Em Portugal, trabalhar a Recibos Verdes é uma forma de trabalho independente em que o trabalhador é responsável pela sua própria segurança social e impostos. Embora apresente fortes vantagens – nomeadamente a flexibilidade de horários e liberdade para trabalhar para diversos clientes e projetos – é importante estar ciente dos requisitos e responsabilidades legais ao operar neste registo. No presente artigo abordaremos alguns pontos importantes.
Em que consiste o trabalho a Recibos Verdes?
Trata-se, fundamentalmente, de um regime em que o trabalhador é trabalhador independente – emitindo as suas próprias faturas para os seus clientes. É bastante comum em freelancers e empresários individuais em Portugal.
O conceito “Recibo Verde” remete para o trabalho independente uma vez que os “recibos verdes” são os documentos que o trabalhador tem de emitir para provar que foi pago por executar um trabalho.
Os recibos verdes eletrónicos são emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de três tipos: Recibo, Fatura ou Fatura-Recibo.
Apoios que recebe:
- Desemprego. Têm acesso a um subsídio de cessação da atividade, desde que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante.
- Doença. Têm direito ao subsídio de doença desde que tenham descontado pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados, e as contribuições para a Segurança Social regularizadas.
- Parentalidade. Podem receber subsídio parental e outros apoios da mesma natureza, desde que tenham cumprido o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e tenham a situação contributiva regularizada.
Obrigações ao trabalhar a “Recibos Verdes”
Além dos impostos (exemplo: IRS e IVA) os trabalhadores independentes têm mais duas grandes obrigações:
Segurança Social
Os trabalhadores a recibos verdes têm a obrigação de contribuir para a Segurança Social. Todos os meses devem fazer o pagamento das contribuições, a cada três meses têm de entregar a Declaração Trimestral dos valores recebidos (que servirá de base para calcular a contribuição) e, na altura do IRS, devem entregar a Declaração Anual da Atividade, ou seja, o Anexo SS ao Modelo 3 do IRS.
Seguro de acidentes de trabalho
Os trabalhadores a recibos verdes estão também obrigados por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho. É mais uma despesa a juntar ao rol de obrigações, no entanto, pode ser muito útil se tiver um acidente durante o trabalho e que o impeça de receber rendimentos.
Esperamos ter ajudado!