Pagamentos Por Conta e a Influência no IRS e IRC
O que são os Pagamentos Por Conta?
Os Pagamentos Por Conta surgem como uma medida fiscal que estabelece que empresas e trabalhadores independentes devem realizar adiantamentos de impostos sobre os rendimentos ao longo do ano. Esta obrigatoriedade, que toca tanto no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) como no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), visa proporcionar um fluxo financeiro mais estável tanto para o Estado como para os contribuintes.
Como Funcionam os Pagamentos Por Conta?
Analogamente a uma retenção na fonte, os Pagamentos Por Conta consistem em adiantamentos do pagamento dos impostos ao Estado. Na ocasião da entrega da declaração anual de rendimentos, a Autoridade Tributária procede à reconciliação entre os valores dos Pagamentos Por Conta efetuados e o imposto realmente devido. Aqui, o contribuinte pagará a diferença entre o imposto total e o montante previamente adiantado. Se a diferença for negativa, o valor pago em excesso será devolvido.
Quem está Sujeito aos Pagamentos Por Conta?
Estes adiantamentos aplicam-se a empresas com atividades comerciais, industriais ou agrícolas, bem como a entidades não residentes com estabelecimento em Portugal que obtiveram lucro no ano anterior. Adicionalmente, abrange trabalhadores independentes que faturaram acima de 15.000 euros e que não fizeram retenção na fonte nos recibos emitidos.

Exceções aos Pagamentos Por Conta
Existem situações onde a obrigatoriedade dos Pagamentos Por Conta pode ser parcialmente ou totalmente isenta. As isenções são aplicadas quando:
- O valor do IRC relativo ao período anterior é inferior a 200 euros.
- O valor acumulado dos primeiros dois Pagamentos Por Conta iguala ou ultrapassa o imposto previsto (IRS ou IRC).
- O trabalhador independente não obteve rendimento da categoria B.
É essencial referir que se o terceiro Pagamento Por Conta não for efetuado e, posteriormente, se verificar que o valor em falta excede 20% do total devido, haverá lugar à aplicação de juros compensatórios.
Quando e Como Efetuar os Pagamentos Por Conta?
Os Pagamentos Por Conta devem ser realizados três vezes ao ano. Para trabalhadores independentes, as datas limites são o 20º dia dos meses de julho, setembro e dezembro. No caso das empresas, o prazo estende-se até ao final de julho e setembro e até dia 15 de dezembro.
O cálculo para os trabalhadores independentes é feito pela Autoridade Tributária e comunicado através da Nota de Liquidação de IRS do ano anterior. As empresas, por outro lado, devem calcular e realizar os pagamentos por iniciativa própria, aplicando uma percentagem ao valor líquido do período anterior.
Os Pagamentos Por Conta, que desempenham um papel significativo no IRS e IRC, são fundamentais para assegurar um fluxo de receitas estável para o Estado, ao mesmo tempo que permitem que os contribuintes distribuam o encargo fiscal ao longo do ano. Compreender e cumprir esta obrigatoriedade é essencial para uma gestão fiscal eficaz.
Perguntas Frequentes sobre Pagamentos Por Conta em IRS e IRC
Quando se pagam os pagamentos por conta?
Trabalhadores independentes pagam até dia 20 de julho, setembro e dezembro. Empresas têm prazos até final de julho, setembro e 15 de dezembro.
Como calcular o valor do pagamento por conta?
A AT calcula para trabalhadores. As empresas aplicam uma percentagem ao lucro tributável do período anterior.
É obrigatório fazer pagamento por conta?
Sim, para empresas com lucro e trabalhadores independentes que faturem mais de 15.000€, sem retenção na fonte.
Quem paga pagamento por conta IRS?
Trabalhadores independentes que ultrapassam 15.000€ de rendimento anual e não fizeram retenção na fonte estão obrigados a pagar.
O que é o pagamento por conta do IRC?
É um adiantamento do IRC, obrigatório para empresas com lucro no ano anterior, pago em três prestações.
Quem está isento de pagar o IRC?
Estão isentas entidades sem fins lucrativos e empresas cujo IRC do ano anterior seja inferior a 200€.
Atualizado em Maio de 2025.
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