Destacamento de Trabalhadores para o Estrangeiro

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE Destacamento de Trabalhadores para o Estrangeiro

O destacamento de trabalhadores para o estrangeiro acontece quando uma empresa portuguesa envia um ou mais colaboradores para trabalhar noutro país, por tempo limitado, mantendo o vínculo laboral com a entidade de origem. Este regime permite prestar serviços em Estados da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou na Suíça, sem que o trabalhador perca os direitos sociais em Portugal.

Como Funciona o Destacamento de Trabalhadores para o Estrangeiro?

Durante o destacamento, o trabalhador continua sujeito à Segurança Social portuguesa. A empresa mantém o poder de direção, continua a pagar salários e garante os deveres legais definidos pelo Código do Trabalho. Este regime exige um conjunto de comunicações e documentos obrigatórios antes da partida.

Quais as Obrigações da Entidade Empregadora?

A empresa que destaca deve:

  • Comunicar o destacamento à ACT com 5 dias de antecedência.
  • Identificar os trabalhadores, o local, o utilizador e a duração previsível da deslocação.
  • Obter o Documento Portátil A1 junto da Segurança Social (formulário RV1018 ou RV1020, conforme a duração).
  • Pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para garantir assistência médica no país de destino.
  • Informar o trabalhador, por escrito, sobre as condições do destacamento (duração, moeda, repatriamento, saúde).
  • Assegurar que o trabalhador recebe as mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de acolhimento, caso estas sejam mais favoráveis.

Obrigações das Empresas de Trabalho Temporário

Se o destacamento for feito por uma empresa de trabalho temporário, esta deve:

  • Ter licença e alvará válidos.
  • Celebrar contrato de trabalho por escrito.
  • Pagar salários, fazer descontos e garantir a formação necessária.
  • Assegurar repatriamento em caso de fim de contrato ou falta de pagamento.
  • Comunicar à ACT com 5 dias de antecedência os dados do destacamento.
  • Garantir condições de segurança, saúde, férias e assistência médica adequadas.

Direitos dos Trabalhadores Destacados

Durante o destacamento, o trabalhador mantém:

  • O vínculo laboral com a empresa portuguesa.
  • O direito a condições iguais ou mais favoráveis que as do país de destino.
  • A proteção pela Segurança Social portuguesa.
  • Acesso a cuidados médicos com o CESD.
  • O direito a subsídios de destacamento e reembolso de despesas (viagens, alimentação, alojamento), desde que devidamente justificadas.

Importante: as ajudas de custo só são isentas de IRS e Segurança Social até aos limites legais. Valores acima desses montantes estão sujeitos a tributação.

Tipos de Destacamento de Trabalhadores

O destacamento pode ocorrer em três formas:

  1. Contrato de Prestação de Serviços com cliente estrangeiro.
  2. Transferência interna dentro do mesmo grupo empresarial.
  3. Trabalho Temporário através de uma empresa com licença válida.

Em qualquer dos casos, o trabalhador deve manter-se sob a direção da empresa que o destaca e regressar a Portugal no fim do período previsto.

Documentos Essenciais

Antes do início do destacamento, garanta:

  • Comunicação à ACT devidamente preenchida.
  • Documento Portátil A1 (RV1018 ou RV1020).
  • CESD emitido.
  • Informação escrita ao trabalhador com todos os detalhes legais.
  • Contrato de trabalho com cláusulas específicas, se aplicável.

Destacar com Segurança e Legalidade

O destacamento de trabalhadores para o estrangeiro exige rigor, planeamento e cumprimento de regras claras. Quando feito corretamente, permite às empresas expandir operações e prestar serviços no exterior com confiança, assegurando simultaneamente os direitos dos seus colaboradores.

CONTAREA GESTÃO E CONTABILIDADE - FAMALICÃO - Destacamento de Trabalhadores para o Estrangeiro

Dúvidas Frequentes Sobre o Destacamento de Trabalhadores

O que é o destacamento de trabalhadores?

É o envio temporário de um trabalhador português para outro país, mantendo vínculo e descontos em Portugal.

Que documentos são obrigatórios?

Antes da partida, deve obter o A1, o CESD e comunicar à ACT o destacamento com 5 dias de antecedência.

Quem continua a pagar os salários durante o destacamento?

A empresa portuguesa mantém o pagamento de salários e continua responsável por todas as obrigações contratuais.

O trabalhador destacado perde direitos em Portugal?

Não. Mantém os seus direitos laborais e sociais, incluindo Segurança Social e acesso a cuidados de saúde.

A empresa de trabalho temporário pode destacar?

Sim, desde que tenha licença válida e cumpra todas as regras legais e de proteção dos trabalhadores.

Atualizado em Junho de 2025

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade é uma referência nacional em Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria e Auditoria.

Fundada em 2001, com sede em Famalicão, presta serviços por todo o país, com forte presença em Braga, Porto, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Barcelos, Trofa e por todo o país.

Focamo-nos em soluções personalizadas, garantindo acompanhamento contínuo e especializado para PMEs em diferentes setores de atividade. A nossa missão baseia-se no rigor, proximidade e apoio estratégico, assegurado por uma equipa de Contabilistas Certificados.

Tem dúvidas? Contacte-nos.
Siga-nos nas redes sociais: Facebook | LinkedIn | Twitter | Instagram

A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

Leia Também:

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

37 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *