Modelo 44: Prazo e Instruções para Senhorios

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Tudo o Que os Senhorios Precisam Saber Sobre o Modelo 44

O Modelo 44 é um documento importante para os senhorios que não estão obrigados à emissão de recibos de renda eletrónicos. Através desta declaração, os senhorios comunicam às Finanças todas as rendas recebidas no ano anterior. Este artigo oferece um guia detalhado sobre o Modelo 44, abrangendo prazos, instruções de preenchimento e outros aspetos essenciais.

O Que é o Modelo 44?

O Modelo 44 é uma declaração anual de rendas utilizada pelos senhorios que estão dispensados da emissão de recibos de renda eletrónicos. Esta declaração deve ser apresentada até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte àquele em que foram recebidas as rendas. É através deste modelo que os senhorios comunicam às Finanças as rendas recebidas, seja de contratos de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso de prédio ou parte dele, ou aluguer de maquinismos e mobiliário instalados no imóvel.

Quem Deve Entregar o Modelo 44?

Os senhorios que estão dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos devem entregar a declaração anual de rendas. Estão dispensados da emissão de recibos eletrónicos os contribuintes com idade igual ou superior a 65 anos a 31 de dezembro do ano anterior, os proprietários que não estão obrigados a ter caixa postal eletrónica, e aqueles que tenham recebido rendas inferiores a duas vezes o IAS ou que não tenham recebido rendimentos no ano anterior e não prevejam ultrapassar esse limite no presente ano.

Prazo de Entrega do Modelo 44

A declaração anual de rendas deve ser apresentada até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte àquele em que foram recebidas as rendas. Isto significa que, por exemplo, para as rendas recebidas em 2023, a declaração deve ser entregue até 31 de janeiro de 2024.

Instruções de Preenchimento da Declaração Anual de Rendas

O preenchimento do Modelo 44 pode ser feito online através do Portal das Finanças ou em papel, numa repartição ou serviço das Finanças. Também pode ser preenchido com a ajuda dos Espaços do Cidadão espalhados pelo país.

Passo a Passo para Preencher o Modelo 44

Quadro 1

Indique o código do serviço de finanças da área do domicílio fiscal do locador, sublocador (senhorio) ou cedente. Se está a preencher em nome próprio, é o código do seu domicílio. Se é um terceiro e está a preencher a declaração em substituição do beneficiário das rendas, indique o código da morada da pessoa que representa.

Quadro 2

Introduza o número de identificação fiscal (NIF) do sujeito passivo obrigado à entrega da declaração.

Quadro 3

Indique o ano de recebimento das rendas.

Quadro 4

Assinale o campo 1 caso se trate da primeira declaração do ano ou assinale o campo 2 caso se trate de uma declaração de substituição.

Quadro 5

Neste quadro, indique o valor das rendas recebidas, os inquilinos, os imóveis e o tipo de contrato celebrado.

Campos a Preencher no Quadro 5
  1. Indique o tipo de contrato: arrendamento (01); cedência de uso (02) ou aluguer de maquinismos e mobiliário (03).
  2. Indique o número de contrato atribuído pelas Finanças quando entregou a Modelo 2.
  3. Introduza a data de início do contrato.
  4. Se no Campo 1 indicou o código 01 (arrendamento), escolha S (Sim) ou N (Não) conforme o contrato tenha sido ou não celebrado ao abrigo do RAU ou NRAU.
  5. Introduza o código de 6 dígitos da freguesia onde se situa o imóvel.
  6. Indique se o imóvel é urbano (U) ou rústico (R).
  7. Introduza o artigo matricial do imóvel.
  8. Identifique a fração/secção do imóvel.
  9. Indique a quota-parte do imóvel que é sua propriedade.
  10. Se o imóvel é parte comum, introduza S (Sim). Se não é, introduza N (Não).
  11. Indique o valor anual ilíquido das rendas recebidas.
  12. Diga a que título foram recebidas as rendas: renda (01); caução (02) ou adiantamento (03).
  13. Mencione o valor de retenções na fonte de IRS efetuadas sobre os rendimentos indicados no Campo 11.
  14. Identifique o inquilino através do número de identificação fiscal (NIF).
  15. Introduza o código do país a que respeita o NIF do inquilino.
  16. Tratando-se de arrendamento a estudante deslocado, escolha S (Sim) ou N (Não).
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Quadro 6

Indique as importâncias relativas às rendas recebidas dos sublocatários, bem como a identificação do imóvel, do contrato e dos sublocatários.

Quadro 7

Indique o NIF da entidade responsável pela apresentação da declaração: NIF do contribuinte que recebeu as rendas, de representante legal ou de Contabilista Certificado.

Considerações Finais Sobre o Modelo 44

O cumprimento das obrigações fiscais é fundamental para manter a conformidade com as regulamentações em vigor. Os senhorios devem estar atentos aos prazos e garantir que a declaração do Modelo 44 seja preenchida corretamente e submetida atempadamente.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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  • […] conceito de BPO está a evoluir de um modelo focado principalmente na redução de custos para uma abordagem mais estratégica, onde o outsourcing é visto como um meio de agregar valor ao […]

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