Saiba o que distingue os contratos de trabalho e qual se adapta melhor à realidade de empresas e trabalhadores
Os contratos de trabalho são a base da relação laboral entre empresas e trabalhadores, e conhecer as diferenças entre os vários tipos é essencial para garantir direitos, deveres e estabilidade profissional.
Em Portugal, a legislação laboral prevê diferentes modalidades de contratos de trabalho, cada uma com objetivos, durações e características próprias. Neste artigo, analisamos em detalhe as principais tipologias de contrato, desde os mais comuns — como o contrato sem termo — até opções mais específicas, como a prestação de serviços ou os contratos de muito curta duração.
Seja empregador ou trabalhador, compreender estas diferenças ajuda a tomar decisões mais informadas, ajustar expectativas e evitar surpresas legais. Vamos explorar as características, regras e implicações práticas de cada tipo de contrato, com exemplos e uma tabela comparativa para facilitar a análise.
O QUE É UM CONTRATO DE TRABALHO?
Segundo o Código do Trabalho, um contrato de trabalho é o acordo pelo qual uma pessoa singular se compromete, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra, no âmbito da sua organização e sob a sua autoridade. Este vínculo legal assegura que o trabalhador tem direitos definidos — como salário, férias, horário e subsídios — e obriga ambas as partes ao cumprimento de determinadas obrigações.
É obrigatório que o contrato seja redigido por escrito nos casos legalmente previstos, como os contratos a termo (certo ou incerto), a tempo parcial ou contratos de muita curta duração. Para além disso, deve incluir elementos como a identificação das partes, local de trabalho, horário, salário, data de início e, se aplicável, motivo e duração do contrato.
TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO EM PORTUGAL
A legislação laboral portuguesa prevê diversas modalidades de contrato de trabalho, pensadas para se adaptar às necessidades do mercado e à realidade das empresas e dos trabalhadores. Vamos analisar uma a uma.
1. Contrato sem termo
É o contrato mais estável. Não tem uma data de fim e confere ao trabalhador uma maior segurança, já que só pode cessar por mútuo acordo, rescisão com justa causa ou reforma.
Quando é usado: geralmente após períodos de experiência ou quando a função se prevê como duradoura.
Vantagens:
- Maior proteção legal para o trabalhador.
- Facilita o acesso ao crédito e apoios sociais.
- Menor rotatividade na empresa.
2. Contrato a termo certo
Utilizado quando existe uma necessidade temporária da empresa. Deve especificar o motivo da sua celebração, o prazo de duração (máximo 2 anos) e só pode ser renovado até três vezes, desde que o motivo se mantenha.
Exemplos comuns: substituição de um trabalhador ausente, projeto com fim previsto.
Nota: se for ultrapassada a duração máxima, o contrato converte-se automaticamente em contrato sem termo.
3. Contrato a termo incerto
Celebrado para necessidades temporárias cujo fim não pode ser antecipadamente determinado. Termina quando a função deixa de ser necessária. Tem como limite máximo 4 anos.
Exemplos comuns: projetos com duração indefinida, substituição de trabalhador com licença prolongada.
4. Contrato a tempo parcial
Aplica-se a trabalhadores que prestam serviço durante menos horas semanais do que os colegas a tempo completo. Tem de ser escrito e detalhar horários comparativos.
Vantagens para o trabalhador:
- Maior flexibilidade.
- Possibilidade de conciliar com estudos ou outras atividades.
5. Contrato de muito curta duração
Destina-se a situações específicas, como atividades agrícolas sazonais ou eventos. Pode ter no máximo 35 dias e ser renovado até 70 dias por ano civil. Não exige contrato escrito, mas deve ser comunicado à Segurança Social.
6. Contrato de trabalho temporário
Celebrado entre o trabalhador e uma empresa de trabalho temporário, que o disponibiliza a uma empresa utilizadora. O vínculo contratual é com a empresa de trabalho temporário, que se responsabiliza por salários, seguros e outros direitos.
7. Contrato de prestação de serviços
Apesar de não ser um contrato de trabalho, é muitas vezes usado em substituição. É celebrado com trabalhadores independentes e não implica subordinação hierárquica.
Atenção:
Este tipo de contrato não confere os mesmos direitos dos contratos de trabalho. Pode levantar problemas legais se for usado para mascarar uma relação laboral dependente.

TABELA COMPARATIVA DOS CONTRATOS DE TRABALHO
Comparação entre os Principais Tipos de Contratos de Trabalho
Tipo de Contrato | Duração Máxima | Renovável | Direitos do Trabalhador | Necessita Justificação? | Forma Obrigatória |
---|---|---|---|---|---|
Sem termo | Indeterminada | Não | Todos | Não | Sim |
A termo certo | 2 anos (3 renovações) | Sim | Todos | Sim | Sim |
A termo incerto | 4 anos | Não | Todos | Sim | Sim |
Tempo parcial | Indeterminada ou fixa | Sim | Proporcionais | Não | Sim |
Muito curta duração | 35 dias (70/ano) | Sim | Reduzidos | Sim | Não |
Trabalho temporário | Conforme justificação | Sim | Iguais aos permanentes | Sim | Sim |
Prestação de serviços (indep.) | Livre | Não | Limitados | Não | Sim |
PERÍODO EXPERIMENTAL
A duração do período experimental varia consoante o tipo de contrato e funções exercidas:
- Contrato sem termo: até 90 dias (geral), 180 dias (cargos técnicos) ou 240 dias (direção).
- Contrato a termo: 30 dias (contratos ≥ 6 meses) ou 15 dias (< 6 meses).
- Pode ser reduzido ou eliminado por acordo escrito.
Durante este período, qualquer das partes pode rescindir sem aviso prévio nem justificação.
CADUCIDADE E RESCISÃO
Cada tipo de contrato tem regras específicas para a sua caducidade ou rescisão. Em geral:
- Contrato sem termo: exige aviso prévio (30 a 60 dias).
- O Contrato a termo certo: caduca no final do prazo, com aviso prévio de 15 (empregador) ou 8 dias (trabalhador).
- Contrato a termo incerto: aviso prévio depende da duração (7, 30 ou 60 dias).
- Prestação de serviços: pode cessar com aviso prévio estabelecido no contrato.
Em contratos a termo, há lugar a compensação no final: 24 dias de salário base por ano completo de antiguidade (18 dias no caso de cessação por vontade do trabalhador).
NOTA SOBRE TELETRABALHO
O regime de teletrabalho ganhou destaque nos últimos anos. Requer acordo por escrito, especificando local de trabalho e condições. O trabalhador tem direito a compensação de custos adicionais com eletricidade, internet e outras despesas, conforme estipulado no artigo 168.º do Código do Trabalho.
Conhecer os diferentes tipos de contratos de trabalho e perceber as diferenças entre os vários formatos é essencial para uma gestão laboral justa e equilibrada. As empresas devem garantir que usam o tipo de contrato adequado à situação concreta, respeitando os direitos dos trabalhadores e assegurando a legalidade das relações laborais. Já os trabalhadores devem estar atentos às cláusulas e durações, para garantir que os seus direitos não são postos em causa.
O contrato certo pode fazer a diferença entre estabilidade e incerteza. E essa escolha começa com a informação certa.
Perguntas Frequentes sobre Contratos de Trabalho
O contrato de prestação de serviços dá direito a subsídio de férias ou Natal?
Não. Este tipo de contrato não confere direitos laborais típicos, como férias ou subsídios.
Um contrato a termo certo pode ser renovado automaticamente?
Sim, desde que esteja previsto no contrato e o motivo da contratação se mantenha.
Que contrato é mais seguro para o trabalhador?
O contrato sem termo é o que oferece maior estabilidade e proteção.
Posso passar de tempo parcial a tempo completo?
Sim, através de acordo escrito entre as partes.
O teletrabalho tem de constar no contrato?
Sim. Deve estar formalizado por escrito, incluindo compensações de despesas.
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