Tributação autónoma: agravamento em 2024 com prejuízo

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Empresas com prejuízo fiscal em 2024 tem agravamento de 10 % nas taxas de tributação autónoma, salvo exceções muito específicas

A tributação autónoma é um dos mecanismos mais penalizadores para empresas com prejuízo fiscal, sobretudo em anos como 2024, onde as regras mudaram ligeiramente. De acordo com o Código do IRC, quando uma empresa apresenta prejuízo fiscal, as taxas de tributação autónoma podem ser agravadas em 10 pontos percentuais, o que pode representar um impacto significativo na carga fiscal total.

No entanto, há exceções previstas — e é essencial conhecê-las para planear corretamente o encerramento do exercício fiscal. Neste artigo explicamos, com base na Lei do Orçamento de Estado para 2025, em que situações esse agravamento pode ser evitado e o que muda neste ano em particular.

Tributação autónoma: O que está em causa?

As taxas de tributação autónoma aplicam-se a certas despesas das empresas, como viaturas, ajudas de custo ou despesas de representação. Quando existe prejuízo fiscal no período de tributação, essas taxas podem ser agravadas em 10 pontos percentuais, penalizando ainda mais as empresas em dificuldade.

É exatamente sobre este agravamento que importa esclarecer o que muda — ou não — no ano fiscal de 2024.

Tributação autónoma: O que diz o Código do IRC?

Nos termos do n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC, sempre que uma empresa apresente prejuízo fiscal no período de tributação, as taxas de tributação autónoma são agravadas em 10 pontos percentuais. Este agravamento aplica-se independentemente do motivo do prejuízo, o que tem levantado várias dúvidas e preocupações junto dos contribuintes.

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Há exceções? Sim, mas não em 2024

A Lei do Orçamento do Estado para 2025, no artigo 116.º, introduz exceções importantes à regra do agravamento. No entanto, atenção: estas exceções não se aplicam ao período de 2024.

De forma resumida, só ficam isentos do agravamento de 10 pontos os sujeitos passivos que:

  • Tenham obtido lucro em pelo menos um dos três períodos de tributação anteriores;
  • E tenham entregado atempadamente as declarações Modelo 22 dos dois anos anteriores.

Contudo, esta dispensa só será aplicável a partir do período de 2025.

E em 2024? Quem está dispensado do agravamento?

Para o período de 2024, cuja declaração Modelo 22 deve ser entregue até 31 de maio de 2025, apenas se aplicam as regras do n.º 15 do artigo 88.º do Código do IRC.

Ou seja, apenas estão dispensadas do agravamento as entidades que se encontrem:

  • No período de tributação de início de atividade;
  • Ou no período seguinte ao início de atividade.

Todas as outras entidades que apresentem prejuízo fiscal em 2024 devem contar com o agravamento das taxas de tributação autónoma, mesmo que tenham tido lucros nos anos anteriores.

Porque é que isto é relevante?

Este agravamento pode representar um custo significativo adicional para empresas já em situação difícil. Além disso, levanta questões de planeamento fiscal, especialmente em anos como 2024, em que o regime de exceção ainda não é aplicável.

Empresas que pretendam aplicar benefícios fiscais, como o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), devem considerar este impacto para evitar situações em que o benefício é anulado por um agravamento inesperado da tributação autónoma.

O ano fiscal de 2024 mantém-se penalizador para empresas com prejuízo, com o agravamento das taxas de tributação autónoma ainda em vigor. A exceção introduzida pela Lei do Orçamento de Estado para 2025 só será aplicável a partir do exercício fiscal de 2025.

Até lá, as empresas devem redobrar a atenção na gestão de resultados fiscais, especialmente se planeiam utilizar benefícios como o ICE.

Perguntas Frequentes sobre Tributação autónoma

O que é a tributação autónoma?

É uma tributação específica aplicada a certas despesas das empresas, como ajudas de custo, viaturas ou encargos com cartões de crédito, independentemente da existência de lucro ou prejuízo.

Quando é agravada a tributação autónoma?

Quando a empresa apresenta prejuízo fiscal, as taxas sobem 10 pontos percentuais, salvo exceções legais.

Posso evitar o agravamento em 2024?

Apenas se estiver no ano de início de atividade ou no ano seguinte. Fora desses casos, o agravamento aplica-se.

A nova regra do Orçamento de Estado para 2025 aplica-se já?

Não. As exceções previstas no artigo 116.º só produzem efeitos para o período de tributação de 2025 em diante.

Como posso planear para evitar o agravamento?

Deve analisar com o contabilista o impacto de benefícios fiscais, prever a matéria coletável e garantir o cumprimento de prazos. O planeamento pode fazer toda a diferença.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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