Dependentes no IRS: regras e benefícios fiscais
A inclusão de dependentes no IRS pode trazer benefícios fiscais significativos. No entanto, nem todas as pessoas podem ser consideradas dependentes para efeitos fiscais. Saber exatamente quem se enquadra nesta categoria e quais os requisitos exigidos pela Autoridade Tributária (AT) é essencial para uma correta entrega da declaração de rendimentos.
Quem são considerados dependentes no IRS?
De acordo com o artigo 13.º do Código do IRS, os dependentes incluem:
- Filhos, adotados e enteados menores, desde que não emancipados ou sob tutela.
- Filhos, adotados e enteados maiores que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de um dos sujeitos do agregado familiar, desde que tenham até 25 anos e não aufiram anualmente mais do que o salário mínimo nacional.
- Filhos, adotados, enteados e tutelados maiores inaptos para o trabalho e para a obtenção de meios de subsistência.
- Afilhados civis, desde que legalmente reconhecidos como tal.
Quem não é considerado dependente no IRS?
Não são considerados dependentes para efeitos fiscais os seguintes casos:
- Menores emancipados.
- Filhos, adotados e enteados que completem 26 anos até 31 de dezembro do ano fiscal em questão.
- Filhos, adotados e enteados que, ao atingir os 18 anos, recebam mais do que o salário mínimo nacional.
Dependentes em diferentes tipos de agregado familiar
A legislação fiscal reconhece vários formatos de agregado familiar, permitindo que diferentes situações sejam contempladas para efeitos de IRS. As principais categorias incluem:
- Casais (cônjuges ou unidos de facto) com dependentes.
- Pais separados, viúvos ou divorciados com dependentes.
- Pai ou mãe solteiro(a) com dependentes a cargo.
- Adotantes solteiros com dependentes a cargo.
Cada situação pode ter regras específicas, principalmente no que diz respeito à guarda partilhada e à divisão de despesas.
IRS Jovem: uma exceção relevante
O IRS Jovem é um regime especial que beneficia jovens trabalhadores, reduzindo a carga fiscal nos primeiros anos de atividade profissional. No entanto, a sua aplicação pode influenciar a permanência do jovem na declaração de IRS dos pais.

Dependentes em caso de guarda conjunta
Nos casos de guarda conjunta após separação ou divórcio, a legislação estabelece que os dependentes passam a integrar o agregado do sujeito passivo com quem partilham domícilio fiscal no último dia do ano fiscal.
Se houver residência alternada, os dependentes podem ser incluídos em ambas as declarações, sendo as despesas divididas em 50% ou conforme o estabelecido no Acordo de Responsabilidades Parentais.
Despesas dedutíveis com dependentes no IRS
O artigo 78.º-A do Código do IRS define os valores a deduzir por cada dependente. Para o IRS de 2023, a entregar em 2024, os montantes são:
- 600 euros por dependente com mais de 3 anos.
- 726 euros (600€ + bónus de 126€) por dependente até aos 3 anos.
- 900 euros (600€ + bónus de 300€) no caso de existir mais de um dependente até aos 3 anos.
Caso os pais optem pela tributação separada, cada um pode deduzir 50% do valor. O mesmo se aplica a pais separados com guarda conjunta e residência alternada.
Como comunicar dependentes no Portal das Finanças?
Para garantir que os dependentes estão corretamente associados ao agregado familiar, deve atualizar a informação no Portal das Finanças até 15 de fevereiro do ano seguinte. O procedimento envolve:
- Aceder à opção “Finanças – Aceda aos serviços tributários” e clicar em “Serviços”.
- Selecionar “Comunicar agregado familiar”.
- Introduzir o NIF e a senha de acesso.
- Autenticar todos os elementos do agregado.
- Indicar o tipo de dependência (Dependente, Dependente em guarda conjunta ou Afilhado civil).
- Atualizar a habitação permanente do agregado familiar.
- Submeter a informação.
Se o agregado não for comunicado dentro do prazo, ainda pode ser corrigido na entrega do Modelo 3 do IRS. No entanto, quem estiver abrangido pelo IRS Automático precisa de optar pela entrega manual para realizar alterações.
O que fazer se houver erros na comunicação do agregado?
Caso exista alguma incoerência na comunicação do agregado, pode ser necessário apresentar uma reclamação graciosa à Autoridade Tributária. Erros podem ocorrer, por exemplo, quando os progenitores indicam informações contraditórias sobre a residência alternada do dependente.
Incluir dependentes no IRS pode trazer vantagens fiscais, mas exige atenção à legislação e à correta comunicação do agregado familiar. Para evitar problemas, é fundamental atualizar a informação junto da AT dentro dos prazos estabelecidos.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
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