OE 2024 e IRC Startups: Implicações para Empresas Emergentes em Portugal
Em Portugal, as startups enfrentam vários desafios, entre eles a carga fiscal. Contudo, o Orçamento de Estado para 2024 (OE 2024) vem com novas medidas que merecem atenção. Este artigo visa esclarecer as especificidades da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que se aplica a startups.
Requisitos para Beneficiar da Taxa Reduzida
Para usufruir da taxa reduzida de 12,5% de IRC sobre os primeiros €50.000 de matéria coletável, as startups devem cumprir determinadas condições:
- Inovação e Potencial de Crescimento: A empresa deve ser inovadora e possuir um elevado potencial de crescimento, ou ter sido reconhecida pela ANI em atividades de investigação e desenvolvimento.
- Financiamento de Capital de Risco: A startup deverá ter concluído pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco ou recebido instrumentos de capital ou quase-capital.
- Investimento do Banco Português de Fomento: A empresa deve ter recebido investimento deste banco ou de fundos por ele geridos.

Desajustes Legais e OE 2024
É importante notar que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado (PLOE) exige o cumprimento cumulativo destas condições, enquanto a Lei das Startups sugere que são alternativas. Este facto levanta a questão de se será um erro na PLOE.
Conformidade com Regulamentos Europeus
Este benefício fiscal está também sujeito às regras europeias relativas a auxílios de minimis, o que implica que os apoios não podem exceder os limites definidos pela União Europeia.
O OE 2024 traz perspetivas novas para as startups em Portugal, particularmente no que concerne ao IRC. É fundamental que estas empresas estejam cientes de todos os requisitos e conformidades legais para maximizar os benefícios fiscais ao seu dispor.
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