Contratos de Trabalho: Diferenças Entre os Vários Tipos

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Saiba o que distingue os contratos de trabalho e qual se adapta melhor à realidade de empresas e trabalhadores

Os contratos de trabalho são a base da relação laboral entre empresas e trabalhadores, e conhecer as diferenças entre os vários tipos é essencial para garantir direitos, deveres e estabilidade profissional.

Em Portugal, a legislação laboral prevê diferentes modalidades de contratos de trabalho, cada uma com objetivos, durações e características próprias. Neste artigo, analisamos em detalhe as principais tipologias de contrato, desde os mais comuns — como o contrato sem termo — até opções mais específicas, como a prestação de serviços ou os contratos de muito curta duração.

Seja empregador ou trabalhador, compreender estas diferenças ajuda a tomar decisões mais informadas, ajustar expectativas e evitar surpresas legais. Vamos explorar as características, regras e implicações práticas de cada tipo de contrato, com exemplos e uma tabela comparativa para facilitar a análise.

O QUE É UM CONTRATO DE TRABALHO?

Segundo o Código do Trabalho, um contrato de trabalho é o acordo pelo qual uma pessoa singular se compromete, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra, no âmbito da sua organização e sob a sua autoridade. Este vínculo legal assegura que o trabalhador tem direitos definidos — como salário, férias, horário e subsídios — e obriga ambas as partes ao cumprimento de determinadas obrigações.

É obrigatório que o contrato seja redigido por escrito nos casos legalmente previstos, como os contratos a termo (certo ou incerto), a tempo parcial ou contratos de muita curta duração. Para além disso, deve incluir elementos como a identificação das partes, local de trabalho, horário, salário, data de início e, se aplicável, motivo e duração do contrato.

TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO EM PORTUGAL

A legislação laboral portuguesa prevê diversas modalidades de contrato de trabalho, pensadas para se adaptar às necessidades do mercado e à realidade das empresas e dos trabalhadores. Vamos analisar uma a uma.

1. Contrato sem termo

É o contrato mais estável. Não tem uma data de fim e confere ao trabalhador uma maior segurança, já que só pode cessar por mútuo acordo, rescisão com justa causa ou reforma.

Quando é usado: geralmente após períodos de experiência ou quando a função se prevê como duradoura.

Vantagens:

  • Maior proteção legal para o trabalhador.
  • Facilita o acesso ao crédito e apoios sociais.
  • Menor rotatividade na empresa.

2. Contrato a termo certo

Utilizado quando existe uma necessidade temporária da empresa. Deve especificar o motivo da sua celebração, o prazo de duração (máximo 2 anos) e só pode ser renovado até três vezes, desde que o motivo se mantenha.

Exemplos comuns: substituição de um trabalhador ausente, projeto com fim previsto.

Nota: se for ultrapassada a duração máxima, o contrato converte-se automaticamente em contrato sem termo.

3. Contrato a termo incerto

Celebrado para necessidades temporárias cujo fim não pode ser antecipadamente determinado. Termina quando a função deixa de ser necessária. Tem como limite máximo 4 anos.

Exemplos comuns: projetos com duração indefinida, substituição de trabalhador com licença prolongada.

4. Contrato a tempo parcial

Aplica-se a trabalhadores que prestam serviço durante menos horas semanais do que os colegas a tempo completo. Tem de ser escrito e detalhar horários comparativos.

Vantagens para o trabalhador:

  • Maior flexibilidade.
  • Possibilidade de conciliar com estudos ou outras atividades.

5. Contrato de muito curta duração

Destina-se a situações específicas, como atividades agrícolas sazonais ou eventos. Pode ter no máximo 35 dias e ser renovado até 70 dias por ano civil. Não exige contrato escrito, mas deve ser comunicado à Segurança Social.

6. Contrato de trabalho temporário

Celebrado entre o trabalhador e uma empresa de trabalho temporário, que o disponibiliza a uma empresa utilizadora. O vínculo contratual é com a empresa de trabalho temporário, que se responsabiliza por salários, seguros e outros direitos.

7. Contrato de prestação de serviços

Apesar de não ser um contrato de trabalho, é muitas vezes usado em substituição. É celebrado com trabalhadores independentes e não implica subordinação hierárquica.

Atenção:
Este tipo de contrato não confere os mesmos direitos dos contratos de trabalho. Pode levantar problemas legais se for usado para mascarar uma relação laboral dependente.

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TABELA COMPARATIVA DOS CONTRATOS DE TRABALHO


Comparação entre os Principais Tipos de Contratos de Trabalho

Tipo de ContratoDuração MáximaRenovávelDireitos do TrabalhadorNecessita Justificação?Forma Obrigatória
Sem termoIndeterminadaNãoTodosNãoSim
A termo certo2 anos (3 renovações)SimTodosSimSim
A termo incerto4 anosNãoTodosSimSim
Tempo parcialIndeterminada ou fixaSimProporcionaisNãoSim
Muito curta duração35 dias (70/ano)SimReduzidosSimNão
Trabalho temporárioConforme justificaçãoSimIguais aos permanentesSimSim
Prestação de serviços (indep.)LivreNãoLimitadosNãoSim

PERÍODO EXPERIMENTAL

A duração do período experimental varia consoante o tipo de contrato e funções exercidas:

  • Contrato sem termo: até 90 dias (geral), 180 dias (cargos técnicos) ou 240 dias (direção).
  • Contrato a termo: 30 dias (contratos ≥ 6 meses) ou 15 dias (< 6 meses).
  • Pode ser reduzido ou eliminado por acordo escrito.

Durante este período, qualquer das partes pode rescindir sem aviso prévio nem justificação.

CADUCIDADE E RESCISÃO

Cada tipo de contrato tem regras específicas para a sua caducidade ou rescisão. Em geral:

  • Contrato sem termo: exige aviso prévio (30 a 60 dias).
  • O Contrato a termo certo: caduca no final do prazo, com aviso prévio de 15 (empregador) ou 8 dias (trabalhador).
  • Contrato a termo incerto: aviso prévio depende da duração (7, 30 ou 60 dias).
  • Prestação de serviços: pode cessar com aviso prévio estabelecido no contrato.

Em contratos a termo, há lugar a compensação no final: 24 dias de salário base por ano completo de antiguidade (18 dias no caso de cessação por vontade do trabalhador).

NOTA SOBRE TELETRABALHO

O regime de teletrabalho ganhou destaque nos últimos anos. Requer acordo por escrito, especificando local de trabalho e condições. O trabalhador tem direito a compensação de custos adicionais com eletricidade, internet e outras despesas, conforme estipulado no artigo 168.º do Código do Trabalho.

Conhecer os diferentes tipos de contratos de trabalho e perceber as diferenças entre os vários formatos é essencial para uma gestão laboral justa e equilibrada. As empresas devem garantir que usam o tipo de contrato adequado à situação concreta, respeitando os direitos dos trabalhadores e assegurando a legalidade das relações laborais. Já os trabalhadores devem estar atentos às cláusulas e durações, para garantir que os seus direitos não são postos em causa.

O contrato certo pode fazer a diferença entre estabilidade e incerteza. E essa escolha começa com a informação certa.

Perguntas Frequentes sobre Contratos de Trabalho

O contrato de prestação de serviços dá direito a subsídio de férias ou Natal?

Não. Este tipo de contrato não confere direitos laborais típicos, como férias ou subsídios.

Um contrato a termo certo pode ser renovado automaticamente?

Sim, desde que esteja previsto no contrato e o motivo da contratação se mantenha.

Que contrato é mais seguro para o trabalhador?

O contrato sem termo é o que oferece maior estabilidade e proteção.

Posso passar de tempo parcial a tempo completo?

Sim, através de acordo escrito entre as partes.

O teletrabalho tem de constar no contrato?

Sim. Deve estar formalizado por escrito, incluindo compensações de despesas.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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