Residentes Não Habituais e as Implicações no OE 2024

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Alterações no regime de “Residentes Não Habituais” sob a luz do OE 2024

Enquadramento do Regime de Residentes Não Habituais

O estatuto dos “Residentes Não Habituais” tem sido um mecanismo valioso para atrair novos residentes a Portugal. Todavia, alterações de monta foram introduzidas pelo OE 2024.

Cessação do Regime

A principal alteração apresentada pelo OE 2024 é a cessação do regime de “Residentes Não Habituais”. Isto indica que os novos contribuintes não poderão mais beneficiar dos privilégios anteriormente estabelecidos por este regime.

Exceções à Cessação

Apesar da cessação, foram estipuladas algumas exceções, protegendo direitos de quem já estava inserido no regime ou que cumpria determinados critérios antes da entrada em vigor da nova norma.

  1. Contribuintes já registados: Aqueles que, à data da entrada em vigor da presente lei – agendada para 1 de Janeiro de 2024 – já se encontravam registados como “Residentes Não Habituais”, continuarão a gozar das regalias deste regime até que o período de dez anos se esgote.
  2. Elegibilidade à data de 31 de Dezembro de 2023: Para aqueles que, até 31 de Dezembro de 2023, cumpriam os critérios para registo no regime ou eram detentores de um visto de residência válido, será concedido um prazo até 31 de Março de 2024 para realizar o seu registo.
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Repercussões para Futuros Residentes

A decisão de cessar o regime de “Residentes Não Habituais” terá, sem dúvida, consequências na escolha de muitos contribuintes internacionais que ponderavam estabelecer-se em Portugal. No entanto, é importante compreender futuramente todos os detalhes da nova normativa para tomar decisões esclarecidas.

A proposta do OE 2024 introduziu modificações significativas na paisagem fiscal portuguesa, especialmente relativas ao regime de “Residentes Não Habituais”.

Embora muitos possam interpretar esta decisão como limitativa, é imperativo que os contribuintes estejam bem elucidados e considerem todas as alternativas ao seu dispor, tendo sempre em vista os objetivos de longo prazo.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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