O arrendamento acessível tem novas regras em 2026, com a entrada em vigor do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, que substituiu o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento. Este programa de habitação pretende aumentar a oferta de casas com renda moderada.
Neste artigo, explicamos quem pode aderir, qual a renda máxima, como funciona a isenção de IRS ou IRC, quais os benefícios fiscais para senhorios e quando este regime pode compensar.
Arrendamento acessível: principais regras e vantagens em 2026
O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) entrou em vigor em setembro de 2026 e substituiu o Programa de Apoio ao Arrendamento. Se é senhorio, deve comparar a renda permitida, a duração do contrato e a vantagem fiscal antes de escolher esta solução de habitação a custos controlados.
O RSAA abrange arrendamento e subarrendamento habitacional.
A renda máxima parte de 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgada pelo INE, com outros fatores previstos na regulamentação.
Os contratos elegíveis podem beneficiar de isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais.
A adesão exige comunicação às Finanças e submissão de documentos na plataforma do IHRU.
A renda moderada, tributada à taxa autónoma de 10% em 2026, pode ser uma alternativa a comparar.
O que é o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível e como funciona
O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível é o novo mecanismo fiscal destinado a aumentar a oferta de habitação com rendas acessíveis. Criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, substitui o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento e mantém uma isenção fiscal para os senhorios que cumpram as condições aplicáveis. Para si, a decisão passa por perceber se a redução da renda é compensada pela poupança de imposto e pela previsibilidade do contrato.

Objetivos do novo regime de habitação em 2026
O RSAA procura colocar mais imóveis no mercado de arrendamento habitacional, oferecendo aos proprietários uma vantagem fiscal quando aceitam praticar rendas dentro dos limites definidos. A medida abrange diferentes perfis de proprietários e pretende tornar mais simples o acesso ao regime anterior.
A lógica é direta: em troca do cumprimento das regras sobre renda, duração e documentação, os rendimentos prediais podem ficar isentos de IRS ou IRC. Para avaliar o efeito real, deve comparar o rendimento líquido esperado com o valor que obteria fora do regime.
Diferenças entre o RSAA e o antigo Programa de Apoio ao Arrendamento
O Programa de Apoio ao Arrendamento foi extinto, mas os contratos que já estavam abrangidos mantêm os efeitos fiscais atribuídos ao abrigo do regime anterior. O RSAA passa a ser a solução aplicável a novos contratos elegíveis, com um procedimento centrado na comunicação às Finanças e na plataforma do IHRU.
A finalidade dos dois regimes é semelhante, mas o funcionamento foi simplificado. Se está a analisar um contrato antigo, não deve tratá-lo como uma nova adesão: os seus efeitos fiscais não desaparecem apenas porque o PAA foi revogado.
Tipos de contratos habitacionais abrangidos pelo regime
O regime aplica-se a contratos de arrendamento habitacional e de subarrendamento habitacional. Dependendo das condições previstas, o imóvel pode destinar-se a residência permanente ou a residência temporária, como acontece com estudantes ou trabalhadores deslocados.
A residência permanente exige, em regra, uma duração mínima de três anos. Na residência temporária, o prazo mínimo indicado para o regime é de três meses, com possibilidade de renovação. Deve, por isso, identificar corretamente a finalidade no contrato e conservar a documentação que a sustenta.
Senhorios, empresas e entidades públicas que podem aderir
Podem aderir senhorios particulares, empresas, fundos e entidades públicas, desde que o contrato e o imóvel respeitem as regras do RSAA. Municípios e entidades intermunicipais também podem celebrar contratos abrangidos pelo regime.
Para uma empresa ou fundo, a isenção incide sobre rendimentos prediais sujeitos a IRC; para uma pessoa singular, incide sobre rendimentos prediais sujeitos a IRS. A assessoria fiscal da Contarea pode ajudar a organizar esta análise sem substituir a verificação das condições legais aplicáveis ao caso concreto.
Quem pode aderir ao arrendamento acessível e quais os requisitos
O arrendamento acessível não está limitado a proprietários individuais com um único imóvel. A lei admite diferentes entidades, mas a possibilidade de aderir não elimina a obrigação de cumprir os limites da renda, a duração mínima e as formalidades de comunicação. Antes de anunciar o imóvel, convém confirmar em que qualidade irá celebrar o contrato.

Senhorios particulares e entidades coletivas elegíveis
Uma pessoa singular pode aderir enquanto proprietária e celebrar um contrato de arrendamento habitacional ou de subarrendamento elegível. Também podem aderir sociedades, fundos e outras entidades coletivas, independentemente do número de imóveis que detenham.
O ponto decisivo não é a dimensão do património, mas o cumprimento das condições do regime. Deve verificar a titularidade, a finalidade habitacional, a renda máxima aplicável e os documentos que terá de apresentar ao IHRU.
Municípios, entidades intermunicipais e organismos públicos
Municípios, entidades intermunicipais e outras entidades públicas abrangidas podem utilizar o regime em contratos habitacionais que cumpram os requisitos. Esta possibilidade permite enquadrar iniciativas públicas de arrendamento acessível dentro do mesmo mecanismo fiscal.
Quando intervenham várias entidades, a identificação correta do senhorio e do responsável pelo contrato torna-se especialmente importante. Deve manter uma cadeia documental clara, desde a decisão de disponibilizar o imóvel até à submissão na plataforma eletrónica.
Requisitos aplicáveis a contratos de subarrendamento
O subarrendamento habitacional também pode ser abrangido pelo RSAA. Contudo, não basta existir uma relação entre o arrendatário principal e o subarrendatário: o contrato tem de respeitar as regras do regime e a documentação deve permitir confirmar a sua natureza habitacional.
Se a operação envolver um imóvel arrendado por uma entidade e depois subarrendado, deve confirmar que existe autorização e que as partes estão corretamente identificadas. A renda praticada no subarrendamento continua sujeita ao limite aplicável ao regime.
Condições para residência permanente e residência temporária
Os contratos para residência permanente devem ter uma duração mínima de três anos. Para residência temporária, destinada, por exemplo, a estudantes ou trabalhadores deslocados, é indicado um mínimo de três meses, renovável.
A finalidade deve corresponder à realidade do ocupante e ficar refletida no contrato. Uma classificação incorreta pode afetar a elegibilidade e dificultar a prova do cumprimento das condições perante as entidades competentes.
Novas regras do arrendamento acessível: renda, duração e encargos
As regras do RSAA concentram-se em três elementos: valor da renda, duração do contrato e despesas associadas. O limite não é simplesmente uma percentagem aplicada de forma automática em todos os imóveis, porque a regulamentação pode considerar o concelho, a tipologia e determinadas características da habitação. Deve, portanto, confirmar o valor aplicável ao imóvel concreto antes de fechar o contrato.

Como é calculado o limite máximo da renda
A renda mensal parte de 80% da mediana dos valores de renda por metro quadrado divulgada pelo INE para o concelho onde se situa o imóvel. O valor final será definido por portaria e pode incorporar outros elementos do imóvel.
A fórmula serve como ponto de partida, mas não significa que todos os imóveis do mesmo concelho tenham exatamente a mesma renda máxima. A tipologia, a eficiência energética e a existência de estacionamento podem influenciar o limite.
Influência do concelho, da tipologia e das características do imóvel
A localização é relevante porque o cálculo utiliza dados por concelho. A dimensão e a tipologia da habitação ajudam a determinar o valor global, enquanto características como a certificação energética ou o estacionamento privativo podem ser consideradas na definição do limite.
Na prática, deve reunir os dados técnicos do imóvel antes de fazer simulações. Uma estimativa baseada apenas na renda média anunciada no mercado pode afastar-se do valor permitido no RSAA.
Duração mínima dos contratos de arrendamento
Para residência permanente, o contrato deve durar pelo menos três anos. Nos contratos de residência temporária, o prazo mínimo indicado é de três meses, com possibilidade de renovação, desde que a finalidade se enquadre nas condições previstas.
A duração não é um detalhe contratual secundário. Se o senhorio escolher um prazo inferior ao exigido, pode perder o direito ao benefício fiscal, mesmo que a renda esteja dentro do limite.
Atualização anual da renda segundo o NRAU
As rendas abrangidas pelo regime são atualizadas anualmente segundo o coeficiente previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano. A atualização não permite ultrapassar as regras aplicáveis ao regime nem transforma o contrato numa relação desligada do limite legal.
Deve registar o coeficiente utilizado e a data da atualização. Este cuidado facilita a conferência dos valores e ajuda a demonstrar que o contrato continua a respeitar as condições exigidas.
Despesas excluídas do valor da renda
Despesas devidas pelo arrendatário, como eletricidade ou água quando previstas no contrato, não podem ser incorporadas no valor da renda para contornar o limite máximo. A renda e os encargos devem aparecer de forma separada e compreensível.
Ao preparar o contrato, convém distinguir claramente o preço da ocupação das despesas variáveis. Esta separação evita que uma renda aparentemente elegível ultrapasse, na realidade, o valor permitido.
Como aderir ao arrendamento acessível através das Finanças e do IHRU
A adesão é feita pelo senhorio e envolve duas entidades: a Autoridade Tributária e o IHRU. Primeiro, celebra o contrato e comunica-o às Finanças; depois, submete a documentação na plataforma do IHRU dentro do prazo. O processo é administrativo, mas um erro numa data ou num documento pode comprometer o enquadramento fiscal.

Celebração do contrato com o arrendatário
Comece por celebrar um contrato escrito que identifique o imóvel, as partes, o valor da renda, a finalidade e as condições do arrendamento. Antes da assinatura, confirme se a renda e a duração respeitam o RSAA.
Também deve conservar os elementos que sustentam a residência permanente ou temporária. Um contrato bem estruturado reduz dúvidas quando tiver de comunicar a operação e submeter os documentos.
Comunicação do contrato à Autoridade Tributária
Depois de celebrar o contrato, deve comunicá-lo à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças. Esta comunicação é uma etapa própria e não é substituída pela submissão posterior na plataforma do IHRU.
Se precisa de esclarecer a responsabilidade pelo registo e os elementos da comunicação, pode consultar informação sobre o registo de contratos nas Finanças. A comunicação atempada também é relevante para a emissão dos recibos de renda e para o cumprimento fiscal geral.
Submissão da documentação na plataforma do IHRU
Após comunicar o contrato às Finanças, deve submeter na plataforma do IHRU uma cópia do contrato e o comprovativo dessa comunicação. A submissão deve ser feita até 15 de janeiro do ano seguinte à celebração do contrato.
Guarde o comprovativo de envio e confira se os ficheiros estão legíveis. A organização desta documentação é uma tarefa adequada para integrar no seu arquivo fiscal anual, sobretudo quando gere vários imóveis.
Prazos de adesão e comunicação entre entidades
O IHRU comunica à Autoridade Tributária, até ao final de fevereiro, a adesão do contribuinte ao regime. Quando o procedimento está concluído, o contrato fica abrangido pelo regime fiscal desde a data em que foi celebrado.
Os prazos devem ser vistos como uma sequência: contrato, comunicação às Finanças, submissão no IHRU e comunicação do IHRU à Autoridade Tributária. Se uma etapa falhar, deve procurar regularizar a situação antes de considerar o benefício garantido.
Documentos necessários para concluir o processo
O conjunto essencial inclui o contrato de arrendamento ou subarrendamento e o comprovativo da comunicação às Finanças. Pode ainda ter de reunir elementos que permitam confirmar a identificação do imóvel, das partes, da finalidade habitacional e das características relevantes para o limite da renda.
Uma lista interna de controlo ajuda a evitar omissões:
contrato assinado e completo;
comprovativo da comunicação à Autoridade Tributária;
dados de identificação das partes e do imóvel;
elementos sobre a finalidade e a duração do contrato.
Depois de reunir estes documentos, deve confirmar os prazos e submeter tudo na plataforma do IHRU. A assessoria fiscal da Contarea pode apoiar a organização do processo e a revisão documental.
Benefícios fiscais para senhorios no regime de arrendamento acessível
O principal incentivo do RSAA é a isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais obtidos com os contratos abrangidos. Esta vantagem pode ser relevante para particulares e entidades coletivas, mas depende do cumprimento continuado das condições do regime. Não deve ser analisada isoladamente da renda que deixa de poder cobrar.

Isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais
Se o contrato cumprir as condições previstas, os rendimentos prediais ficam totalmente isentos de IRS ou IRC. A isenção está ligada ao contrato elegível e não a todos os rendimentos imobiliários do senhorio.
Deve separar os valores abrangidos dos restantes rendimentos e manter os comprovativos do enquadramento. Para uma empresa, a análise deve ainda considerar a forma como o rendimento é registado e declarado no âmbito do IRC.
Duração do benefício fiscal enquanto as regras forem cumpridas
A isenção não tem uma data de caducidade definida e mantém-se enquanto o contrato estiver em vigor e as condições do RSAA forem respeitadas. A vantagem, portanto, acompanha a vigência elegível, não uma promessa automática para todo o futuro.
Se a renda for atualizada, se o contrato mudar de finalidade ou se ocorrer outra alteração relevante, deve voltar a verificar o enquadramento. O acompanhamento periódico é tão importante como a adesão inicial.
Consequências do incumprimento das condições do regime
O incumprimento pode levar à perda do benefício fiscal. Nessa situação, o senhorio poderá ter de regularizar o imposto devido, acrescido de juros compensatórios.
Por isso, deve controlar a renda, a duração, os documentos e as comunicações ao longo do contrato. A conformidade contínua é decisiva para que a isenção não se transforme numa obrigação fiscal inesperada.
Tratamento dos rendimentos isentos em caso de englobamento
Quando opta pelo englobamento no IRS, os rendimentos isentos são considerados para determinar a taxa aplicável aos restantes rendimentos. Embora não sejam tributados diretamente, podem influenciar a taxa global aplicável ao contribuinte.
A comparação entre englobamento e tributação autónoma deve ser feita com os restantes rendimentos e deduções do agregado. Se a situação for complexa, o apoio de contabilidade e fiscalidade da Contarea pode ajudar a preparar uma simulação fundamentada.
Arrendamento acessível ou renda moderada: qual escolher
O RSAA não é a única opção fiscal disponível em 2026. Os contratos de arrendamento habitacional com renda moderada podem beneficiar de uma taxa autónoma de 10%, desde que cumpram os requisitos previstos e não ultrapassem o limite aplicável. Para escolher, deve olhar para o rendimento líquido e não apenas para a taxa anunciada.

Como funciona a taxa autónoma de 10% em 2026
Em 2026, os rendimentos prediais de contratos habitacionais com rendas moderadas podem beneficiar de uma taxa autónoma de 10%. Esta solução é temporária e aplica-se aos rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029, nos termos indicados nas fontes do regime.
A taxa reduzida não equivale a uma isenção. O senhorio continua a suportar imposto, mas pode ter maior liberdade para fixar a renda dentro do limite da renda moderada.
Limite de 2.300 euros para as rendas moderadas
Em 2026, considera-se renda moderada a renda habitacional que não ultrapasse 2.300 euros mensais, desde que sejam cumpridos os restantes requisitos legais. Este teto distingue a alternativa da renda máxima calculada para o RSAA.
O limite de 2.300 euros não significa que todos os imóveis possam ser arrendados por esse valor. Deve continuar a considerar o mercado, as características do imóvel e as demais condições exigidas para a tributação de 10%.
Comparação entre renda máxima, duração e tributação
A comparação pode ser resumida em três dimensões: quanto pode cobrar, durante quanto tempo tem de manter o contrato e qual o imposto aplicável. O quadro seguinte ajuda a organizar a decisão inicial.
|
Elemento |
RSAA |
Renda moderada |
|---|---|---|
|
Limite da renda |
Base de 80% da mediana do INE por metro quadrado, com fatores adicionais |
Até 2.300 euros mensais em 2026 |
|
Duração mínima indicada |
Três anos para residência permanente; três meses para residência temporária |
Três anos, conforme a comparação apresentada |
|
Tributação |
Isenção total de IRS ou IRC, se as condições forem cumpridas |
Taxa autónoma de 10% em 2026 |
|
Horizonte do benefício |
Enquanto o contrato vigorar e as regras forem respeitadas |
Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029 |
A tabela não substitui a simulação do seu caso. Uma renda mais baixa no RSAA pode produzir um resultado líquido superior se a isenção fiscal compensar a diferença face à renda moderada.
Fatores a avaliar antes de tomar uma decisão
Antes de escolher, deve calcular a renda possível no mercado e compará-la com a renda permitida pelo RSAA. Também deve considerar os encargos do imóvel, a estabilidade que procura e a sua situação fiscal.
Em termos práticos, avalie:
a renda máxima autorizada no RSAA;
o valor que conseguiria obter fora do regime;
a tributação aplicável a cada alternativa;
o período durante o qual pretende manter o imóvel arrendado;
a capacidade de cumprir as regras durante toda a vigência.
Esta análise evita que escolha apenas pela taxa mais baixa. O pacote de incentivos para o arrendamento pode servir como leitura complementar para enquadrar outras alterações fiscais da habitação, mas deve confirmar sempre as regras concretas aplicáveis ao contrato.
Quando a isenção do arrendamento acessível pode compensar
A isenção pode compensar quando a renda máxima do RSAA está próxima dos valores praticados no mercado e quando o senhorio pretende manter o imóvel arrendado durante vários anos. Também pode ser interessante para quem valoriza previsibilidade e não quer suportar tributação sobre os rendimentos prediais elegíveis.
Se a diferença entre a renda de mercado e a renda acessível for elevada, a taxa de 10% pode resultar melhor. A decisão deve ser feita com valores líquidos, incluindo encargos, risco de períodos sem arrendamento e duração prevista do investimento.
Impacto do arrendamento acessível para inquilinos e investidores
O efeito do RSAA não se limita ao senhorio. Ao incentivar a entrada de mais imóveis no mercado, o regime pode criar mais alternativas para quem procura casa, embora o resultado dependa da adesão efetiva dos proprietários e investidores. Em paralelo, os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) procuram apoiar operações de maior dimensão.

Possível aumento da oferta de casas para arrendamento
A criação de incentivos fiscais pode levar alguns proprietários a transferir imóveis para o arrendamento habitacional. Uma oferta maior poderá dar aos inquilinos mais opções e contribuir para uma relação mais equilibrada entre preço, localização e características da habitação.
Esse efeito não é automático. Depende do número de imóveis colocados no mercado, da adequação das rendas aos rendimentos das famílias e da capacidade de os contratos se manterem ativos ao longo do tempo.
Dedução das rendas no IRS em 2026 e 2027
Está prevista uma subida do limite da dedução das rendas no IRS para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros a partir de 2027, face ao limite anterior de 700 euros. Para si, enquanto inquilino, é importante garantir que o contrato está comunicado e que os recibos são emitidos corretamente.
Esta dedução é uma matéria diferente da isenção de IRS ou IRC do senhorio. Cada benefício tem destinatário, requisitos e forma de aplicação próprios.
O papel dos Contratos de Investimento para Arrendamento
Os CIA destinam-se a promotores e investidores que desenvolvam projetos de construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento ou subarrendamento habitacional. Os contratos são celebrados com o IHRU, em representação do Estado, e podem permitir vantagens fiscais específicas.
Entre as medidas previstas podem estar isenções ou reduções de IMT, IMI, Imposto do Selo e AIMI, bem como benefícios de IVA em determinadas intervenções. Em contrapartida, o investidor fica sujeito a obrigações relacionadas com os prazos do projeto e a manutenção dos imóveis no arrendamento.
Articulação entre o IHRU, a Autoridade Tributária e outras entidades
A implementação do RSAA é acompanhada pelo IHRU em articulação com a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e do Notariado e o INE. Cada entidade participa de acordo com os dados e procedimentos necessários ao funcionamento e controlo do regime.
Para quem investe, esta articulação reforça a necessidade de manter informação coerente. Os dados do imóvel, do contrato, das partes e dos rendimentos devem estar alinhados nas diferentes obrigações declarativas.
O que acontece aos contratos antigos abrangidos pelo PAA
Os contratos que estavam abrangidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento quando este foi revogado mantêm os efeitos fiscais que lhes tinham sido atribuídos. A entrada em vigor do RSAA não elimina automaticamente os benefícios já associados a esses contratos.
Se tem um contrato antigo, deve conservar a documentação que comprova o enquadramento no PAA e evitar tratá-lo como se fosse uma nova adesão. Uma revisão fiscal individualizada é especialmente útil quando o contrato sofre alterações.
Arrendamento acessível: síntese final e próximos passos
O arrendamento acessível pode ser uma solução fiscalmente interessante, mas exige uma decisão calculada. Antes de aderir, confirme a renda máxima, o prazo, os encargos, a documentação e o efeito líquido da isenção face à alternativa da renda moderada. Se gerir vários imóveis ou uma operação empresarial, organize o processo com apoio contabilístico e fiscal adequado, mantendo a conformidade durante toda a vigência do contrato.

Arrendamento acessível: perguntas frequentes sobre o regime
O que é o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?
É o regime que substituiu o Programa de Apoio ao Arrendamento e incentiva contratos habitacionais com rendas acessíveis através de uma possível isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais.
Quem pode aderir ao arrendamento acessível?
Podem aderir senhorios particulares, empresas, fundos, municípios e entidades intermunicipais e outras entidades públicas abrangidas, desde que cumpram as condições do regime.
Qual é a renda máxima no RSAA?
A renda tem por base 80% da mediana dos valores de renda por metro quadrado divulgada pelo INE para o concelho do imóvel. O valor final pode considerar a tipologia, a eficiência energética e a existência de estacionamento, entre outros fatores previstos.
Qual é a duração mínima do contrato?
Para residência permanente, a duração mínima indicada é de três anos. Para residência temporária, como no caso de estudantes ou trabalhadores deslocados, o mínimo indicado é de três meses, com possibilidade de renovação.
Como se faz a adesão ao regime?
O senhorio deve celebrar o contrato, comunicá-lo à Autoridade Tributária e submeter na plataforma do IHRU a cópia do contrato e o comprovativo dessa comunicação até 15 de janeiro do ano seguinte à celebração.
O que acontece se as regras forem incumpridas?
O senhorio pode perder o benefício fiscal e ter de regularizar o imposto devido, acrescido de juros compensatórios. Por isso, as condições devem ser acompanhadas durante toda a vigência do contrato.
O arrendamento acessível é melhor do que a renda moderada?
Não existe uma resposta igual para todos. O RSAA oferece isenção total quando as regras são cumpridas, enquanto a renda moderada pode beneficiar de uma taxa autónoma de 10% em 2026; a melhor opção depende da renda possível, dos encargos, da duração e da situação fiscal do senhorio.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
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