
Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.
É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.
Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.
Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).