Gorjetas e impostos: como são tributadas em Portugal?
As gorjetas são um valor extra dado pelos clientes, geralmente em reconhecimento por um serviço prestado, mas estão sujeitas a impostos, de acordo com a legislação em vigor.. Embora sejam comuns em setores como hotelaria, restauração e transportes, muitos trabalhadores desconhecem as suas obrigações fiscais relacionadas com este rendimento. Segundo a legislação portuguesa, as gorjetas são consideradas rendimentos do trabalho dependente e estão sujeitas a IRS, mesmo que não sejam pagas diretamente pela entidade empregadora.
Como são tributadas as gorjetas em Portugal?
Apesar de as gorjetas não serem obrigatórias para os clientes, quando estas são recebidas, tornam-se rendimentos sujeitos a tributação. No entanto, são tratadas de forma especial pela Autoridade Tributária (AT):
- Taxa autónoma de 10%: As gorjetas são tributadas à parte, com uma taxa de 10%, independentemente do escalão de IRS do trabalhador.
- Vantagens da tributação autónoma: Esta modalidade evita que o valor das gorjetas eleve o rendimento anual para um escalão de IRS superior.
Isto significa que as gorjetas não se somam ao salário base, sendo tratadas separadamente, o que pode ser benéfico para muitos trabalhadores.
Quem está sujeito à tributação das gorjetas?
A tributação das gorjetas aplica-se principalmente a trabalhadores dependentes, isto é, aqueles que possuem um contrato de trabalho. Estes trabalhadores são obrigados a declarar o valor das gratificações recebidas na sua declaração de IRS.
Já os trabalhadores independentes, como aqueles que passam recibos verdes, não estão sujeitos à tributação de gorjetas, uma vez que estas não estão enquadradas como rendimentos da categoria B do IRS.
As gorjetas estão sujeitas a retenção na fonte de IRS e Segurança Social?
Não, as gorjetas não estão sujeitas a retenção na fonte de IRS nem contribuem para a Segurança Social. Contudo:
- Opção pela retenção na fonte: O trabalhador pode solicitar à entidade empregadora que retenha 10% das gorjetas diretamente no recibo de vencimento. Esta prática pode ser vantajosa para quem pretende reduzir o valor a pagar na entrega do IRS ou aumentar o reembolso.
- Isenção de TSU: As gorjetas não entram na base de cálculo da Taxa Social Única (TSU), sendo isentas de contribuições para a Segurança Social.
Declaração de gorjetas no IRS
As gorjetas devem ser declaradas tanto pelas empresas como pelos trabalhadores:
- Responsabilidade das empresas:
- Declarar o valor das gorjetas nos recibos de vencimento dos trabalhadores.
- Incluir este montante na Declaração Mensal de Remunerações (DMR), enviada à AT.
- Responsabilidade dos trabalhadores:
- Confirmar os valores na Declaração Anual de Rendimentos entregue pela entidade empregadora.
- Caso não estejam pré-preenchidos, declarar as gorjetas no quadro 4-A do Anexo A (Código 402) na declaração de IRS.
Existe um limite isento de IRS para as gorjetas?
As gorjetas devem ser declaradas independentemente do valor recebido. Não existe um limite específico que isente as gorjetas de tributação. Contudo, se o rendimento anual total (incluindo salários e gorjetas) não ultrapassar o mínimo de existência (11.480 euros em 2024), o trabalhador estará isento de pagar IRS.
É obrigatório incluir o valor das gorjetas nas faturas?
A inclusão das gorjetas nas faturas varia consoante o setor. Veja os principais casos:
- Transportes TVDE (Uber e Bolt):
- As gorjetas são registadas nas plataformas e repassadas às empresas, que depois pagam aos motoristas.
- Restauração e hotelaria:
- Não é obrigatório incluir o valor das gorjetas nas faturas. Contudo, recomenda-se que sejam registadas de forma separada e sem IVA, para maior transparência.
Segundo a AHRESP e a AT, tanto as gorjetas pagas em numerário como via multibanco podem não constar nas faturas, desde que sejam devidamente documentadas pela empresa.
Benefícios e desafios da tributação das gorjetas
A tributação das gorjetas tem vantagens e desvantagens:
Vantagens:
- Taxa fixa de 10%, inferior à maioria dos escalões de IRS.
- Simplicidade no cálculo, pois não interfere diretamente com o salário base.
Desafios:
- A obrigatoriedade de declarar todas as gorjetas pode ser complexa para setores onde estas são recebidas em numerário.
- O desconhecimento das regras pode levar a falhas no cumprimento das obrigações fiscais.
Setores mais afetados pela tributação de gorjetas
Alguns setores são mais impactados pela tributação de gorjetas devido à sua natureza de serviço ao cliente:
- Hotelaria e restauração: Gorjetas são comuns, mas muitas vezes não registadas.
- Transportes e casinos: Sistemas digitais facilitam o registo das gorjetas recebidas.
- Serviços personalizados: Profissionais como cabeleireiros e massagistas também recebem frequentemente gratificações.
A tributação de gorjetas é uma realidade e uma obrigação para trabalhadores dependentes. Com uma taxa autónoma de 10%, esta prática garante que as gratificações sejam tratadas de forma justa, sem penalizar os trabalhadores com escalões de IRS mais elevados.
Para cumprir com as obrigações fiscais, tanto as empresas como os trabalhadores devem estar atentos ao registo e declaração destes valores. Em caso de dúvida, é aconselhável consultar a Contarea – Gestão e Contabilidade.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.
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