Cedência de Habitação pela Entidade Empregadora

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Implicações da Cedência de Habitação pela Entidade Empregadora e a Sua Relevância no Orçamento de Estado para 2024

O fenómeno da “Cedência de habitação pela entidade empregadora” é uma prática que tem sido gradualmente adotada por empresas em Portugal. Esta iniciativa adquire ainda mais importância no contexto da OE 2024, que propõe isenções fiscais para este tipo de acordos. Este artigo visa esclarecer as nuances desse mecanismo, suas vantagens e limitações.

Benefícios para o Empregado e Empregador

O ato de disponibilizar habitação aos empregados surge como uma solução vantajosa tanto para empregados como empregadores. Do lado do empregado, esta oferta elimina o encargo do aluguer, permitindo um alívio financeiro significativo. Para o empregador, torna-se um estímulo adicional para atrair e reter talento.

Isenções Fiscais Segundo a OE 2024

O Orçamento de Estado para 2024 (OE 2024) oferece isenções significativas em relação a esta prática. Segundo esta orientação, os rendimentos em espécie, provenientes da utilização de uma casa de habitação permanente entre 1 de Janeiro de 2024 e 31 de Dezembro de 2026, estão isentos de IRS e contribuições para a Segurança Social. No entanto, esta isenção tem limites específicos, nomeadamente o valor das rendas estipulado no Programa de Apoio ao Arrendamento.

Limitações e Condições

A oferta de habitação pela entidade empregadora não é uma solução universal. As isenções fiscais propostas na OE 2024 não se aplicam a titulares de rendimentos que possuam uma participação igual ou superior a 10% no capital social ou nos direitos de voto da empresa.

Considerações Finais

Embora a “Cedência de habitação pela entidade empregadora” seja uma estratégia repleta de benefícios para ambas as partes, é fundamental estar ciente das suas limitações e requisitos. Sobretudo, a compreensão das diretrizes estabelecidas na OE 2024 é essencial para maximizar os benefícios fiscais associados.

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