Alojamento Local: Transição para Arrendamento Habitacional

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Alojamento Local e Arrendamento: Procedimentos para uma Transição Eficaz

No contexto atual do mercado imobiliário, a transição de imóveis de Alojamento Local (AL) para o Arrendamento Habitacional tem sido uma opção cada vez mais considerada por proprietários. A mudança legislativa introduzida pelo pacote “Mais Habitação” visa revitalizar o mercado de arrendamento, apresentando novas regras e benefícios para quem decide fazer essa mudança. Este artigo visa elucidar os passos necessários para a transição, focando nas alterações legislativas e nos benefícios fiscais envolvidos.

Alterações no Alojamento Local

Novas Regras e Limitações

O regime de Alojamento Local enfrentou significativas mudanças com a introdução do pacote legislativo “Mais Habitação“. Este conjunto de medidas visa limitar a emissão de novas licenças, exceto em áreas específicas, e estabelece um prazo de validade de cinco anos para as licenças existentes, com possibilidade de renovação. Adicionalmente, a transmissibilidade das licenças de AL foi restringida, e uma nova Contribuição Extraordinária sobre os AL foi implementada, desincentivando o investimento nesta modalidade.

Benefícios da Transição para Arrendamento

Incentivos Fiscais

Os proprietários que optam por converter os seus imóveis de AL para Arrendamento Habitacional podem beneficiar de isenção de tributação em IRS e IRC nos rendimentos prediais, sob certas condições. Esta medida aplica-se a imóveis transferidos até 31 de dezembro de 2024, com a isenção a vigorar até 31 de dezembro de 2029, promovendo assim a disponibilização de mais imóveis para habitação permanente.

Como Aproveitar os Benefícios Fiscais?

Procedimentos Necessários

Para usufruir dos incentivos fiscais oferecidos, os proprietários devem declarar a cessação da atividade de AL e, subsequentemente, formalizar o contrato de Arrendamento Habitacional. É essencial comunicar esta mudança à Autoridade Tributária e Aduaneira, juntamente com a liquidação do Imposto de Selo devido, seguindo os prazos estabelecidos para evitar penalidades.

Processo de Cessação e Comunicação

Declaração de Cessação da Atividade de AL

O primeiro passo para a transição envolve a declaração de cessação da atividade de Alojamento Local. Esta etapa é fundamental para iniciar formalmente o processo de mudança para o Arrendamento Habitacional. O proprietário deve assegurar-se de que todas as obrigações fiscais e legais relacionadas com a atividade de AL estão regularizadas antes de proceder.

Comunicação à Autoridade Tributária

Após a formalização do contrato de Arrendamento Habitacional, o passo seguinte é a comunicação deste contrato à Autoridade Tributária e Aduaneira. Este processo inclui a liquidação do Imposto de Selo devido, sendo essencial para garantir os benefícios fiscais associados à transição. A comunicação deve ser feita de forma atempada, seguindo os prazos legais estabelecidos.

Monitorização e Renovação

Acompanhamento da Validade da Licença

Para os proprietários que ainda possuem licenças de AL ativas, é importante monitorizar a validade destas e estar atento aos prazos de renovação. A nova legislação impõe um prazo de validade de cinco anos para as licenças, com a possibilidade de renovação por igual período. A atenção a estes detalhes é fundamental para evitar a caducidade involuntária da licença.

Reapreciação e Renovação de Registos

A legislação prevê a reapreciação dos registos de Alojamento Local em 2030, permitindo a sua renovação por mais cinco anos após esta data. Os proprietários devem estar cientes deste processo para assegurar a continuidade da sua atividade de AL, caso não optem pela transição para o Arrendamento Habitacional.

Perspetivas Futuras para o Alojamento Local

A transição de Alojamento Local para Arrendamento Habitacional abre novas possibilidades para os proprietários de imóveis, alinhando-se com as políticas habitacionais atuais e respondendo às necessidades do mercado. Ao seguir os procedimentos necessários e aproveitar os incentivos fiscais disponíveis, os proprietários podem contribuir para a dinamização do mercado de arrendamento e, simultaneamente, maximizar o retorno dos seus investimentos imobiliários.

A legislação em constante evolução requer uma atenção contínua por parte dos proprietários para se adaptarem às novas regras e tirarem o máximo proveito das oportunidades disponíveis. A transição de AL para Arrendamento Habitacional é uma dessas oportunidades que, quando bem gerida, pode oferecer benefícios significativos a longo prazo.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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