Pagamentos Por Conta: Compreender a Obrigação Fiscal

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Pagamentos Por Conta e a Influência no IRS e IRC

O que são os Pagamentos Por Conta?

Os Pagamentos Por Conta surgem como uma medida fiscal que estabelece que empresas e trabalhadores independentes devem realizar adiantamentos de impostos sobre os rendimentos ao longo do ano. Esta obrigatoriedade, que toca tanto no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) como no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), visa proporcionar um fluxo financeiro mais estável tanto para o Estado como para os contribuintes.

Como Funcionam os Pagamentos Por Conta?

Analogamente a uma retenção na fonte, os Pagamentos Por Conta consistem em adiantamentos do pagamento dos impostos ao Estado. Na ocasião da entrega da declaração anual de rendimentos, a Autoridade Tributária procede à reconciliação entre os valores dos Pagamentos Por Conta efetuados e o imposto realmente devido. Aqui, o contribuinte pagará a diferença entre o imposto total e o montante previamente adiantado. Se a diferença for negativa, o valor pago em excesso será devolvido.

Quem está Sujeito aos Pagamentos Por Conta?

Estes adiantamentos aplicam-se a empresas com atividades comerciais, industriais ou agrícolas, bem como a entidades não residentes com estabelecimento em Portugal que obtiveram lucro no ano anterior. Adicionalmente, abrange trabalhadores independentes que faturaram acima de 12.500 euros e que não fizeram retenção na fonte nos recibos emitidos.

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Exceções aos Pagamentos Por Conta

Existem situações onde a obrigatoriedade dos Pagamentos Por Conta pode ser parcialmente ou totalmente isenta. As isenções são aplicadas quando:

  • O valor do IRC relativo ao período anterior é inferior a 200 euros.
  • O valor acumulado dos primeiros dois Pagamentos Por Conta iguala ou ultrapassa o imposto previsto (IRS ou IRC).
  • O trabalhador independente não obteve rendimento da categoria B.

É essencial referir que se o terceiro Pagamento Por Conta não for efetuado e, posteriormente, se verificar que o valor em falta excede 20% do total devido, haverá lugar à aplicação de juros compensatórios.

Quando e Como Efetuar os Pagamentos Por Conta?

Os Pagamentos Por Conta devem ser realizados três vezes ao ano. Para trabalhadores independentes, as datas limites são o 20º dia dos meses de julho, setembro e dezembro. No caso das empresas, o prazo estende-se até ao final de julho e setembro e até dia 15 de dezembro.

O cálculo para os trabalhadores independentes é feito pela Autoridade Tributária e comunicado através da Nota de Liquidação de IRS do ano anterior. As empresas, por outro lado, devem calcular e realizar os pagamentos por iniciativa própria, aplicando uma percentagem ao valor líquido do período anterior.

Os Pagamentos Por Conta, que desempenham um papel significativo no IRS e IRC, são fundamentais para assegurar um fluxo de receitas estável para o Estado, ao mesmo tempo que permitem que os contribuintes distribuam o encargo fiscal ao longo do ano. Compreender e cumprir esta obrigatoriedade é essencial para uma gestão fiscal eficaz.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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