Entre outros comportamentos, fundamentam a justa causa de despedimento:
– Desobediência ilegítima às ordens dadas pelo/a empregador/a ou outros membros do agregado familiar;
– Provocação repetida de conflitos com outro/a ou outros/as trabalhadoras/as ao serviço da entidade empregadora;
– Lesão de interesses patrimoniais sérios do/a empregador/a ou do agregado familiar;
– Reduções anormais de produtividade do/a trabalhador/a;
– Falsas declarações relativas à justificação de faltas;
– Manifesta falta de urbanidade no trato habitual com os membros do agregado familiar, designadamente as crianças e os idosos, ou com outras pessoas que, regular ou acidentalmente, sejam recebidas na família;
– Recusa em prestar contas de dinheiros que lhe tenham sido confiados para compras ou pagamentos ou infidelidade na prestação dessas contas.
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