AGREGADO FAMILIAR NO IRS

Tem confirmado o seu agregado familiar no IRS? Se não, está na hora de o fazer e beneficiar das vantagens que as Finanças oferecem em troca.

Aproxima-se, mais uma vez, a hora de entregar uma nova declaração anual do IRS – e, para não fugir à tradição, é hora de começar a fazer a revisão da matéria para saber o que mudou e que impacto as novas regras terão na sua vida financeira.

Dentro deste espectro de atividade está a validação do agregado familiar no IRS: é importante saber se a informação que as Finanças têm sobre si é verdadeira e não lhe vai trazer dores de cabeça daqui a umas semanas.

PORQUÊ VALIDAR O AGREGADO FAMILIAR NO IRS?

Garantir que a informação que as Finanças têm sobre si está correta e atualizada é,

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 além de uma obrigação sua, uma forma de evitar algumas surpresas desagradáveis na hora de preencher a declaração anual.

Sobretudo agora que o sistema foi automatizado e a sua declaração já vem pré-preenchida (basta confirmar a correção dos dados e submeter), o Portal das Finanças apoia-se na informação que lá está para ir pré-preenchendo os campos da sua declaração fiscal.

Ora, se os dados que as Finanças têm estiverem errados, a sua declaração do IRS vem mal pré-preenchida e terá de fazer os devidos ajustes em pleno pico de movimento (porque, não se esqueça, há um país inteiro a preencher declarações de IRS).

Além de garantir que a declaração do IRS não sai com erros, atualizar o agregado familiar no IRS também pode trazer vantagens.

Em 2018 e 2019, atualizar o agregado familiar no IRS permitia aos contribuintes que estavam isentos de apresentar a declaração, beneficiar de alguns apoios, como isenções de taxas moderadoras, tarifas sociais de eletricidade e outros benefícios que impliquem o conhecimento prévio, por parte das Finanças, da composição do agregado familiar. Não há razões para crer que este ano seja diferente.

QUE ALTERAÇÕES DEVE INCLUIR NO AGREGADO FAMILIAR NO IRS?

Às Finanças deve sempre comunicar quando, no ano a que respeita a declaração de IRS, tiver casado, assinado o divórcio ou entrado em regime de guarda conjunta com residência alternada de um ou mais dependentes. Se ficou viúvo e/ou mudou de casa também deve fazê-lo saber ao Fisco.

Só não se esqueça de que as alterações a comunicar têm de ter tido lugar no ano a que respeita a próxima declaração do IRS, ou seja, neste caso só importam as alterações que tiveram lugar em 2019. Se as mudanças aconteceram já em 2020, não tem de (nem deve para já) comunicá-las às Finanças.

ATÉ QUANDO PODE ATUALIZAR O AGREGADO FAMILIAR NO IRS?

Tem até ao dia 17 de fevereiro para proceder à atualização do seu agregado familiar no IRS.

Onde e como fazer a atualização do agregado familiar no IRS

Pode atualizar a composição do seu agregado familiar em qualquer balcão das Finanças, mas o nosso conselho é que o faça no Portal das Finanças, já que é mais simples, mais rápido e igualmente eficaz.

Para validar e alterar a composição do seu agregado familiar no IRS vá ao Portal das Finanças, procure a secção do IRS e, dentro dela, a folha “Agregado Familiar”.

Para poder acrescentar novos elementos ao seu agregado familiar, precisa de autenticá-los um a um com as respetivas credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Não se esqueça de confirmar se todos os dados de todos os elementos da família estão corretos.

Ainda na mesma secção pode também validar e atualizar a informação relativa à habitação. Atualizar a morada do agregado familiar no IRS é importante porque só assim o Fisco sabe quantos dependentes e adultos compõe a sua família, mas também porque pode dar-lhe acesso a alguns benefícios fiscais.

Quando terminar a operação e submeter os novos dados, vai receber uma confirmação do sistema, acompanhada de um documento em formato digital que confirma, mais uma vez, que a informação estava toda certa.

O que acontece se não atualizar o agregado familiar no IRS?

Se não tiver a informação pessoal atualizada no Portal das Finanças, o que acontece é que a sua declaração pré-preenchida para o IRS vai ter informações erradas.

Caso dê conta dos erros durante o período normal de entrega do IRS, não há grandes problemas: pode entrar no Portal e fazer a submissão da declaração do IRS preenchida manualmente, que o sistema vai usar para substituir a declaração automática.

Se, pelo contrário, detetar os erros já depois de terminado o prazo de entrega das declarações (até 30 dias depois de terminar), a atualização posterior do agregado familiar no IRS vai custar-lhe uma multa de 25 euros.

A multa cresce para os 37,50€ se só der conta dos erros mais de 30 dias depois de terminado o prazo de submissão das declarações. O pior, contudo, é mesmo a multa aplicada aos casos em que tem de ser a Autoridade Tributária a detetar as falhas e exigir correção: chega aos perfeitamente evitáveis 112,5€.

A única exceção a estes prazos é mesmo a situação em que o contribuinte não vá ao Portal das Finanças validar e submeter a declaração pré-preenchida do IRS e simplesmente deixe que ela lá fique para ser automaticamente aprovada pelo sistema quando o prazo de validação terminar.

Neste caso, o contribuinte tem 30 dias depois do prazo para corrigir erros sem pagar qualquer multa.

Para mais informações contacte-nos aqui.

Texto elaborado a 17 de Janeiro de 2020 por E-Konomista.

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2 Comments

  • […] e os 54 anos, homens, trabalhadores, que terminaram o ensino secundário ou superior e que vivem em agregados familiares com rendimento líquido mensal superior a mil euros, são os portugueses com o nível mais elevado […]

  • […] notar que um dependente não pode integrar simultaneamente mais de um agregado familiar nem ser considerado um sujeito passivo […]

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