Faltas por Nojo: Um Guia sobre Direitos e Deveres

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Compreender as Faltas por Nojo em Caso de Falecimento de Cônjuge, Pai, Mãe, Filho ou Filha, Padrasto, Madrasta, Enteado, Sogro, Sogra, Genro e Nora, ou Pessoa que Viva em União de Facto

As Faltas por Nojo constituem uma circunstância em que o trabalhador está autorizado a ausentar-se do trabalho devido ao falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto. Neste artigo, elucidaremos os direitos e obrigações relacionados com este tema sensível.

Tipos de Faltas por Nojo e a Sua Duração

Em primeiro lugar, é fundamental entender os tipos de faltas permitidas e a duração de cada uma. O trabalhador tem o direito de faltar justificadamente:

a) Até 20 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou enteado;

b) Até 5 dias consecutivos, pelo falecimento de parente ou afim no 1º grau na linha reta, como pai, mãe, sogro, sogra, padrasto e madrasta, com exceção dos mencionados no ponto anterior;

c) Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de outro parente ou afim na linha reta (avô, avó, neto, neta, bisavô, bisavó, bisneto, bisneta – do próprio ou do cônjuge), ou parente no 2º grau da linha colateral (irmão, irmã, cunhado, cunhada).

Contagem dos Dias de Faltas por Nojo

A contagem dos dias de faltas por nojo começa no dia do falecimento. Contudo, é importante observar que os dias de descanso e feriados intercorrentes não entram na contagem. Adicionalmente, se o falecimento ocorrer ao final do dia, após o cumprimento do período normal de trabalho pelo trabalhador, a contagem inicia-se no dia seguinte.

Comunicação e Prova do Motivo ao Empregador

Para legitimar a falta, o trabalhador deve cumprir o dever de comunicação das faltas ao empregador. O empregador pode exigir, nos 15 dias subsequentes à comunicação da falta, prova do motivo.

Em suma, é essencial que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e deveres em relação às faltas por nojo. Este guia, baseado no artigo 251.º do Código do Trabalho, serve como um ponto de partida para entender os parâmetros legais relativos ao falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto.

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