Entenda como funciona a tributação em IRS e IVA de serviços prestados no final do ano mas faturados no início do seguinte
O cruzamento entre datas de prestação de serviços no final do ano e a emissão de faturas no início do ano seguinte pode gerar dúvidas quanto à correta tributação em IRS e IVA. A questão é especialmente relevante para profissionais em regime simplificado e para sujeitos passivos isentos ou enquadrados no regime normal de IVA.
Este artigo explica como deve ser feito o enquadramento fiscal correto nestes casos, com base na legislação em vigor, e como evitar erros nas declarações periódicas de IRS e IVA.
IRS: rendimentos apurados pela data da prestação
Em sede de IRS, o rendimento considera-se obtido no momento da prestação do serviço, mesmo que a fatura só seja emitida nos dias seguintes. Isto significa que os serviços prestados em dezembro devem ser incluídos na declaração Modelo 3 do ano anterior, independentemente da data da fatura ou do pagamento.
Exemplo:
Se um serviço for prestado a 31 de dezembro de 2024 e a fatura emitida a 3 de janeiro de 2025, o rendimento entra na declaração de IRS de 2024.

IVA: imposto devido com a emissão da fatura
Já em sede de IVA, o imposto é apurado com base na data de emissão da fatura, desde que esta ocorra dentro dos cinco dias úteis seguintes à prestação do serviço. Se a fatura for emitida em janeiro, o IVA correspondente entra na declaração periódica de IVA do primeiro mês ou trimestre do ano seguinte.
Exemplo:
- Serviço prestado: 31 de dezembro de 2024
- Fatura emitida: 3 de janeiro de 2025
- IRS: entra na declaração de 2024
- IVA: entra na declaração de janeiro (ou 1.º trimestre) de 2025
Modelo 10 e o papel da entidade adquirente
Quando o serviço é pago apenas no ano seguinte, a entidade adquirente deve refletir essa despesa na Modelo 10 relativa ao ano do pagamento. Este aspeto é relevante para retenções na fonte e para o correto reporte fiscal.
Tabela Comparativa: IRS e IVA no Final do Ano
Aspeto | IRS | IVA |
---|---|---|
Data relevante | Data da prestação do serviço | Data da emissão da fatura |
Ano de tributação | Ano da prestação | Ano da fatura (se emitida nos 5 dias úteis seguintes) |
Declaração a submeter | Modelo 3 de IRS | Declaração periódica de IVA |
Regime simplificado | Rendimento apurado na data do serviço | IVA não aplicável se isento ou fora do regime |
Regime normal de IVA | Igual — rendimento entra no ano do serviço | IVA apurado com base na data da fatura |
Consequência de atraso na fatura | Sem impacto no IRS | Pode originar coimas por atraso |
Modelo 10 (entidade pagadora) | Ano do pagamento (declaração da entidade) | Sem impacto direto (relevância apenas para IRS) |
As diferenças entre IRS e IVA no final do ano exigem atenção redobrada. O IRS baseia-se na data da prestação do serviço, enquanto o IVA segue a data da fatura. Garantir o cumprimento destes princípios é essencial para evitar erros, coimas ou divergências nas declarações fiscais.
FAQ
Um serviço prestado em dezembro e faturado em janeiro entra em que ano do IRS?
Entra no ano em que o serviço foi prestado, ou seja, no IRS do ano anterior.
E quanto ao IVA? Apura-se em que declaração?
Na declaração periódica de IVA correspondente à data da fatura, desde que emitida dentro do prazo legal.
Se a fatura for emitida fora dos cinco dias úteis, o que acontece?
Pode haver penalizações por atraso. O rendimento continua a ser atribuído ao ano da prestação.
A data de pagamento afeta a declaração de IRS?
Não. No regime simplificado, o IRS é apurado pela data da prestação, e não pela do pagamento.
A entidade contratante declara a despesa em que ano?
Na Modelo 10 do ano em que foi feito o pagamento ao prestador de serviços.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.
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