Compreender o IMI, o IMT e as Alterações Previsíveis no Orçamento do Estado para 2024
Neste artigo, concentramo-nos na análise profunda dos impostos municipais sobre o património, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Com o Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) à vista, torna-se indispensável entender como as alterações afetam tanto proprietários como inquilinos.
O IMI e as suas Isenções
O IMI incide sobre prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso. Tradicionalmente, havia isenções para prédios destinados a arrendamento. Contudo, no OE 2024, essa isenção apenas se aplica se o arrendamento for para habitação permanente do inquilino.
Arrendamentos Anteriores ao Regime do Arrendamento Urbano
Uma particularidade é a isenção de IMI para contratos de arrendamento celebrados antes da criação do Regime do Arrendamento Urbano. Esta isenção está condicionada ao rendimento anual bruto corrigido (RABC) ou à idade e grau de incapacidade do inquilino.

O IMT e as Taxas Atualizadas
O IMT é outro imposto fundamental na compra e venda de imóveis. No OE 2024, os escalões para determinação da taxa de IMT serão atualizados em 5%. Este aumento faz com que só seja devido IMT se o valor tributável for superior a € 101.917, em comparação com o valor atual de € 97.064.
Determinação da Taxa de IMT
A taxa de IMT varia conforme diversos fatores, incluindo o valor patrimonial do imóvel e a sua finalidade. As alterações introduzidas no OE 2024 necessitam de análise cuidada para quem pretende comprar ou arrendar um imóvel.
O IMI e o IMT são impostos fulcrais na vida de quem possui ou tenciona possuir um imóvel. As mudanças propostas no OE 2024 requerem atenção e informação adequadas para tomadas de decisão conscientes e minimização do impacto fiscal.
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