Gratificações de Balanço: Benefícios e Implicações Fiscais

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Gratificações de Balanço e Benefícios Fiscais: Como Tirar Partido

Neste artigo, abordam-se as gratificações de balanço, uma prática que visa recompensar financeiramente os trabalhadores e os órgãos sociais pelo sucesso económico da empresa. Ao longo do texto, serão explorados os benefícios fiscais associados, as implicações legais e tributárias, bem como as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado de 2024.

O que são Gratificações de Balanço?

As gratificações de balanço são compensações financeiras pagas aos trabalhadores com base nos lucros anuais da empresa. Esta prática visa reconhecer o contributo dos colaboradores para o sucesso da empresa, promovendo um ambiente de trabalho mais motivador e recompensador. Além disso, as gratificações de balanço podem ser processadas no recibo de ordenado de uma só vez ou de forma faseada ao longo de vários meses no ano subsequente.

Limites para os Valores a Distribuir

No que diz respeito aos trabalhadores, não existem limites estabelecidos para o valor das gratificações de balanço. No entanto, quando se trata dos órgãos sociais que possuem, direta ou indiretamente, uma participação no capital social igual ou superior a 1%, o montante aceitável como gasto fiscal não pode exceder o dobro da remuneração mensal auferida durante o período de tributação correspondente.

Se o valor atribuído aos órgãos sociais exceder este limite, o excesso não será aceite como gasto fiscal, devendo ser adicionado ao quadro 07 do modelo 22 do IRC.

Tributação das Gratificações em Sede de IRS

As gratificações de balanço são consideradas rendimentos da Categoria A – Trabalho Dependente e, como tal, estão sujeitas a retenção na fonte no momento em que são pagas ou colocadas à disposição. Este valor é somado aos restantes rendimentos auferidos no mês em questão para determinar a taxa de retenção na fonte aplicável.

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Incidência de Segurança Social

Atualmente, apesar de as gratificações de balanço fazerem parte da base de incidência contributiva para a Segurança Social, esta norma encontra-se suspensa até à aprovação de um regulamento específico. Assim, os valores pagos aos trabalhadores continuam a estar excluídos das contribuições e quotizações para a Segurança Social.

Alterações no Orçamento de Estado 2024

O Orçamento de Estado de 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro, introduz uma isenção de IRS para certas gratificações de balanço. Esta isenção aplica-se nas seguintes condições:

  • As gratificações são pagas por uma entidade cuja valorização nominal das remunerações fixas por trabalhador seja igual ou superior a 5% em 2024.
  • O valor das gratificações não excede uma remuneração fixa mensal, com um limite máximo de cinco vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (RMMG), correspondente a 4 100€.

Embora estes rendimentos sejam isentos, devem ser indicados no Anexo H do quadro 4 da declaração de IRS.

Penalizações por Atrasos no Pagamento

Caso a empresa não efetue o pagamento das gratificações de balanço dentro do prazo estipulado, será aplicada uma penalização. Esta penalização consiste na adição do montante de imposto não liquidado no ano do resultado ao valor do IRC relativo ao período de tributação seguinte.

As gratificações de balanço são uma forma vantajosa tanto para os trabalhadores como para as empresas. Além de reconhecerem o contributo dos colaboradores, estas gratificações proporcionam benefícios fiscais importantes. No entanto, é fundamental que as empresas cumpram os prazos de pagamento para evitar penalizações fiscais.

Para garantir que a empresa tira o máximo partido das gratificações de balanço, é importante estar atualizado sobre as alterações legislativas e regulamentos em vigor. Portanto, uma gestão fiscal eficiente é fundamental para aproveitar todos os benefícios associados a esta prática.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

1 Comment

  • […] situação, a casa é retirada da atividade profissional e reafetada ao uso pessoal, o que tem implicações fiscais, como veremos […]

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