ALOJAMENTO LOCAL E AS MAIS VALIAS

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Se é proprietário este artigo interessa-lhe. Saiba quando está sujeito ao pagamento de mais valias no alojamento local e o que pode fazer para evitá-lo.

Com a procura turística a crescer em Portugal, este negócio do Alojamento Local parecia ser uma galinha de ovos de ouro. Bastava que tivesse uma moradia ou apartamento e poderia pô-lo a render através do aluguer a turistas.

No entanto, se mudar de ideias e desistir do negócio, pode ver-se a braços com uma despesa da qual não estava nada à espera. Saiba, por isso, quando há lugar ao pagamento de mais valias no alojamento local e o que pode fazer para evitá-lo.

MAIS-VALIAS NO ALOJAMENTO LOCAL

Quando é que o proprietário tem que pagar?

O proprietário tem que pagar mais valias no momento em que desafete o imóvel da atividade de alojamento local (AL), ou seja, quando desiste de alugá-lo a turistas. E isso acontece mesmo que não haja lugar à venda do imóvel.

Quando um imóvel é afeto ao alojamento local, é apurado o seu valor de mercado. O mesmo acontece quando a exploração termina. Nesse momento, o proprietário fica sujeito ao pagamento de impostos sobre 95% da diferença entre um valor de mercado e o outro.

A tributação de mais valias no alojamento local não é imediata

Quando não se conhece a legislação, um dos fatores que gera mais confusão e dúvidas, é o facto de o proprietário só tomar conhecimento que paga mais valias no momento em que preenche a declaração de IRS.

Tal acontece porque o pagamento da mais valia não é imediato. Apenas ocorre quando há desafetação do imóvel da atividade de alojamento local, ou seja, quando o proprietário desiste deste negócio, mesmo que o faça para morar naquela casa e não para vender.

Nessa situação, a casa é retirada da atividade profissional e reafetada ao uso pessoal, o que tem implicações fiscais, como veremos adiante.

Como se processa a afetação do imóvel para o alojamento local?

Para publicitar um imóvel nas plataformas de alojamento local, tem que seguir as normas previstas no Decreto-Lei 128/2014.

O alojamento local é uma atividade empresarial classificada como prestação de serviços. Para isso o imóvel é afetado à nova atividade, saindo da esfera pessoal do proprietário.

Esta afetação tem de ser comunicada às finanças através do Anexo B (regime simplificado) ou no Anexo C (regime de contabilidade organizada) da Declaração de IRS. Nessa data é apurado o valor de mercado do imóvel, que é determinante para o apuramento da mais-valia.

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COMO É CALCULADA A MAIS VALIA?

A mais valias no alojamento local são calculadas em dois momentos.

A primeira mais-valia é tributada na categoria G e considerada em 50% do seu valor, aquando da afetação do imóvel à atividade de alojamento local. Como já foi referido, esta mais valia não dá origem imediata ao pagamento de imposto.

Já no momento da desafetação do imóvel daquela atividade, e para o cálculo da segunda mais valia, é considerado 95% do valor, dado que são aplicadas as regras da categoria B em sede de IRS.

Vejamos de seguida estes dois momentos em maior detalhe.

Afetação do imóvel (primeiro momento)

No momento da afetação do imóvel ao alojamento local, é calculada a diferença entre o seu preço de aquisição e o seu valor de mercado no momento da afetação.

Se essa diferença for positiva resulta uma mais-valia, tributada em sede de IRS na categoria G (mais valias e outros incrementos patrimoniais), às taxas progressivas sobre 50% do seu valor.

No entanto, esta mais-valia, calculada no momento da afetação, fica suspensa. Só é declarada e gera efeitos no ano da desafetação do imóvel da atividade.

Desafetação do imóvel (segundo momento)

Se desistir do imóvel ou precisar dele para viver ou realizar dinheiro, ou seja, se o desafetar da atividade do alojamento local, esta ação conduz ao apuramento de uma mais-valia caso o valor de mercado do imóvel à data da afetação seja inferior ao seu valor à data em que seja desafetado.

Esta mais valia será tributada nos termos da Categoria B (rendimentos empresariais). Nesta situação a mais valia será tributada às taxas progressivas (ou à taxa de 25% quando auferida por não residente) sobre 95% do seu valor.

Exemplo

Por exemplo, se tiver um apartamento avaliado em 100 mil euros e, quando o retira dessa atividade, o valor for superior, por exemplo, 200 mil euros, terá que pagar imposto sobre a mais-valia gerada por essa diferença. Esta mais-valia fiscal é independente da existente no momento da afetação dos bens imóveis à atividade.

É POSSÍVEL EVITAR PAGAR MAIS VALIAS?

Sim. Pode evitar o pagamento de mais valias no alojamento local optando pelas regras de tributação da categoria F (rendas) em sede de IRS, ou seja, pela tributação autónoma.

A taxa de tributação autónoma é 28%. No entanto, terá que fazer contas pois este regime pode sair mais caro que o regime de tributação da categoria B (que considera 35% dos rendimentos).

Outra alternativa para não ter que pagar mais valias pode ser optar por arrendar o imóvel para habitação.

Vai vender a casa afeta ao alojamento local?

Se vender o imóvel que estava afeto ao alojamento local e reinvestir o valor das mais-valias na compra de uma habitação própria e permanente, não terá que pagar impostos sobre as mais valias geradas com o alojamento local.

ESTEJA SEMPRE BEM INFORMADO

A aplicação de mais valias nos imóveis afetos ao alojamento local quando saem da esfera dessa atividade empresarial, pode sair-lhe caro.

Para evitar surpresas desagradáveis, se tem ou pretende ter imóveis para alojamento local, esteja a par da legislação e procure informação adicional.

O sítio na Internet da ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal, poderá ser útil para esclarecer as suas dúvidas e evitar desequilíbrios no orçamento familiar.

Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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13 Comments

  • […] se pode ver, o sistema tributário do alojamento local é complexo. Contratar um contabilista pode ser uma medida essencial para garantir o cumprimento […]

    • José Fernandes 02/02/2025

      Boa noite.

      Comprei um imóvel em Janeiro de 2021 (pago na totalidade=90.000 euros), o qual foi a minha habitação própria e permanente até Outubro de 2022. Adquiri um outro imóvel em Outubro de 2022, pois casei em Julho de 2022, e com a perspectiva da família aumentar, tive de adquirir um imóvel de maiores dimensões, recorrendo a crédito bancário.

      Em Janeiro de 2023 tirei uma licença de Alojamento Local (AL) para o primeiro imóvel que adquiri, e está nessa situação desde então.

      Tenho um interessado na compra do imóvel que está em AL, pelo valor de 150.000€ (escritura em princípio será em Julho).

      Nesta situação, poderei obter algum tipo de isenção de IRS, se utilizar esse montante para o pagamento do Crédito habitação? Sei que havia essa possibilidade até 31/12/2024.. mas não tenho a certeza como será este ano.

      Tenciono utilizar todo o valor para abater ao crédito.

      Muito obrigado

      • Bom dia, Sr. José Fernandes,

        A sua questão envolve a tributação das mais-valias na venda de um imóvel que foi sua habitação própria e permanente (HPP), mas que, a partir de janeiro de 2023, foi afeto a Alojamento Local (AL). Além disso, pretende saber se pode beneficiar de isenção de IRS por reinvestimento ao utilizar o valor da venda para amortizar o crédito habitação.

        Como já estamos em 2025 e a lei não foi prorrogada, a isenção fiscal por reinvestimento deixou de estar em vigor. Assim, a mais-valia gerada na venda do imóvel será integralmente tributada. Vamos analisar a sua situação em detalhe.
        1️⃣ Cálculo da Mais-Valia

        A mais-valia é calculada com a seguinte fórmula:
        Mais-Valia=Valor de Venda−(Valor de Aquisic¸a˜o+Encargos + Melhorias + Coeficiente de Atualizac¸a˜o)
        Mais-Valia=Valor de Venda−(Valor de Aquisic¸​a˜o+Encargos + Melhorias + Coeficiente de Atualizac¸​a˜o)

        Os dados fornecidos:

        Valor de Aquisição (2021): 90.000€ (pago a pronto)
        Valor de Venda (2025, prevista para julho): 150.000€
        Imóvel foi HPP até outubro de 2022 e depois afeto a AL em janeiro de 2023

        Coeficiente de Atualização Monetária

        Uma vez que o imóvel foi comprado em 2021 e será vendido em 2025, o valor de aquisição pode ser atualizado. O coeficiente de atualização para 2025 ainda não foi publicado, mas, com base nos coeficientes anteriores, pode rondar 1,12.
        Valor de aquisic¸a˜o atualizado=90.000€×1,12=100.800€
        Valor de aquisic¸​a˜o atualizado=90.000€×1,12=100.800€
        Mais-Valia Bruta
        Mais-Valia=150.000€−100.800€=49.200€
        Mais-Valia=150.000€−100.800€=49.200€
        2️⃣ Tributação da Mais-Valia

        A tributação das mais-valias para residentes fiscais em Portugal segue as regras gerais:

        Em regra, apenas 50% da mais-valia é sujeita a IRS, sendo englobada nos rendimentos do contribuinte e tributada às taxas progressivas.
        No entanto, como o imóvel foi afeto a Alojamento Local (AL), pode aplicar-se um regime diferente.

        A Autoridade Tributária pode entender que, por ter sido convertido para AL, a mais-valia será tributada a 100%, em vez dos habituais 50%. Isto porque a afetação a AL é vista como uma mudança do estatuto do imóvel, sendo equiparada a uma cessação de atividade económica.
        Cenário 1: Tributação a 50% (caso a AT aceite)
        Base tributaˊvel=49.200€×50%=24.600€
        Base tributaˊvel=49.200€×50%=24.600€

        Este valor será somado aos seus restantes rendimentos e sujeito às taxas progressivas de IRS.
        Cenário 2: Tributação a 100% (se a AT considerar AL como atividade económica)
        Base tributaˊvel=49.200€
        Base tributaˊvel=49.200€

        Aqui, o impacto fiscal será significativamente maior, pois todo o valor entra para as taxas de IRS.

        O valor exato a pagar depende do seu escalão de rendimento global, mas pode situar-se entre 14,5% e 48%.
        3️⃣ Isenção por Reinvestimento – Não Aplicável

        Até 31/12/2024, era possível evitar a tributação das mais-valias se o valor da venda fosse utilizado para amortizar um crédito habitação. Como a lei não foi prorrogada, esta isenção já não está disponível em 2025.

        Além disso, mesmo que a isenção ainda existisse, não se aplicaria ao seu caso porque:

        O imóvel foi afeto a AL desde janeiro de 2023, ou seja, nos últimos dois anos antes da venda não era a sua habitação própria e permanente.
        Para beneficiar da isenção, o imóvel vendido tinha de ser HPP nos dois anos anteriores à venda e o montante da venda tinha de ser reinvestido no prazo de 24 meses.

        Como o imóvel já não tem o estatuto de HPP desde 2023, não cumpriria os requisitos para isenção, mesmo que a lei ainda estivesse em vigor.
        📌 Conclusão

        Mais-Valia Apurada: 49.200€
        Tributação esperada:
        Se tributado a 50% → Base tributável: 24.600€
        Se tributado a 100% (AL) → Base tributável: 49.200€
        Isenção por Reinvestimento: Não aplicável, pois a lei terminou em 2024 e, mesmo que estivesse em vigor, não cumpria os critérios.
        Recomendações: Caso tenha despesas documentadas com obras, IMT, escritura ou comissões imobiliárias, pode utilizá-las para reduzir o valor da mais-valia tributável.

        Se pretender um cálculo mais detalhado ou quiser avaliar estratégias para minimizar a carga fiscal, recomendo que consulte um contabilista certificado ou um advogado fiscalista.

        Espero ter ajudado!

        Cumprimentos,
        António Martins Pereira

  • […] incide 15% sobre a base tributável, calculada por meio de fatores como o coeficiente económico do alojamento local e o coeficiente de pressão urbanística, considerando a área bruta privativa do imóvel. Estes […]

    • Maria Almeida 08/09/2024

      Boa tarde

      Agradecia se poderem entrar em contacto
      Comigo.
      Preciso de informação sobre o negócio de alojamento.

      Cumprimentos
      Maria Almeida
      968 099 325

  • […] mais valias, que podem dizer respeito a bens físicos (imóveis, por exemplo) ou bens não físicos (produtos […]

  • José Martins 24/01/2025

    Bom dia Dr. António Martins Pereira, agradecia se fosse possível aclarar uma dúvida que tenho referente às mais valias na venda de uma Moradia na Ilha da Madeira. É o seguinte: um cliente meu tinha uma casa e colocou parte da casa em alojamento Local. Eles adquiriram a casa em 2020 por 110.000,00 euros, fizeram obras mas não têm faturas, em Janeiro 2024 colocaram em AL, em Julho de 2024 desistiram do AL, e em Dezembro de 2024, venderam a casa em 440.000,00 euros e adquiriram uma outra Casa por 270.000,00 euros. Se fosse possível da sua parte realizar uma simulação do valor que teriam que pagar este ano na altura da apresentação do IRS. Agradeço a atenção e fico aguardando a possível resposta, obrigado, atte. José Martins

    • Bom dia, Sr. José Martins,

      Antes de mais, agradeço a sua mensagem e o detalhe fornecido, pois é essencial para realizar uma análise adequada. Vou esclarecer a questão referente às mais-valias, tendo em conta o contexto que descreveu.
      Passos para o Cálculo das Mais-Valias

      Cálculo do Valor de Realização:
      Preço de venda: 440.000,00 euros

      Cálculo do Valor de Aquisição (corrigido pelo coeficiente de atualização):
      Preço de aquisição: 110.000,00 euros
      Atribuindo um coeficiente de correção monetária para 2020 (exemplo: 1,08 — valor final a confirmar pelas tabelas publicadas em Diário da República), o valor corrigido será:
      110.000,00 x 1,08 = 118.800,00 euros

      Cálculo das Mais-Valias:
      Mais-valia bruta = Valor de realização – Valor de aquisição corrigido – Encargos e despesas dedutíveis
      No seu caso:
      440.000,00 – 118.800,00 = 321.200,00 euros

      Alocação da Mais-Valia ao Alojamento Local:

      Durante o período em que o imóvel esteve no regime de Alojamento Local (AL), uma parte das mais-valias será considerada como rendimento comercial e tributada na categoria B do IRS.

      Período em AL: Janeiro a Julho de 2024 (6 meses).

      A fração correspondente é proporcional ao tempo em AL face ao total de detenção do imóvel:
      Imóvel detido de 2020 a 2024 = 48 meses
      Proporção em AL: 6 meses / 48 meses = 12,5%
      Mais-valia imputada ao AL: 321.200,00 x 12,5% = 40.150,00 euros

      Esta parte será tributada conforme as regras da categoria B, dependendo do regime de tributação do cliente (simplificado ou contabilidade organizada).

      Mais-Valia Residual Tributada na Categoria G:

      Parte restante das mais-valias sujeita a tributação em categoria G (rendimentos patrimoniais):
      321.200,00 – 40.150,00 = 281.050,00 euros

      Poderá ser aplicada isenção parcial se o montante da mais-valia for reinvestido na aquisição de uma nova habitação própria e permanente no prazo de 36 meses:
      Valor de reinvestimento: 270.000,00 euros
      Valor não reinvestido: 440.000,00 – 270.000,00 = 170.000,00 euros
      Percentagem tributável: 170.000,00 / 440.000,00 = 38,6%

      Assim, a mais-valia tributável nesta categoria será:
      281.050,00 x 38,6% = 108.746,30 euros

      Tributação Final:
      Categoria G: 50% da mais-valia tributável será sujeita à taxa progressiva de IRS do cliente.
      108.746,30 x 50% = 54.373,15 euros
      Categoria B: 40.150,00 euros será tributado conforme o regime de rendimentos profissionais (com coeficiente aplicável no regime simplificado).

      Observações Importantes

      Ausência de Faturas de Obras: Não será possível deduzir os custos das obras no cálculo das mais-valias, dado que não existem comprovativos.
      Confirmação do Reinvestimento: A isenção parcial das mais-valias na categoria G depende da confirmação de que a nova habitação é destinada a habitação própria e permanente.

      Simulação de Pagamento em IRS

      O valor efetivo a pagar dependerá da taxa marginal de IRS do cliente e da integração dos rendimentos apurados nas categorias B e G.
      Sugiro consultar diretamente as tabelas de IRS de 2024 para uma simulação mais detalhada, considerando os rendimentos globais do agregado familiar.

      Com os melhores cumprimentos,
      António Martins Pereira

  • Fernando Afonso 02/02/2025

    Bom dia Dr. António Pereira,
    Tenho um cunhado que adquiriu uma vivenda para alojamento local em 2018 por 225.000€, estava avaliada na caderneta predial por 110.000€ foi afetada ao alojamento local em 2018, agora vai ser vendida por 500.000€ ele tem residência no Estrangeiro,(95%) pergunto:
    Qual o valor da mais valia e o seu calculo sff
    Obrigado
    Fernando

    • Bom dia, Sr. Fernando Afonso,

      A tributação das mais-valias imobiliárias no caso do seu cunhado envolve algumas especificidades, sobretudo pelo facto de ter residência no estrangeiro e de o imóvel ter estado afeto ao Alojamento Local. Vou esclarecer os principais pontos e apresentar um cálculo simplificado.
      1️⃣ Determinação da Mais-Valia

      A mais-valia é calculada com a seguinte fórmula:
      Mais-Valia=Valor de Venda−(Valor de Aquisic¸a˜o+Encargos e Melhorias+Coeficiente de Atualizac¸a˜o)
      Mais-Valia=Valor de Venda−(Valor de Aquisic¸​a˜o+Encargos e Melhorias+Coeficiente de Atualizac¸​a˜o)

      Os valores que menciona:

      Valor de Aquisição: 225.000€ (2018)
      Valor de Venda: 500.000€ (2024)
      Valor Patrimonial Tributário (VPT) na altura da afetação: 110.000€
      Residência Fiscal no estrangeiro (95%)

      ⚠️ Importante: Como o imóvel foi afeto ao Alojamento Local, aplica-se a tributação integral da mais-valia, sem o regime de isenção parcial aplicável a residentes.
      2️⃣ Cálculo da Mais-Valia

      O cálculo da mais-valia depende de um fator fundamental: o momento da afetação ao Alojamento Local. Quando um imóvel passa de uso privado para afeto a atividade económica, considera-se que houve uma “alienação” para efeitos fiscais, sendo relevante o VPT nessa altura.

      Assim, o cálculo segue estas etapas:
      1ª Fase – Determinação do Valor de Aquisição

      A AT considera como valor de aquisição o maior entre o VPT na data de afetação e o custo de compra real.
      Neste caso:

      Custo de Compra: 225.000€
      VPT na afetação (2018): 110.000€
      ✅ Valor de aquisição relevante: 225.000€ (porque é o maior)

      Se aplicarmos o coeficiente de atualização monetária (assumindo um valor indicativo para 2018-2024, que pode rondar 1,18), o valor atualizado da aquisição seria 225.000€ × 1,18 = 265.500€.
      2ª Fase – Cálculo da Mais-Valia
      500.000€−265.500€=234.500€
      500.000€−265.500€=234.500€

      Ou seja, a mais-valia tributável é 234.500€.
      3️⃣ Tributação da Mais-Valia

      Como o seu cunhado não reside em Portugal, a mais-valia será tributada na totalidade à taxa fixa de 28% (categoria G, IRS não residentes).
      Imposto a pagar:

      234.500€×28%=65.660€
      234.500€×28%=65.660€

      ⚠️ Nota:

      Este valor pode ser reduzido caso existam despesas documentadas com obras nos últimos 12 anos ou encargos com a compra e venda (exemplo: IMT, escrituras, comissões imobiliárias).
      Se o seu cunhado residisse em Portugal, apenas 50% da mais-valia seria tributada e entraria nas taxas progressivas de IRS.

      📌 Conclusão

      A mais-valia apurada é de 234.500€.
      A tributação final estimada é de 65.660€ (28%).
      Se houver despesas com melhorias e encargos, é possível reduzir este valor.
      Se o seu cunhado quiser reinvestir em habitação própria e permanente na UE, pode verificar se há possibilidade de isenção parcial.

      Espero ter ajudado!

      Cumprimentos,
      António Martins Pereira

  • JC 04/02/2025

    Boa noite. Adquiri um imóvel em novembro de 2023 por 185000€ em janeiro de 2024, abri atividade para alojamento local (que se mantém ativo à data) e pretendo vendê-lo por 370000€, com escritura até Março de 2025.

    Considerando estes factores quais serão as mais valias a pagar? Terei isenção parcial se reinvestir os lucros noutra habitação?

    Obrigada

    • Bom dia,

      A sua questão envolve a tributação das mais-valias na venda de um imóvel que foi adquirido em novembro de 2023, afeto a Alojamento Local (AL) em janeiro de 2024 e que pretende vender até março de 2025. Vou esclarecer os cálculos das mais-valias e a questão da isenção fiscal.
      1️⃣ Cálculo da Mais-Valia

      A mais-valia é determinada pela seguinte fórmula:
      Mais-Valia=Valor de Venda−(Valor de Aquisic¸a˜o+Encargos + Melhorias + Coeficiente de Atualizac¸a˜o)
      Mais-Valia=Valor de Venda−(Valor de Aquisic¸​a˜o+Encargos + Melhorias + Coeficiente de Atualizac¸​a˜o)

      Os dados fornecidos:

      Valor de Aquisição: 185.000€ (novembro de 2023)
      Valor de Venda: 370.000€ (previsto para março de 2025)
      Imóvel afeto a Alojamento Local (AL): desde janeiro de 2024

      Coeficiente de Atualização Monetária

      Como o imóvel foi adquirido há menos de 2 anos, o coeficiente de atualização será praticamente irrelevante, pois a valorização neste curto período é mínima.
      Cálculo da Mais-Valia
      370.000€−185.000€=185.000€
      370.000€−185.000€=185.000€

      Ou seja, a mais-valia bruta apurada é 185.000€.
      2️⃣ Tributação das Mais-Valias

      As mais-valias de imóveis afetos a Alojamento Local têm um regime diferente do habitual. Como o imóvel foi convertido para AL, a Autoridade Tributária considera que houve uma afetação de património para atividade económica, o que pode implicar a tributação total das mais-valias a 100% e não apenas a 50% (como acontece com imóveis habitacionais).
      Possíveis Cenários

      Se a AT considerar que a venda se insere na esfera particular (regime normal de mais-valias)
      50% da mais-valia é tributada
      Base tributável: 185.000€ × 50% = 92.500€
      O valor é somado aos seus restantes rendimentos e tributado conforme o seu escalão de IRS.

      Se a AT entender que houve cessação de afetação ao AL e considerar a tributação a 100%
      185.000€ são englobados no IRS e sujeitos à tributação progressiva.

      ⚠️ Como o imóvel esteve afeto a atividade económica (AL), é provável que a AT opte pelo segundo cenário, tributando a totalidade da mais-valia.
      3️⃣ Isenção por Reinvestimento – Ainda é possível?

      Infelizmente, não há isenção de IRS por reinvestimento, mesmo que compre outra habitação própria e permanente. Isto acontece porque:

      A isenção por reinvestimento de mais-valias terminou a 31 de dezembro de 2024.
      Além disso, o imóvel foi afeto a Alojamento Local, o que já o excluía da isenção, mesmo antes do fim da medida.

      Ou seja, mesmo que reinvista o valor na compra de outra habitação própria e permanente, não terá isenção.
      📌 Conclusão

      Mais-Valia Apurada: 185.000€
      Tributação esperada:
      Se tributado a 50% → Base tributável: 92.500€
      Se tributado a 100% → Base tributável: 185.000€
      Isenção de IRS por reinvestimento: Não aplicável, pois a lei terminou e o imóvel esteve afeto a AL.
      Recomendações: Se tiver despesas documentadas com obras, IMT, escritura ou comissões imobiliárias, pode utilizá-las para reduzir o valor da mais-valia tributável.

      Se precisar de um cálculo mais detalhado ou de estratégias para otimizar a tributação, recomendo o agendamento de uma consulta.

      Espero ter ajudado!

      Cumprimentos,
      António Martins Pereira

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