Faltas Justificadas Remuneradas: Saiba o Que Diz a Lei

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Faltas Justificadas Remuneradas e a Sua Aplicação Legal

As faltas justificadas remuneradas são um tema que gera muitas dúvidas no ambiente laboral. São ausências permitidas pela legislação que, embora justificadas, não resultam em prejuízo para o trabalhador. Este artigo pretende clarificar o que são faltas justificadas e em que circunstâncias podem ser remuneradas, de acordo com o Código do Trabalho.

O Que São Faltas Justificadas Remuneradas?

As faltas justificadas remuneradas, como o nome indica, são faltas que, embora justificadas, não implicam a perda de remuneração por parte do trabalhador. De acordo com o artigo 248.º do Código do Trabalho, uma falta é definida como a ausência do trabalhador do local de trabalho durante o seu horário normal de trabalho. A lei portuguesa reconhece que, ao longo do ano, os trabalhadores podem necessitar de faltar por diversos motivos, muitos dos quais são protegidos pela lei.

Segundo a legislação, a justificação de uma falta implica que o trabalhador apresente um motivo válido e, por vezes, um comprovativo solicitado pela entidade empregadora. Uma falta justificada não implica, por regra, a perda de direitos do trabalhador, incluindo o direito à remuneração. No entanto, existem exceções que veremos mais à frente.

As Faltas Justificadas São Sempre Remuneradas?

A resposta simples é: não. Embora a maioria das faltas justificadas sejam remuneradas, o Código do Trabalho prevê situações específicas em que uma falta justificada pode não ser remunerada. O artigo 255.º é claro ao afirmar que a falta justificada não afeta os direitos do trabalhador, incluindo o seu salário, salvo algumas exceções.

Por exemplo, em casos de doença, o trabalhador pode ter direito a um subsídio de doença da Segurança Social, mas não receberá o seu salário. Outras situações onde as faltas justificadas podem não ser remuneradas incluem acidentes de trabalho, onde o trabalhador beneficia de um seguro ou subsídio, e faltas por assistência a membros do agregado familiar.

Quais São os Motivos Para Faltas Justificadas?

Existem várias razões legalmente aceites para que um trabalhador possa justificar a sua ausência sem perder a remuneração. Entre os motivos mais comuns encontram-se:

  • Casamento: O trabalhador pode faltar até 15 dias seguidos.
  • Falecimento de cônjuge ou parente próximo: Até 5 dias consecutivos.
  • Provas académicas: Até 4 dias por disciplina, por ano letivo.
  • Doença: Pelo tempo necessário, mas o salário pode ser substituído por um subsídio de doença.
  • Assistência a familiares: Até 30 dias por ano para filhos menores de 12 anos ou deficientes; até 15 dias para filhos maiores.
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Assistência a Familiares: Faltas Justificadas Remuneradas?

Um dos casos mais complexos em relação às faltas justificadas remuneradas refere-se à assistência a familiares. Se o trabalhador precisar de faltar para prestar cuidados a um filho ou neto, a ausência é justificada e remunerada. No entanto, se o motivo da falta for a assistência a outro membro do agregado familiar, como o cônjuge, o trabalhador pode perder a remuneração correspondente.

Documentação Necessária Para Justificar Faltas

Um ponto essencial para justificar qualquer falta é a entrega de documentação comprovativa. O empregador pode solicitar a entrega de um comprovativo até 15 dias após a falta, conforme estipulado no artigo 254.º do Código do Trabalho. Esse comprovativo pode ser um atestado médico ou um documento emitido por um hospital ou centro de saúde, no caso de uma ausência por motivos de saúde.

Esta regra aplica-se tanto para faltas justificadas remuneradas como para as que não são remuneradas, sendo essencial que o trabalhador tenha consciência das suas obrigações perante a entidade patronal.

O Impacto das Faltas no Subsídio de Refeição

O subsídio de refeição é outro tema importante quando se trata de faltas justificadas remuneradas. A lei determina que o trabalhador só terá direito ao subsídio de refeição no dia em que faltar se trabalhar pelo menos metade do seu horário normal de trabalho. Caso contrário, esse subsídio não será devido.

Faltas Injustificadas e as Suas Consequências

As faltas injustificadas, ao contrário das justificadas, acarretam sempre a perda de remuneração para o trabalhador. Além disso, essas faltas podem resultar em penalizações adicionais, como a possibilidade de conversão em dias de férias, para reduzir o impacto financeiro. Contudo, é importante salientar que o artigo 249.º do Código do Trabalho enumera todas as situações em que uma falta pode ser considerada justificada, sendo fundamental para o trabalhador ter clareza sobre estas disposições.

Faltas Justificadas e Gravidez

As trabalhadoras grávidas têm direitos específicos no que toca a faltas justificadas remuneradas. Por exemplo, faltas para consultas pré-natais, amamentação ou aleitação são remuneradas. No entanto, se a falta for devido a uma licença por risco clínico durante a gravidez ou por dispensa do trabalho por motivos de saúde e segurança, a trabalhadora pode não ter direito à remuneração.

As faltas justificadas remuneradas são um direito importante para os trabalhadores, protegendo-os em situações em que precisam de se ausentar por motivos válidos. No entanto, é fundamental que os trabalhadores compreendam as nuances da lei e saibam quando uma falta pode ou não ser remunerada. O cumprimento das regras estabelecidas pelo Código do Trabalho garante a proteção tanto dos direitos dos trabalhadores como dos empregadores.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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