IES e Compliance Fiscal: Uma Visão Abrangente
Neste artigo, exploraremos a fundo o conceito de IES, quem está obrigado a entregá-la, os prazos e procedimentos associados, bem como as implicações de seu cumprimento e as facilidades proporcionadas pela mesma, como a obtenção de comprovativos e a emissão de segundas vias. Além disso, discutiremos a integração da IES com o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), destacando a importância destas ferramentas na governança e compliance das empresas que operam em território português.
O Que É a IES?
A Informação Empresarial Simplificada (IES) constitui uma obrigação legal anual que foi implementada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007. Através da IES, as entidades conseguem cumprir, de forma unificada, várias obrigações legais que incluem a entrega de declarações anuais com informação contabilística e fiscal conforme estipulado nos artigos 117.º e 121.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) e artigo 113.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
Este procedimento abrange igualmente a prestação de contas anuais na Conservatória do Registo Comercial, bem como várias prestações de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE), ao Banco de Portugal e à Direção-Geral das Atividades Económicas, além da confirmação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
Quem Está Obrigado a Enviar a IES?
A obrigatoriedade da entrega da IES estende-se a todas as entidades com contabilidade organizada, assim como àquelas que, não tendo obrigação de manter contabilidade organizada, necessitam de enviar o anexo Q devido à sua atividade empresarial. Adicionalmente, todos os sujeitos passivos de IRC e de IVA com obrigações anexas a estas categorias fiscais são compelidos a cumprir com a entrega da IES.
Dispensas e Exceções na Entrega da IES
Nem todas as entidades estão sujeitas à entrega de todos os anexos que compõem a IES. As microentidades, por exemplo, estão isentas de entregar os anexos L a Q. Além disso, o Ofício Circulado n.º 30211 da DSIVA especifica dispensas adicionais para determinados sujeitos passivos.
Acessibilidade e Consulta da IES
A IES, uma vez submetida, pode ser consultada tanto pela empresa como pelo seu contabilista certificado através do Portal da Autoridade Tributária, onde é possível também obter comprovativos de entrega.
Implicações Financeiras da Entrega da IES
A submissão da IES acarreta o pagamento de uma taxa de 80€, gerando uma referência Multibanco no portal das finanças. A falta de pagamento desta taxa dentro do prazo estipulado implica a não conformidade com a obrigação legal de prestação de contas, salvo exceções para entidades sediadas na Zona Franca da Madeira, entre outras.
Prazo de Entrega e Penalizações por Atraso
A IES deve ser entregue até o dia 15 de julho do ano seguinte ao ano a que os dados dizem respeito. O incumprimento deste prazo pode levar a penalizações significativas para a entidade, incluindo multas e outras consequências legais. É importante que as empresas estejam atentas a estas datas para evitar quaisquer inconvenientes legais ou financeiros.

Como Obter Comprovativos e Segundas Vias da IES
Obtenção de Comprovativos da IES
Uma vez submetida a IES, tanto a empresa como o seu contabilista certificado têm a possibilidade de aceder e verificar o comprovativo da entrega diretamente através do Portal da Autoridade Tributária. Este procedimento assegura não só a conformidade legal mas também facilita a gestão documental das entidades envolvidas.
Procedimento para Emissão de Segunda Via de Pagamento
Em situações de perda ou necessidade de reemissão, a segunda via da referência de pagamento pode ser obtida através do site www.portaldaempresa.pt. Este serviço online simplifica o processo, permitindo às empresas manterem-se em conformidade sem a necessidade de deslocações físicas ou processos burocráticos prolongados.
IES e RCBE: Uma Obrigação Integrada
A integração da IES com a confirmação anual do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) representa uma simplificação importante das obrigações legais. As entidades obrigadas à entrega da IES podem aproveitar esta obrigação para também confirmarem a informação do RCBE, reduzindo o esforço administrativo e garantindo a transparência e a conformidade regulatória.
A IES é uma importante ferramenta no cenário fiscal e empresarial português. Ao entender e aplicar corretamente as diretrizes da IES, as empresas não só garantem a sua conformidade legal como também reforçam a sua integridade e reputação no mercado. É fundamental que todas as entidades obrigadas se mantenham informadas sobre as suas obrigações para com a IES, a fim de evitar penalidades e maximizar a sua eficiência operacional.
Perguntas Frequentes Sobre a IES (Informação Empresarial Simplificada)
O que é a IES?
A IES é uma declaração anual que reúne informação fiscal, contabilística e estatística num único envio obrigatório.
Quem está sujeito a IES?
Todas as empresas com contabilidade organizada ou com atividade empresarial declarada estão obrigadas a entregar a IES anualmente.
Quem é obrigado a entregar IES?
Empresas com contabilidade organizada, sujeitos passivos de IRC ou com rendimentos empresariais devem entregar a IES.
Qual é o prazo para entrega da IES?
Deve entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte ao dos dados reportados.
Quanto se paga de IES?
A entrega da IES implica o pagamento de uma taxa fixa de 80 euros através de referência Multibanco.
Como consultar o IES?
Pode consultar a IES submetida no Portal das Finanças, na área reservada da empresa ou do contabilista certificado.
Como pagar a IES?
A referência de pagamento aparece automaticamente no Portal das Finanças após submissão da IES. Basta seguir os passos indicados.
O que acontece se não pagar a IES?
Se não pagar a IES no prazo, ficará em incumprimento e sujeito a coimas ou outras consequências legais.
O que é a informação empresarial simplificada?
É um modelo unificado de entrega de declarações fiscais, contabilísticas e estatísticas às entidades oficiais portuguesas.
Que anexos preencher na IES?
Depende do tipo de entidade, mas as microentidades estão dispensadas de entregar os anexos L a Q.
Atualizado em Junho de 2025.
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