Abrir atividade nas finanças

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE atividade nas finanças

Colocando em hipótese que o seu caso se trata da primeira vez que abre atividade nas finanças, é importante ter em conta que este primeiro ano corresponde ao ano de isenção a que tem direito (a respeito do IVA).

Contudo, existem critérios para a manutenção desta isenção. Vamos ver então o que fazer depois de Abrir atividade nas finanças.

O primeiro grande passo corresponde à entrega da declaração de início de atividade que deverá ser efetuada através do Portal das Finanças. Em alternativa pode sempre dirigir-se a um serviço de Finanças ou à Loja do Cidadão. Ao entregar fica automaticamente inscrito nas Finanças e na Segurança Social.

Regime de IVA

Quanto ao regime do IVA podemos resumir a situação de uma forma relativamente simples: se faturar acima de 13500€ no ano, enquadra-se no Regime Normal do IVA; se faturar igual ou inferior a 13500€ ao ano mantém a isenção de IVA prevista pelo artigo 53.º

Isto é, o Regime de IVA está intimamente relacionado, numa fase inicial, com o valor que prevê faturar durante os meses correspondentes até ao final do ano. Numa segunda fase encontra-se associado ao valor que foi efetivamente faturado. Se faturar acima do valor acima descrito, terá obrigatoriamente que entregar em janeiro do ano seguinte uma declaração onde constem as alterações.

Retenção de IRS

No momento de preencher uma fatura ou uma fatura-recibo surge, além do critério referente ao IVA, a questão da retenção no IRS. Neste caso, se a previsão que faz de valor de faturação ultrapassar o valor máximo imposto, então fará retenção de IRS no recibo. Se no ano transato tiver ultrapassado o valor de faturação, também terá retenção de IRS no recibo. Não se verificando nenhuma das situações atrás mencionadas ocorrerá dispensa à retenção do IRS no recibo. A taxa do IRS é aplicada ao valor bruto sujeito a retenção, antes de liquidar o IVA.

Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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