ICE: Capitalização de Empresas através de Incentivos Fiscais

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O Regime de Incentivos Fiscais para a Capitalização das Empresas: Uma Visão Abrangente

O incentivo fiscal à capitalização das empresas surge como uma ferramenta fundamental para o fortalecimento do tecido empresarial. O regime fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) destaca-se como uma ferramenta valiosa, permitindo às empresas deduzir uma percentagem dos aumentos líquidos de capitais próprios do seu lucro tributável em sede de IRC. Esta iniciativa não apenas fomenta um crescimento sustentado mas também encoraja investimentos estratégicos, vital para o dinamismo empresarial.

Introdução ao ICE: Fundamentos e Evolução

O ICE, introduzido no Orçamento de Estado de 2023 e reforçado no subsequente ano, constitui uma medida proativa para incentivar a injeção de capital nas empresas portuguesas. Com a aproximação do prazo para a entrega da Modelo 22 de 2023, torna-se imperativo compreender as nuances deste regime, bem como as suas implicações tanto para os aumentos de capital efetuados no ano transato quanto para os realizados a partir de 1 de janeiro de 2024.

O ICE no Orçamento de Estado de 2023

No ano de 2023, o ICE permitiu às empresas deduzir 4,5% do lucro tributável em IRC, por um período de 10 anos, baseando-se nos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis. Para as PME e Small Mid Caps, este incentivo é ainda mais atrativo, oferecendo uma majoração de 0,5 pontos percentuais, resultando numa dedução total de 5%.

Reforço e Alterações em 2024

Com a chegada de 2024, o regime sofreu ajustes significativos, adotando uma taxa variável para a dedução anual, alinhada à média da taxa Euribor a 12 meses, mais um spread de 1,5 pontos percentuais. Este ajuste não só aumenta a flexibilidade do incentivo mas também potencializa o seu impacto, sobretudo considerando a majoração adicional para as PME e Small Mid Caps, que eleva o spread para 2 pontos percentuais.

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Critérios de Elegibilidade

A aplicabilidade do ICE não é universal, sendo restrita a entidades que desenvolvam atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, excluindo-se entidades sob supervisão bancária ou seguradora, e que cumpram requisitos de organização contabilística e regularidade fiscal e contributiva. Esta seleção assegura que o incentivo beneficie efetivamente empresas estruturadas e comprometidas com o crescimento sustentável.

Detalhe dos Capitais Próprios Elegíveis

Para se beneficiar do ICE, é importante entender o que constitui um aumento líquido dos capitais próprios elegíveis. Essencialmente, são considerados elegíveis os aumentos resultantes de entradas em dinheiro, seja para a constituição de sociedades ou aumento do capital social, além de conversões de créditos em capital, prémios de emissão de participações sociais, e a aplicação de lucros contabilísticos em reservas ou aumento de capital. Importante ressaltar que, para que esses aumentos sejam considerados, não devem decorrer de reduções de capital ou distribuições aos titulares do capital, preservando a essência de reforço e expansão empresarial.

Exclusões Específicas e Limitações

O regime estabelece claras linhas de exclusão para certas operações de capitalização. Não são considerados elegíveis os aumentos de capital que dependam de financiamento por parte de outras entidades sob condições específicas, como relações especiais ou financiamento externo não alinhado com as políticas fiscais da UE. Além disso, há limites quantitativos à dedução, garantindo que o benefício se mantenha proporcional e adequado às dimensões e capacidades financeiras da empresa, com um limite máximo estabelecido em 4 milhões de euros a partir de 2024, refletindo um compromisso com o estímulo à expansão sustentada.

Período de Elegibilidade e Cálculo do Benefício

O aproveitamento do ICE requer atenção ao calendário fiscal, pois só são considerados os aumentos líquidos de capitais próprios ocorridos em períodos de tributação a partir de 1 de janeiro de 2023. A determinação do montante elegível leva em conta a soma dos aumentos apurados no exercício em curso e nos nove exercícios anteriores, adaptando-se, a partir de 2024, para considerar apenas os seis períodos anteriores, o que implica uma avaliação cuidadosa e estratégica dos investimentos e capitalizações realizadas pela empresa.

Maximizar o Benefício do ICE

O regime de Incentivo à Capitalização das Empresas representa uma oportunidade significativa para as empresas que buscam fortalecer sua estrutura de capitais próprios através de um planeamento fiscal estratégico. Ao compreender a fundo os critérios de elegibilidade, exclusões e as formas de maximização dos benefícios, as empresas podem posicionar-se de maneira vantajosa no mercado, aproveitando as condições favoráveis oferecidas pelo regime ICE para promover o seu crescimento sustentável.

A adoção consciente e informada deste incentivo pode, portanto, ser um diferencial competitivo, reforçando a solidez financeira e capacitando a empresa para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades do mercado com maior eficiência e eficácia.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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