“Ex-residentes” e OE 2024: Alterações na Tributação para Rendimentos de Trabalho e Empresariais
Contextualização das Alterações
As mudanças fiscais são uma constante na vida dos cidadãos e empresas. Ao longo dos anos, Portugal tem procurado adaptar-se às novas realidades económicas e sociais, introduzindo alterações nos regimes fiscais. No âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024), destaca-se a temática dos “Ex-residentes”.
O que é a Exclusão de Tributação de 50%?
A exclusão de tributação de 50% foi estabelecida com o propósito de incentivar o regresso ao país de pessoas que anteriormente eram residentes em Portugal. Essa exclusão aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente e também aos rendimentos empresariais e profissionais.
Quem Beneficia das Novas Regras?
Segundo as propostas do OE 2024, a exclusão de tributação de 50% será alargada a sujeitos passivos que decidam tornar-se residentes fiscais em Portugal entre os anos de 2024 a 2026. Importante salientar que essa beneficiação aplica-se aos indivíduos que não tenham sido considerados residentes no território português durante os cinco anos que antecedem a sua nova residência.

Limites e Duração da Exclusão
O novo enquadramento define um teto para a referida exclusão. Este limite é fixado em € 250.000. Para além disso, esta benesse fiscal será aplicável por um período contínuo de cinco anos, proporcionando assim uma janela temporal atrativa para os que ponderam o regresso a Portugal.
Evolução na Redação da Norma
Uma das nuances deste novo regulamento é que a aplicação da exclusão de tributação não depende mais da residência anterior do sujeito passivo em território português. Esta alteração pode ter implicações significativas, pois amplia o espectro de beneficiários.
O OE 2024 trouxe consigo reformulações notáveis no que diz respeito aos “Ex-residentes”. Estas medidas refletem a vontade do Estado em incentivar o regresso de profissionais e empresários ao território nacional, promovendo assim a revitalização económica do país.
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