O destacamento de trabalhadores para o estrangeiro acontece quando uma empresa portuguesa envia um ou mais colaboradores para trabalhar noutro país, por tempo limitado, mantendo o vínculo laboral com a entidade de origem. Este regime permite prestar serviços em Estados da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou na Suíça, sem que o trabalhador perca os direitos sociais em Portugal.
Como Funciona o Destacamento de Trabalhadores para o Estrangeiro?
Durante o destacamento, o trabalhador continua sujeito à Segurança Social portuguesa. A empresa mantém o poder de direção, continua a pagar salários e garante os deveres legais definidos pelo Código do Trabalho. Este regime exige um conjunto de comunicações e documentos obrigatórios antes da partida.
Quais as Obrigações da Entidade Empregadora?
A empresa que destaca deve:
- Comunicar o destacamento à ACT com 5 dias de antecedência.
- Identificar os trabalhadores, o local, o utilizador e a duração previsível da deslocação.
- Obter o Documento Portátil A1 junto da Segurança Social (formulário RV1018 ou RV1020, conforme a duração).
- Pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para garantir assistência médica no país de destino.
- Informar o trabalhador, por escrito, sobre as condições do destacamento (duração, moeda, repatriamento, saúde).
- Assegurar que o trabalhador recebe as mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de acolhimento, caso estas sejam mais favoráveis.
Obrigações das Empresas de Trabalho Temporário
Se o destacamento for feito por uma empresa de trabalho temporário, esta deve:
- Ter licença e alvará válidos.
- Celebrar contrato de trabalho por escrito.
- Pagar salários, fazer descontos e garantir a formação necessária.
- Assegurar repatriamento em caso de fim de contrato ou falta de pagamento.
- Comunicar à ACT com 5 dias de antecedência os dados do destacamento.
- Garantir condições de segurança, saúde, férias e assistência médica adequadas.
Direitos dos Trabalhadores Destacados
Durante o destacamento, o trabalhador mantém:
- O vínculo laboral com a empresa portuguesa.
- O direito a condições iguais ou mais favoráveis que as do país de destino.
- A proteção pela Segurança Social portuguesa.
- Acesso a cuidados médicos com o CESD.
- O direito a subsídios de destacamento e reembolso de despesas (viagens, alimentação, alojamento), desde que devidamente justificadas.
Importante: as ajudas de custo só são isentas de IRS e Segurança Social até aos limites legais. Valores acima desses montantes estão sujeitos a tributação.
Tipos de Destacamento de Trabalhadores
O destacamento pode ocorrer em três formas:
- Contrato de Prestação de Serviços com cliente estrangeiro.
- Transferência interna dentro do mesmo grupo empresarial.
- Trabalho Temporário através de uma empresa com licença válida.
Em qualquer dos casos, o trabalhador deve manter-se sob a direção da empresa que o destaca e regressar a Portugal no fim do período previsto.
Documentos Essenciais
Antes do início do destacamento, garanta:
- Comunicação à ACT devidamente preenchida.
- Documento Portátil A1 (RV1018 ou RV1020).
- CESD emitido.
- Informação escrita ao trabalhador com todos os detalhes legais.
- Contrato de trabalho com cláusulas específicas, se aplicável.
Destacar com Segurança e Legalidade
O destacamento de trabalhadores para o estrangeiro exige rigor, planeamento e cumprimento de regras claras. Quando feito corretamente, permite às empresas expandir operações e prestar serviços no exterior com confiança, assegurando simultaneamente os direitos dos seus colaboradores.

Dúvidas Frequentes Sobre o Destacamento de Trabalhadores
O que é o destacamento de trabalhadores?
É o envio temporário de um trabalhador português para outro país, mantendo vínculo e descontos em Portugal.
Que documentos são obrigatórios?
Antes da partida, deve obter o A1, o CESD e comunicar à ACT o destacamento com 5 dias de antecedência.
Quem continua a pagar os salários durante o destacamento?
A empresa portuguesa mantém o pagamento de salários e continua responsável por todas as obrigações contratuais.
O trabalhador destacado perde direitos em Portugal?
Não. Mantém os seus direitos laborais e sociais, incluindo Segurança Social e acesso a cuidados de saúde.
A empresa de trabalho temporário pode destacar?
Sim, desde que tenha licença válida e cumpra todas as regras legais e de proteção dos trabalhadores.
Atualizado em Junho de 2025
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade é uma referência nacional em Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria e Auditoria.
Fundada em 2001, com sede em Famalicão, presta serviços por todo o país, com forte presença em Braga, Porto, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Barcelos, Trofa e por todo o país.
Focamo-nos em soluções personalizadas, garantindo acompanhamento contínuo e especializado para PMEs em diferentes setores de atividade. A nossa missão baseia-se no rigor, proximidade e apoio estratégico, assegurado por uma equipa de Contabilistas Certificados.
Tem dúvidas? Contacte-nos.
Siga-nos nas redes sociais: Facebook | LinkedIn | Twitter | Instagram
A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.
Leia Também:
- IRS de Pessoa Falecida: O Que Fazer Passo a Passo em 2025
- Nota de Crédito: Quando Emitir e Como Funciona na Prática
- Certidão Permanente Predial: Como Pedir e Para Que Serve
- Segurança Social e Empresas: Obrigações e Custos em 2025
- Caderneta Predial: O Que É, Para Que Serve e Como Obter
37 Comments