estes incluem:
- Viaturas de turismo
- Barcos
- Helicópteros e aviões
- Motas e motociclos
No entanto, a Lei do Orçamento do Estado para 2025 veio esclarecer que as bicicletas, com ou sem motor, não estão incluídas nessa lista de veículos sem direito à dedução do IVA.
O Que Mudou com o Orçamento do Estado 2025?
A grande novidade trazida pela Lei do Orçamento do Estado para 2025 é que os velocípedes com ou sem motor passaram a ser expressamente excluídos das categorias de veículos que não permitem a dedução do IVA.
Esta clarificação vem corrigir uma ambiguidade que gerava dúvidas fiscais e garante que as empresas que utilizam bicicletas para fins profissionais podem agora deduzir o IVA suportado na sua compra, utilização ou reparação.

Quais as Condições para Deduzir o IVA na Compra de Bicicletas?
Para que a dedução do IVA seja aceite pela Autoridade Tributária, é necessário cumprir certos requisitos:
- As bicicletas devem ser utilizadas pelo sujeito passivo no âmbito da sua atividade económica.
- Devem ser usadas na realização de transmissões de bens ou prestações de serviços sujeitas a IVA e não isentas.
- A bicicleta deve estar devidamente registada e identificada na contabilidade da empresa.
- As faturas relativas à aquisição, locação, utilização ou reparação da bicicleta devem incluir o NIF da empresa e a descrição detalhada da despesa.
Exemplo Prático
Imagine que uma empresa de entregas utiliza bicicletas para distribuir encomendas nas cidades.
- Ao adquirir uma bicicleta elétrica para este fim, a empresa pode deduzir o IVA suportado nessa compra.
- Se, posteriormente, necessitar de reparar a bicicleta ou substituir componentes, o IVA dessas despesas também pode ser deduzido.
Esta alteração é especialmente relevante para empresas que adotam meios de transporte sustentáveis e pretendem reduzir custos fiscais.
Quais as Vantagens desta Alteração na Lei?
A clarificação introduzida pelo Orçamento do Estado 2025 traz diversas vantagens para empresas e profissionais que utilizam bicicletas na sua atividade:
- Redução de custos operacionais: As empresas podem agora deduzir o IVA associado à compra e manutenção das bicicletas.
- Incentivo à mobilidade sustentável: Este benefício fiscal pode impulsionar o uso de bicicletas em serviços de entregas, deslocações urbanas e turismo.
- Mais clareza nas regras fiscais: A exclusão das bicicletas da lista de veículos sem direito à dedução elimina dúvidas frequentes no preenchimento da declaração do IVA.
Como Proceder na Prática?
Passo 1: Verifique se a bicicleta é utilizada para fins empresariais
As bicicletas adquiridas para uso pessoal não estão abrangidas por este benefício.
Passo 2: Exija uma fatura com os dados completos da empresa
Certifique-se de que a fatura menciona:
- O NIF da empresa
- A descrição clara da bicicleta ou serviço associado
- O valor do IVA discriminado
Passo 3: Registe a bicicleta na contabilidade
A bicicleta deve ser considerada um ativo da empresa, devidamente registado nos documentos contabilísticos.
Passo 4: Inclua as despesas na declaração periódica de IVA
No momento de preencher a sua declaração periódica de IVA, registe o IVA suportado na compra ou reparação das bicicletas nas rubricas adequadas.
A introdução desta clarificação no Orçamento do Estado 2025 representa um avanço positivo para empresas que investem em soluções sustentáveis e amigas do ambiente. Se a sua empresa utiliza bicicletas no seu dia a dia, agora é possível beneficiar da dedução do IVA nas despesas associadas.
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