Penhora de Vencimento: O Que é e Como Se Calcula

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Penhora de vencimento: em que casos acontece e como se calcula

A penhora de vencimento é uma medida judicial que visa assegurar o pagamento de dívidas. Este artigo detalha os casos em que ocorre e como é calculada.

O Que é uma Penhora de Vencimento?

A penhora de vencimento consiste numa apreensão judicial do salário do devedor para satisfazer o direito de crédito do credor. Este procedimento é regulado pelo artigo 738º do Código de Processo Civil e pode ser acionado em processos de execução fiscal ou ações executivas por credores privados.

Penhora de Vencimento: Como é Feita?

Começa com uma notificação ao empregador para descontar uma parte do salário do devedor. Este valor é depositado numa conta à ordem do agente de execução até se esgotar o prazo para a oposição. Se não houver oposição, a quantia é entregue ao credor e as prestações futuras são transferidas diretamente para ele. A cobrança é feita mensalmente, respeitando certos limites legais.

Regras da Penhora de Vencimento

As regras da penhora de vencimento são claras e visam proteger tanto o devedor quanto o credor:

  • O devedor deve sempre ficar com uma parte do salário, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (820 euros em 2024).
  • Apenas um terço do salário líquido é penhorável.
  • O devedor não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos (2460 euros em 2024).
  • A penhora incide sobre o salário líquido, incluindo prémios e subsídios.

Dívida de Pensão de Alimentos é Exceção

Quando a dívida é de pensão de alimentos, só é impenhorável o valor equivalente à pensão social do regime não contributivo, que em 2024 é de 245,79 euros.

Outras Exceções a Ter em Conta

Existem situações em que a penhora de vencimento não pode ser aplicada:

  • O devedor recebe o salário mínimo ou menos.
  • O devedor trabalha em part-time ou está desempregado.
  • Há declaração de insolvência.
  • O devedor emigra e não tem rendimentos em Portugal.

Como Calcular a Penhora de Vencimento?

A penhora de vencimento é calculada com base no salário líquido. A fórmula de cálculo é a seguinte:

  1. Calcular o vencimento líquido.
  2. Multiplicar o vencimento líquido por 1/3 para obter o valor penhorável.
  3. Multiplicar o vencimento líquido por 2/3 para obter o valor impenhorável.

O valor impenhorável deve ser igual ou superior ao salário mínimo nacional e inferior ou igual a três salários mínimos nacionais.

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Simulação

Para fazer uma simulação, pode utilizar-se o simulador disponível no site do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução.

Como Atuar Perante uma Penhora de Vencimento

Existem várias medidas que podem ser tomadas em caso de penhora de vencimento:

1. Redução da Penhora de 1/3 para 1/6 do Vencimento

O devedor pode solicitar ao tribunal a redução da penhora de 1/3 para 1/6 do vencimento. O juiz decide com base no montante e natureza do crédito, bem como nas necessidades do devedor e da sua família.

2. Oposição à Penhora de Vencimento

O devedor pode apresentar oposição à penhora se esta ultrapassar os limites legais. Este recurso é usado quando a penhora excede o valor permitido por lei.

3. Oposição à Execução

O devedor tem 20 dias para apresentar oposição à execução após ser notificado do processo executivo. Este mecanismo pode paralisar a penhora.

4. Insolvência ou PEAP: Levantamento de Todas as Penhoras

Em casos de insolvência, o devedor pode pedir exoneração do passivo restante. A declaração de insolvência suspende todos os processos executivos e penhoras. Alternativamente, o devedor pode iniciar um Processo Especial Para Acordo de Pagamento (PEAP) para negociar a reestruturação das suas dívidas com os credores.

A penhora de vencimento é um mecanismo legal para assegurar o pagamento de dívidas. Compreender o seu funcionamento e os direitos do devedor é essencial para gerir esta situação de forma eficaz.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

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A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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