Subsídio de Turno: Quem Tem Direito e Como Funciona em 2025

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE - FAMALICÃO - Subsídio de Turno: Tudo o Que Precisa Saber

Subsídio de turno e trabalho noturno: Quem tem direito e em que casos se aplica

O subsídio de turno é um complemento remuneratório essencial para quem trabalha em horários atípicos, particularmente no período noturno. Este artigo tem como objetivo esclarecer quem tem direito a este subsídio, os valores aplicáveis e as condições específicas do trabalho noturno, proporcionando uma visão abrangente para trabalhadores e empregadores.

O que é o Subsídio de Turno e Quem Tem Direito?

O subsídio de turno é uma compensação financeira adicional destinada aos trabalhadores que desempenham funções em diferentes horários ao longo do dia, incluindo períodos noturnos. Este benefício é regulamentado pelo Código do Trabalho e aplica-se tanto ao setor privado como ao público.

Para ter direito ao subsídio de turno, pelo menos um dos turnos de trabalho deve coincidir total ou parcialmente com o período noturno. Este período é geralmente definido entre as 22:00 e as 07:00 do dia seguinte. A ausência deste benefício por parte do empregador constitui uma infração grave, sujeita a penalizações legais.

Além disso, o subsídio de turno está sujeito a impostos, o que pode ser considerado uma desvantagem. No entanto, este valor é incluído no cálculo da reforma, o que representa uma vantagem a longo prazo.

E o Trabalho Noturno? Em Que Consiste?

O trabalho noturno é definido pelo Código do Trabalho como qualquer turno que se estenda por um período entre 7 e 11 horas, incluindo pelo menos 3 horas entre a meia-noite e as 5:00. Na ausência de um contrato coletivo, considera-se trabalho noturno o período entre as 22:00 e as 07:00 do dia seguinte.

Os trabalhadores noturnos devem prestar um mínimo de 3 horas por dia durante o período noturno ou acumular um total de horas anuais equivalente a esta carga horária. Estes critérios são essenciais para determinar a elegibilidade para o subsídio de turno.

Qual o Valor do Subsídio de Turno?

De acordo com o artigo 266.º do Código do Trabalho, o trabalho noturno é remunerado com um acréscimo de 25% em relação ao trabalho diurno. Este aumento pode ser substituído por uma redução equivalente do período normal de trabalho ou um aumento fixo da remuneração base, desde que isso não prejudique o trabalhador.

Existem exceções para o acréscimo de 25%, nomeadamente em atividades predominantemente noturnas ou que, por sua natureza ou exigências legais, devem operar durante a noite. Estas incluem setores como espetáculos, diversão pública, restauração, farmácias e turismo.

Os Diferentes Tipos de Turno

Os turnos de trabalho podem ser organizados de diversas formas, afetando diretamente o valor do subsídio de turno:

  • Turno Total: Trabalho diário dividido em três turnos.
  • Também o Turno Parcial: Trabalho dividido em dois turnos diários.
  • Assim como o Turno Semanal: Trabalho de segunda a sexta-feira.
  • Turno Semanal Prolongado: Trabalho de segunda a sexta-feira e ao sábado ou domingo.
  • Por fim, o Turno Permanente: Trabalho todos os dias da semana, total ou parcialmente.
CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE - FAMALICÃO - Subsídio de Turno: Tudo o Que Precisa Saber

Peculiaridades do Trabalho Noturno

Trabalhar à noite apresenta desafios únicos. A adaptação a este horário pode influenciar deforma vincada a saúde e o bem-estar do trabalhador. Portanto, é importante considerar os prós e contras antes de aceitar um emprego que envolva turnos noturnos.

Vantagens

O principal benefício do trabalho noturno é o subsídio de turno, que aumenta os rendimentos. Adicionalmente, a menor circulação nas horas de ponta facilita o trânsito e o acesso a serviços que operam durante o dia, como bancos e repartições públicas.

Desvantagens

Por outro lado, o corpo humano não está naturalmente preparado para funcionar predominantemente à noite. Isso pode resultar em cansaço excessivo, maiores níveis de stress e uma qualidade de sono reduzida.

Conselhos a Colocar em Prática

Para mitigar os efeitos negativos do trabalho noturno, é essencial adotar hábitos saudáveis, como uma alimentação equilibrada, boa hidratação, exercício físico regular e criar condições propícias para um sono reparador.

Medidas de Proteção ao Trabalhador Noturno

A legislação portuguesa prevê várias medidas de proteção para trabalhadores noturnos, incluindo:

  • Segurança e Saúde: Avaliação de riscos antes de iniciar a atividade e a cada seis meses.
  • Exames Médicos: Exames de saúde antes de iniciar o trabalho e regularmente, pelo menos uma vez por ano.
  • Direito a Trabalho Diurno: Sempre que possível, se houver problemas de saúde relacionados com o trabalho noturno.
  • Preferências Pessoais: Consideração dos interesses e preferências do trabalhador na organização do trabalho noturno.

Quais as Profissões Onde é Comum Fazer Trabalho Noturno?

Diversas profissões exigem trabalho noturno para assegurar o funcionamento contínuo de serviços essenciais, tais como:

  • Médicos e enfermeiros
  • Farmacêuticos
  • Seguranças
  • Operários fabris
  • Funcionários de hotelaria

Estes profissionais garantem que serviços vitais estejam disponíveis a qualquer hora, todos os dias da semana.

Compreender os direitos e benefícios associados ao subsídio de turno é fundamental para qualquer trabalhador noturno. Este conhecimento permite uma tomada de decisão informada sobre aceitar ou não uma proposta de trabalho que inclua turnos noturnos. Avaliar as vantagens e desvantagens, bem como adotar medidas para manter a saúde e o bem-estar, são passos fundamentais para uma carreira bem-sucedida e equilibrada.

Perguntas Frequentes Sobre o Subsídio de Turno em 2025

Quem tem direito a receber subsídio de turno?

Trabalhadores com turnos que incluam, total ou parcialmente, o período noturno entre as 22h e as 7h.

Como é tributado o subsídio de turno?

É sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social, sendo considerado parte da remuneração regular.

Qual é a diferença entre subsídio de turno e subsídio noturno?

Subsídio de turno compensa horários rotativos; o noturno compensa exclusivamente trabalho entre as 22h e as 7h.

Quem tem direito ao subsídio noturno?

Trabalhadores que prestem serviço entre as 22h e as 7h por pelo menos 3 horas diárias ou regularmente.

É obrigatório pagar subsídio de turno?

Sim, quando legalmente aplicável. A sua omissão constitui infração grave.

Como sei se tenho direito a diuturnidades?

Depende do tempo de serviço e do contrato coletivo aplicável à sua atividade profissional.

Quais são os direitos de quem trabalha por turnos?

Direito a subsídio, pausas compensatórias, acompanhamento médico e consideração da sua situação na organização dos horários.

Quantas horas de descanso tenho de ter entre turnos?

Pelo menos 11 horas consecutivas entre dois períodos diários de trabalho, salvo exceções legais.

Quem está dispensado de trabalho noturno?

Trabalhadores com problemas de saúde comprovados ou que manifestem objeções fundadas, como grávidas ou menores.

Qual a idade para deixar de fazer turnos?

Não existe idade fixa. Pode ser acordado por contrato ou por questões médicas justificadas.

Atualizado em Maio de 2025.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade é uma referência nacional em Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria e Auditoria. Fundada em 2001, com sede em Famalicão, presta serviços por todo o país, com forte presença em Braga, Porto, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Barcelos, Trofa e por todo o país.

Focamo-nos em soluções personalizadas, garantindo acompanhamento contínuo e especializado para PMEs em diferentes setores de atividade. A nossa missão baseia-se no rigor, proximidade e apoio estratégico, assegurado por uma equipa de Contabilistas Certificados.

Tem dúvidas? Contacte-nos.
Siga-nos nas redes sociais: Facebook | LinkedIn | Twitter | Instagram

A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

Leia Também:

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

8 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *