Navegando pelos impostos no Alojamento Local para tomar as decisões acertadas
Começando
Quando alguém se lança na aventura de transformar um imóvel numa fonte de rendimento através do alojamento local, é essencial saber lidar com a teia de impostos associados. Não se preocupe! Este artigo é o guia que precisa para compreender e enfrentar os impostos no alojamento local.
Pôr as Contas em Ordem
O primeiro passo ao ingressar no mundo do alojamento local é comunicar a abertura de atividade às Finanças. Neste momento, há que tomar decisões importantes em relação aos impostos que incidirão sobre os rendimentos, tais como escolher entre IRS e IRC, regime simplificado ou contabilidade organizada, e regime de isenção ou normal de IVA. Além disso, é necessário selecionar os códigos de atividade (CAE) correspondentes. Os três CAE específicos para alojamento local são 55201, 55202 e 55204.
Desbravando o IRS
O rendimento do alojamento local é enquadrado na categoria B do IRS, porém, pode-se optar pela categoria F. Vamos entender os pormenores:
Categoria B:
- No regime simplificado, calcula-se o rendimento tributável aplicando um coeficiente. Para alojamento local em moradia e apartamento, o coeficiente é de 0,35, significando que só 35% do rendimento será tributado.
- Optando pela contabilidade organizada, pode deduzir todos os custos com a atividade. Porém, é obrigatório contratar um contabilista certificado.
Categoria F:
- Permite deduzir despesas para obter ou garantir os rendimentos, como mensalidades de condomínio e obras.
- Pode ser tributado de forma autónoma a uma taxa de 28% ou ser somado aos outros rendimentos.
Explorando o IRC
Se optar por criar uma empresa, terá de enfrentar o IRC. Esta opção tem regras mais especificas e pode envolver um conhecimento alargado da legislação, pois normalmente, é mais vantajoso em termos de tributação.
A Dança com o IVA
A taxa de IVA aplicada ao alojamento local é de 6%. No entanto, se os rendimentos anuais não ultrapassarem 15 mil e 500 euros, é possível beneficiar da isenção de IVA. Vale ressaltar que, neste regime de isenção, não é possível deduzir o IVA das despesas.
As Obrigações Declarativas
É necessário emitir fatura-recibo dos serviços de alojamento e declarar o IVA recebido.
Não Esquecer o IMI
O IMI é outro imposto a considerar. Varia consoante o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e a taxa do município.
Conhecer o AIMI e IMT
O AIMI aplica-se caso possua um património imobiliário de valor elevado. Já o IMT incide sobre a transmissão onerosa de imóveis, ou seja, na compra e venda. Estes impostos podem ter implicações nas suas finanças e, portanto, é vital conhecê-los.
Taxas Municipais e Turísticas
Algumas cidades têm taxas locais ou turísticas que os proprietários de alojamentos locais devem pagar. É essencial conhecer estas taxas no município onde se localiza o imóvel para incluí-las na estrutura de custos.
A Importância de um Contabilista
Como se pode ver, o sistema tributário do alojamento local é complexo. Contratar um contabilista pode ser uma medida essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar a carga tributária.
Planeamento Fiscal
Uma boa gestão do alojamento local envolve um planeamento fiscal estratégico. Isto inclui a escolha acertada dos regimes fiscais, a alocação eficiente de recursos e a minimização dos custos fiscais.
Concluindo
O alojamento local pode ser uma excelente fonte de rendimento, mas é fundamental estar preparado para lidar com os impostos e obrigações fiscais associadas. Pôr as contas em ordem, entender os diferentes impostos e categorias, e contar com o apoio de um bom contabilista, são passos cruciais para desvendar o labirinto fiscal do alojamento local em Portugal. A chave é estar bem informado e fazer um planeamento fiscal inteligente, para que possa prosperar neste setor competitivo e em constante evolução.
Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!
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