Isenção de IMI: Tudo o que os Senhorios Precisam Saber

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Isenção de IMI para Senhorios: Benefícios e Procedimentos

A isenção de IMI é um tema de grande relevância para os senhorios com contratos de arrendamento anteriores à década de 90. Estes contratos, frequentemente designados por rendas antigas, podem agora beneficiar de um apoio financeiro, desde que cumpram certos requisitos. Este artigo explora em detalhe a isenção de IMI, os benefícios para os senhorios e os passos necessários para a candidatura.

Introdução à Isenção de IMI para Senhorios

Os senhorios com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 têm agora a possibilidade de solicitar a isenção de IMI, uma medida essencial para completar a candidatura ao apoio por rendas antigas. Este apoio foi recentemente disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e visa compensar os proprietários pela diferença entre o valor atual das rendas e o valor patrimonial tributário dos imóveis.

O que é a Isenção de IMI?

A isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é uma dispensa do pagamento deste imposto, aplicada a certos imóveis ou proprietários que cumprem determinados critérios. No caso dos senhorios com rendas antigas, esta isenção é um passo importante para aceder ao apoio financeiro oferecido pelo governo.

Benefícios da Isenção de IMI para Senhorios

A isenção de IMI traz vários benefícios para os senhorios:

  • Redução de Custos: A isenção elimina a necessidade de pagar o imposto anual sobre o imóvel, reduzindo significativamente os custos operacionais.
  • Apoio Financeiro: Complementa o apoio financeiro, garantindo que os senhorios não sejam sobrecarregados com impostos adicionais.
  • Facilidade de Candidatura: A integração da isenção no processo de candidatura ao apoio simplifica os procedimentos administrativos.

Procedimento para Obter a Isenção de IMI

Os senhorios devem seguir alguns passos para obter a isenção de IMI:

  1. Aceder o Portal das Finanças: O formulário de pedido de isenção está disponível online no Portal das Finanças.
  2. Preenchimento do Formulário: Os senhorios devem preencher o formulário com todas as informações necessárias, incluindo dados do imóvel e do contrato de arrendamento.
  3. Submissão de Documentos: Além do formulário, é necessário submeter documentos comprovativos do contrato de arrendamento e do valor patrimonial tributário do imóvel.
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Critérios de Elegibilidade para a Isenção de IMI

Nem todos os senhorios são elegíveis para a isenção de IMI. Os principais critérios incluem:

  • Contratos de Arrendamento Anteriores a 1990: A isenção aplica-se apenas a contratos de arrendamento celebrados antes da década de 90.
  • Não Transição para NRAU: Os contratos não podem ter sido transferidos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
  • Requisitos de Renda: A renda deve ser inferior a 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel, dividido por 12 meses.

Documentação Necessária para a Candidatura

A candidatura à isenção de IMI requer a submissão de vários documentos:

  • Cópia do Contrato de Arrendamento: Prova do contrato celebrado antes de 1990.
  • Comprovativo do Valor Patrimonial Tributário: Documento que atesta o valor patrimonial do imóvel.
  • Formulário de Pedido de Isenção: Devidamente preenchido e assinado.

Prazo de Candidatura e Renovação

Os senhorios devem estar atentos aos prazos de candidatura e renovação:

  • Prazo Inicial: A candidatura deve ser feita no início do período de apoio, conforme as instruções no portal da Habitação.
  • Renovação Anual: A isenção e o apoio são renováveis anualmente. Dois meses antes do término do período de 12 meses, os senhorios devem submeter um novo pedido, comprovando que os requisitos permanecem válidos.

Pagamento do Apoio aos Senhorios

O apoio financeiro é pago mensalmente, até ao dia 8 de cada mês. O pagamento é efetuado diretamente para o IBAN indicado na candidatura. Este apoio visa compensar a diferença entre a renda recebida e o valor calculado a partir do valor patrimonial tributário do imóvel.

Desafios e Considerações Finais

Embora a isenção de IMI e o apoio financeiro representem um alívio significativo para muitos senhorios, existem desafios a considerar:

  • Complexidade Administrativa: O processo de candidatura pode ser complexo, exigindo atenção aos detalhes e submissão correta de documentos.
  • Elegibilidade: Nem todos os senhorios serão elegíveis, o que pode criar frustração para alguns proprietários.
  • Prazo de Renovação: A necessidade de renovação anual requer que os senhorios se mantenham vigilantes quanto aos prazos.

A isenção de IMI para senhorios com rendas antigas é uma medida importante para aliviar a carga financeira destes proprietários. Cumprir os requisitos e seguir os procedimentos corretos garante que os senhorios possam beneficiar deste apoio. É essencial que os proprietários se mantenham informados e cumpram os prazos de candidatura e renovação para assegurar a continuidade do benefício.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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1 Comment

  • João Lúcio October 20, 2024

    Relativamente ao pedido de apoio, efetuei o pedido logo no dia 01/07, sem que até ao momento tenha sido pago qualquer valor (acho que todos os senhorios estão com o mesmo problema). Já relativamente ao pedido de isenção de IMI também efetuei e, segundo a AT a resposta foi: “aguardamos instruções superiores para o tratamento das isenções de IMI ao abrigo do nº 2 do artº 46º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais – EBF”.
    Levamos o ano todo à espera que chegasse Julho para submetermos a candidatura e, passados quase 4 meses ainda não começaram a pagar nem a AT sabe como tratar os pedidos de isenção de IMI. Vergonhoso!

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