IVA na Compra de Bicicletas: O Que Mudou em 2025?

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Sabia que o IVA suportado na compra de bicicletas pode agora ser deduzido?

A Lei do Orçamento do Estado para 2025 trouxe uma importante clarificação sobre a dedução do IVA na compra de bicicletas. Esta mudança vem distinguir as bicicletas de outras categorias de veículos cuja dedução do IVA é proibida, permitindo agora que empresas e profissionais deduzam este imposto em determinadas condições.

Neste artigo explicamos o que mudou, quem pode beneficiar e como garantir que está a cumprir todas as regras.

IVA na Compra de Veículos: O Que Diz a Lei?

De acordo com o Código do IVA, as despesas com certos tipos de veículos estão normalmente excluídas do direito à dedução do IVA. Estes incluem:

  • Viaturas de turismo
  • Barcos
  • Helicópteros e aviões
  • Motas e motociclos

No entanto, a Lei do Orçamento do Estado para 2025 veio esclarecer que as bicicletas, com ou sem motor, não estão incluídas nessa lista de veículos sem direito à dedução do IVA.

O Que Mudou com o Orçamento do Estado 2025?

A grande novidade trazida pela Lei do Orçamento do Estado para 2025 é que os velocípedes com ou sem motor passaram a ser expressamente excluídos das categorias de veículos que não permitem a dedução do IVA.

Esta clarificação vem corrigir uma ambiguidade que gerava dúvidas fiscais e garante que as empresas que utilizam bicicletas para fins profissionais podem agora deduzir o IVA suportado na sua compra, utilização ou reparação.

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Quais as Condições para Deduzir o IVA na Compra de Bicicletas?

Para que a dedução do IVA seja aceite pela Autoridade Tributária, é necessário cumprir certos requisitos:

  • As bicicletas devem ser utilizadas pelo sujeito passivo no âmbito da sua atividade económica.
  • Devem ser usadas na realização de transmissões de bens ou prestações de serviços sujeitas a IVA e não isentas.
  • A bicicleta deve estar devidamente registada e identificada na contabilidade da empresa.
  • As faturas relativas à aquisição, locação, utilização ou reparação da bicicleta devem incluir o NIF da empresa e a descrição detalhada da despesa.

Exemplo Prático

Imagine que uma empresa de entregas utiliza bicicletas para distribuir encomendas nas cidades.

  1. Ao adquirir uma bicicleta elétrica para este fim, a empresa pode deduzir o IVA suportado nessa compra.
  2. Se, posteriormente, necessitar de reparar a bicicleta ou substituir componentes, o IVA dessas despesas também pode ser deduzido.

Esta alteração é especialmente relevante para empresas que adotam meios de transporte sustentáveis e pretendem reduzir custos fiscais.

Quais as Vantagens desta Alteração na Lei?

A clarificação introduzida pelo Orçamento do Estado 2025 traz diversas vantagens para empresas e profissionais que utilizam bicicletas na sua atividade:

  • Redução de custos operacionais: As empresas podem agora deduzir o IVA associado à compra e manutenção das bicicletas.
  • Incentivo à mobilidade sustentável: Este benefício fiscal pode impulsionar o uso de bicicletas em serviços de entregas, deslocações urbanas e turismo.
  • Mais clareza nas regras fiscais: A exclusão das bicicletas da lista de veículos sem direito à dedução elimina dúvidas frequentes no preenchimento da declaração do IVA.

Como Proceder na Prática?

Passo 1: Verifique se a bicicleta é utilizada para fins empresariais

As bicicletas adquiridas para uso pessoal não estão abrangidas por este benefício.

Passo 2: Exija uma fatura com os dados completos da empresa

Certifique-se de que a fatura menciona:

  • O NIF da empresa
  • A descrição clara da bicicleta ou serviço associado
  • O valor do IVA discriminado

Passo 3: Registe a bicicleta na contabilidade

A bicicleta deve ser considerada um ativo da empresa, devidamente registado nos documentos contabilísticos.

Passo 4: Inclua as despesas na declaração periódica de IVA

No momento de preencher a sua declaração periódica de IVA, registe o IVA suportado na compra ou reparação das bicicletas nas rubricas adequadas.

A introdução desta clarificação no Orçamento do Estado 2025 representa um avanço positivo para empresas que investem em soluções sustentáveis e amigas do ambiente. Se a sua empresa utiliza bicicletas no seu dia a dia, agora é possível beneficiar da dedução do IVA nas despesas associadas.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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