Alojamento Local: saber lidar com os impostos

CONTABILIDADE-FAMALICAO-ALOJAMENTO LOCAL

Navegando pelos impostos no Alojamento Local para tomar as decisões acertadas

Começando

Quando alguém se lança na aventura de transformar um imóvel numa fonte de rendimento através do alojamento local, é essencial saber lidar com a teia de impostos associados. Não se preocupe! Este artigo é o guia que precisa para compreender e enfrentar os impostos no alojamento local.

Pôr as Contas em Ordem

O primeiro passo ao ingressar no mundo do alojamento local é comunicar a abertura de atividade às Finanças. Neste momento, há que tomar decisões importantes em relação aos impostos que incidirão sobre os rendimentos, tais como escolher entre IRS e IRC, regime simplificado ou contabilidade organizada, e regime de isenção ou normal de IVA. Além disso, é necessário selecionar os códigos de atividade (CAE) correspondentes. Os três CAE específicos para alojamento local são 55201, 55202 e 55204.

Desbravando o IRS

O rendimento do alojamento local é enquadrado na categoria B do IRS, porém, pode-se optar pela categoria F. Vamos entender os pormenores:

Categoria B:
  • No regime simplificado, calcula-se o rendimento tributável aplicando um coeficiente. Para alojamento local em moradia e apartamento, o coeficiente é de 0,35, significando que só 35% do rendimento será tributado.
  • Optando pela contabilidade organizada, pode deduzir todos os custos com a atividade. Porém, é obrigatório contratar um contabilista certificado.
Categoria F:
  • Permite deduzir despesas para obter ou garantir os rendimentos, como mensalidades de condomínio e obras.
  • Pode ser tributado de forma autónoma a uma taxa de 28% ou ser somado aos outros rendimentos.

Explorando o IRC

Se optar por criar uma empresa, terá de enfrentar o IRC. Esta opção tem regras mais especificas e pode envolver um conhecimento alargado da legislação, pois normalmente, é mais vantajoso em termos de tributação.

A Dança com o IVA

A taxa de IVA aplicada ao alojamento local é de 6%. No entanto, se os rendimentos anuais não ultrapassarem 15 mil e 500 euros, é possível beneficiar da isenção de IVA. Vale ressaltar que, neste regime de isenção, não é possível deduzir o IVA das despesas.

As Obrigações Declarativas

É necessário emitir fatura-recibo dos serviços de alojamento e declarar o IVA recebido.

Não Esquecer o IMI

O IMI é outro imposto a considerar. Varia consoante o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e a taxa do município.

Conhecer o AIMI e IMT

O AIMI aplica-se caso possua um património imobiliário de valor elevado. Já o IMT incide sobre a transmissão onerosa de imóveis, ou seja, na compra e venda. Estes impostos podem ter implicações nas suas finanças e, portanto, é vital conhecê-los.

Taxas Municipais e Turísticas

Algumas cidades têm taxas locais ou turísticas que os proprietários de alojamentos locais devem pagar. É essencial conhecer estas taxas no município onde se localiza o imóvel para incluí-las na estrutura de custos.

A Importância de um Contabilista

Como se pode ver, o sistema tributário do alojamento local é complexo. Contratar um contabilista pode ser uma medida essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a carga tributária.

Planeamento Fiscal

Uma boa gestão do alojamento local envolve um planeamento fiscal estratégico. Isto inclui a escolha acertada dos regimes fiscais, a alocação eficiente de recursos e a minimização dos custos fiscais.

Concluindo

O alojamento local pode ser uma excelente fonte de rendimento, mas é fundamental estar preparado para lidar com os impostos e obrigações fiscais associadas. Pôr as contas em ordem, entender os diferentes impostos e categorias, e contar com o apoio de um bom contabilista, são passos cruciais para desvendar o labirinto fiscal do alojamento local em Portugal. A chave é estar bem informado e fazer um planeamento fiscal inteligente, para que possa prosperar neste setor competitivo e em constante evolução.

Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!

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