Contrato com Estrangeiros: Guia para Empregadores

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Contratação de Trabalhador Estrangeiro: Normas e Procedimentos Essenciais

No contexto da globalização e mobilidade laboral, a contratação de trabalhadores estrangeiros tornou-se uma prática comum em diversas empresas. Seja para enriquecer a equipa com novas perspetivas culturais ou para preencher lacunas específicas no mercado de trabalho, é essencial conhecer os trâmites legais envolvidos. Este guia destina-se a empregadores que pretendem contratar trabalhadores estrangeiros, fornecendo uma visão detalhada sobre a elaboração do “Contrato de Trabalho” e os requisitos específicos para a inclusão de um “Trabalhador Estrangeiro” na sua equipa.

Requisitos Gerais para a Contratação

Contratação de Cidadãos Comunitários

A contratação de trabalhadores oriundos de países membros da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) é simplificada, equiparando-se à contratação de trabalhadores nacionais. Não existem formalidades especiais, devendo-se respeitar os trâmites legais habituais de contratação.

Contratação de Cidadãos Não Comunitários ou Apátridas

Já a contratação de cidadãos de países terceiros ou apátridas exige uma atenção particular às formalidades legais, com destaque para a necessidade de o contrato de trabalho ser formalizado por escrito. Este documento deve incluir, entre outros, os seguintes elementos:

  • Identificação completa das partes (empregador e trabalhador);
  • Referência ao título legal que autoriza o trabalhador a residir e laborar em Portugal, como visto de trabalho ou autorização de residência;
  • Descrição da atividade contratada e do local de trabalho;
  • Detalhes sobre a retribuição acordada;
  • Horário de trabalho e a data de início da atividade laboral;
  • Identificação de eventuais beneficiários de pensão, em caso de sinistros laborais.

Além disso, é fundamental que o empregador mantenha em arquivo, junto ao contrato, cópias dos documentos que comprovem a regularidade da situação do trabalhador estrangeiro em território português.

Registo e Comunicação à ACT

A contratação de trabalhadores não comunitários ou apátridas deve ser registada no portal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O empregador é obrigado a comunicar a celebração do contrato antes do início da atividade laboral do trabalhador, bem como a eventual cessação do contrato, dentro de um prazo estabelecido de 15 dias.

Não é exigido o registo de trabalhadores nacionais de países da UE, EEE, Brasil (com estatuto de igualdade de direitos), Cabo Verde, Guiné Bissau e São Tomé e Príncipe, simplificando o processo de contratação desses cidadãos.

Direitos e Deveres dos Trabalhadores Estrangeiros

Direitos Garantidos

Os trabalhadores estrangeiros gozam dos mesmos direitos laborais e proteções que os trabalhadores nacionais, incluindo, mas não limitado a, salário justo, horas de trabalho regulamentadas, férias e licenças, segurança e saúde no trabalho. É importante que os empregadores assegurem igualdade de tratamento, evitando qualquer forma de discriminação.

Deveres a Cumprir

Da mesma forma, os trabalhadores estrangeiros estão sujeitos aos mesmos deveres que os cidadãos nacionais, incluindo a realização das suas funções com zelo e competência, o respeito pelas normas de segurança e higiene no trabalho e a lealdade para com o empregador.

Aspetos Práticos da Integração

Facilitação da Integração

A integração bem-sucedida de trabalhadores estrangeiros no ambiente de trabalho requer uma abordagem proativa por parte do empregador. Isso pode incluir a oferta de cursos de língua, sessões de formação sobre a cultura laboral do país e programas de mentoria que ajudem a estabelecer uma comunicação eficaz e a promover um ambiente de trabalho inclusivo.

Gestão da Diversidade Cultural

A diversidade cultural no local de trabalho oferece uma rica troca de ideias e perspetivas. Empregadores e trabalhadores devem estar abertos a aprendizagem mútua, respeitando as diferenças e valorizando o que cada um traz para a equipa.

Cumprimento das Obrigações Legais

Documentação e Registo

O cumprimento das obrigações legais começa com a correta documentação do contrato de trabalho e a verificação da legalidade da estadia e trabalho do estrangeiro em Portugal. A manutenção de registos atualizados e a comunicação tempestiva à ACT são essenciais para evitar sanções.

Acompanhamento e Avaliação

É aconselhável que os empregadores implementem procedimentos para o acompanhamento e avaliação contínua do cumprimento das obrigações legais e contratuais, tanto por parte do empregador como do trabalhador. Isso inclui a avaliação regular das condições de trabalho, a remuneração e os direitos sociais.

Este artigo oferece um panorama abrangente sobre a contratação de trabalhadores estrangeiros, desde os requisitos legais à integração efetiva no ambiente de trabalho. É essencial que os empregadores se mantenham informados sobre as mudanças na legislação e melhores práticas para garantir uma experiência positiva tanto para o empregador quanto para o trabalhador estrangeiro.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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