Todos nós conhecemos o famoso “IRS” , mas sabe em que consiste ao certo? A sigla remete para Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Ou seja, um imposto que tributa o rendimento dos cidadãos.
Quanto às critérios que o caracterizam, o IRS é direto, no sentido em que incide imediatamente sobre o rendimento atribuído diretamente ao contribuinte; é de base mundial, ou seja, é aplicado à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal, independentemente do local onde foram obtidos e também sobre os não residentes que apresentem rendimentos de Portugal; é pessoal, tomando como ponto de partida a situação económica e social do contribuinte e do seu agregado familiar; periódico porque é anual – remetendo para os rendimentos declarados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro; entre outras características.
Deste modo, as pessoas que tenham rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões estão obrigadas a declarar esses rendimentos. Contudo, há situações excecionais. Ficam dispensados de o fazer os cidadãos que, no ano a que o imposto diz respeito, apenas tenham recebido (isolada ou cumulativamente):
- rendimentos tributados pelas taxas liberatórias,
- rendimentos de trabalho dependente ou pensões, subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum,
- ato isolado
Todos estes critérios têm a si referentes valores que determinam esta “isenção”.
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