“Ex-residentes” e OE 2024: Alterações na Tributação para Rendimentos de Trabalho e Empresariais
Contextualização das Alterações
As mudanças fiscais são uma constante na vida dos cidadãos e empresas. Ao longo dos anos, Portugal tem procurado adaptar-se às novas realidades económicas e sociais, introduzindo alterações nos regimes fiscais. No âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024), destaca-se a temática dos “Ex-residentes”.
O que é a Exclusão de Tributação de 50%?
A exclusão de tributação de 50% foi estabelecida com o propósito de incentivar o regresso ao país de pessoas que anteriormente eram residentes em Portugal. Essa exclusão aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente e também aos rendimentos empresariais e profissionais.
Quem Beneficia das Novas Regras?
Segundo as propostas do OE 2024, a exclusão de tributação de 50% será alargada a sujeitos passivos que decidam tornar-se residentes fiscais em Portugal entre os anos de 2024 a 2026. Importante salientar que essa beneficiação aplica-se aos indivíduos que não tenham sido considerados residentes no território português durante os cinco anos que antecedem a sua nova residência.
Limites e Duração da Exclusão
O novo enquadramento define um teto para a referida exclusão. Este limite é fixado em € 250.000. Para além disso, esta benesse fiscal será aplicável por um período contínuo de cinco anos, proporcionando assim uma janela temporal atrativa para os que ponderam o regresso a Portugal.
Evolução na Redação da Norma
Uma das nuances deste novo regulamento é que a aplicação da exclusão de tributação não depende mais da residência anterior do sujeito passivo em território português. Esta alteração pode ter implicações significativas, pois amplia o espectro de beneficiários.
O OE 2024 trouxe consigo reformulações notáveis no que diz respeito aos “Ex-residentes”. Estas medidas refletem a vontade do Estado em incentivar o regresso de profissionais e empresários ao território nacional, promovendo assim a revitalização económica do país.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.
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