Residentes Não Habituais e as Implicações no OE 2024

CONTAREA GESTÃO E CONTABILIDADE - FAMALICÃO - Residentes Não Habituais e as Implicações no OE 2024

Alterações no regime de “Residentes Não Habituais” sob a luz do OE 2024

Enquadramento do Regime de Residentes Não Habituais

O estatuto dos “Residentes Não Habituais” tem sido um mecanismo valioso para atrair novos residentes a Portugal. Todavia, alterações de monta foram introduzidas pelo OE 2024.

Cessação do Regime

A principal alteração apresentada pelo OE 2024 é a cessação do regime de “Residentes Não Habituais”. Isto indica que os novos contribuintes não poderão mais beneficiar dos privilégios anteriormente estabelecidos por este regime.

Exceções à Cessação

Apesar da cessação, foram estipuladas algumas exceções, protegendo direitos de quem já estava inserido no regime ou que cumpria determinados critérios antes da entrada em vigor da nova norma.

  1. Contribuintes já registados: Aqueles que, à data da entrada em vigor da presente lei – agendada para 1 de Janeiro de 2024 – já se encontravam registados como “Residentes Não Habituais”, continuarão a gozar das regalias deste regime até que o período de dez anos se esgote.
  2. Elegibilidade à data de 31 de Dezembro de 2023: Para aqueles que, até 31 de Dezembro de 2023, cumpriam os critérios para registo no regime ou eram detentores de um visto de residência válido, será concedido um prazo até 31 de Março de 2024 para realizar o seu registo.
OE 2024

Repercussões para Futuros Residentes

A decisão de cessar o regime de “Residentes Não Habituais” terá, sem dúvida, consequências na escolha de muitos contribuintes internacionais que ponderavam estabelecer-se em Portugal. No entanto, é importante compreender futuramente todos os detalhes da nova normativa para tomar decisões esclarecidas.

A proposta do OE 2024 introduziu modificações significativas na paisagem fiscal portuguesa, especialmente relativas ao regime de “Residentes Não Habituais”.

Embora muitos possam interpretar esta decisão como limitativa, é imperativo que os contribuintes estejam bem elucidados e considerem todas as alternativas ao seu dispor, tendo sempre em vista os objetivos de longo prazo.

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1 Comment

  • […] 2024, a exclusão de tributação de 50% será alargada a sujeitos passivos que decidam tornar-se residentes fiscais em Portugal entre os anos de 2024 a 2026. Importante salientar que essa beneficiação aplica-se aos indivíduos que não tenham sido […]

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