NOVAS REGRAS PARA EVITAR BURLAS ENTRAM EM VIGOR EM 2022

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

No dia 1 de janeiro de 2022 vão entrar em vigor as novas regras de proteção ao consumidor relativamente a burlas financeiras. Este regime complementar vai dar aos reguladores financeiros um poder maior para proteger os investidores e consumidores. O diploma do novo “Regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores” foi publicado em Diário da República e as suas regras abrangem também produtos e serviços regulados pela Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões e a CMVM. Este diploma para além de dar mais poderes aos reguladores para combater e prevenir fraudes e burlas também define coimas para quem vende e publicita produtos e serviços financeiros, como a comunicação social, sites e agências e publicidade. As coimas aplicadas podem variar entre 1750 euros e 3750 euros se o infrator for uma pessoa singular, caso o infrator seja uma pessoa coletiva os valores da multa aumenta para um intervalo variável entre 3500 euros a 45 mil euros. As novas regras também irão punir a tentativa de venda de produtos e/ou serviços sem autorização, tal como a negligência. Este novo regime determina que os órgãos de comunicação social ou websites são obrigados a confirmar a veracidade da informação que lhes foi prestada por consulta dos registos disponíveis através das autoridades de supervisão financeira, inclusive os relatórios de serviços ou direito de estabelecimento. Adicionalmente têm que inserir nos anúncios publicitários do respetivo número de registo da entidade requerente, enquanto entidade habilitada ou atuando por conta de entidade habilitada nos termos da lei. Caso a entidade requerente não esteja habilitada a exercer a atividade financeira correspondente ao produto vendido, os sujeitos acima indicados devem recusar-se a divulgar a publicidade e comunicar à autoridade de supervisão financeira o pedido recusado, o conteúdo da publicidade e os dados de identificação do requerente. No caso da entidade requerente estar registada, mas existirem razões justificadas de que a mesma usurpou identidade e faz uso improprio do seu nome, os meios de publicidade terão de consultar a entidade de supervisão financeira competente para confirmar a identidade da entidade. As entidades de supervisão financeira também podem bloquear o acesso a websites ou remover conteúdos ilícitos, solicitando a colaboração de entidades publicas ou privadas, como a Autoridade Nacional de Comunicações, prestadores intermediários de serviços em rede, as entidades gestoras de nomes de domínio, ou o Centro Nacional de Cibersegurança.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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