Regime Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

CONTAREA GESTÃO E CONTABILIDADE - FAMALICÃO - Regime Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação

Uma análise do “Regime incentivo fiscal à investigação científica e inovação” e as implicações no OE 2024

Portugal, reconhecendo a necessidade de fomentar a investigação e a inovação, introduziu no OE 2024 o “Regime incentivo fiscal à investigação científica e inovação“. Este novo regime visa atrair para o território nacional profissionais qualificados e incentivar o desenvolvimento e investigação em áreas-chave.

Enquadramento e Beneficiários

O Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação surge como um estímulo para atrair talento e inovação a território português. Destina-se, em particular, a contribuintes que consideram tornar-se residentes fiscais em Portugal e que nos últimos cinco anos não se encontravam nesta posição.

Estes contribuintes, quando elegíveis, devem enquadrar-se nas seguintes categorias:

  • Profissionais das carreiras docentes do ensino superior e de investigação científica, integrantes do sistema nacional de ciência e tecnologia;
  • Cargos qualificados associados aos benefícios contratuais do investimento produtivo, conforme estabelecido em legislação específica;
  • Posições de investigação e desenvolvimento que exijam habilitações literárias ao nível do Doutoramento, em certas condições pré-definidas.
OE 2024

Benefícios Fiscais Associados

Dentro deste regime, são propostas diversas vantagens fiscais para os contribuintes em questão. Em destaque:

  • Aplicação de uma taxa especial, fixada em 20%, sobre os rendimentos líquidos provenientes de trabalho dependente (identificado na categoria A) e de atividades empresariais ou profissionais (categoria B). Estes rendimentos devem resultar diretamente das atividades previamente mencionadas;
  • Benefício de isenção fiscal sobre diversos tipos de rendimentos obtidos no exterior. Esta isenção abrange rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais, bem como rendimentos de capitais, prediais e mais-valias.

Duração e Validade

Este conjunto de benefícios não é indefinido. O regime estabelece um período de validade de dez anos consecutivos para a aplicação destas vantagens fiscais.

O “Regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação“, inserido nas previsões do OE 2024, representa uma estratégia clara de atracão de profissionais altamente qualificados para Portugal. Ao oferecer incentivos fiscais atraentes, Portugal procura reforçar o seu posicionamento como um país inovador e centrado na pesquisa e desenvolvimento.

Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!

Siga as nossas Redes Sociais para estar sempre atualizado/a:
Facebook Linkedin Twitter Instagram

administrator

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *