IVA: Dedução em Congressos, Feiras e Eventos Empresariais

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Saiba quando é possível deduzir parte do IVA em congressos, seminários, deslocações e refeições profissionais

A dedução do IVA em despesas de representação, deslocações e eventos empresariais é frequentemente mal compreendida. No entanto, a legislação portuguesa contempla regras específicas que permitem a dedução parcial deste imposto sempre que as despesas estejam associadas à realização de operações tributáveis.

Neste artigo explicamos, de forma clara e objetiva, quando pode deduzir parcialmente o IVA suportado em situações como congressos, feiras, seminários, viagens de negócios e refeições associadas à atividade profissional.

IVA dedutível em alojamento, alimentação e transportes?

Sim, em certos casos. As despesas com alojamento, alimentação, bebidas, transportes e viagens de negócios podem permitir a dedução parcial do IVA desde que estejam diretamente associadas à atividade empresarial.

A dedução está condicionada aos seguintes critérios:

  • A despesa deve ser necessária para a realização de operações tributáveis (ou seja, operações sujeitas a IVA).
  • O contrato tem de ser celebrado diretamente com o prestador de serviços ou com uma entidade legalmente habilitada para organizar eventos.
  • É obrigatório que a empresa consiga comprovar o benefício económico direto dessas despesas.

Eventos empresariais: quando é possível deduzir o IVA?

Participar em congressos, feiras, exposições, conferências ou seminários pode justificar a dedução parcial do IVA suportado, nos seguintes termos:

Dedução de 50% do IVA

Quando a empresa:

  • Participa ativamente no evento (por exemplo, com um stand, representação formal ou presença técnica).
  • Celebra contratos diretamente com os organizadores ou entidades autorizadas.
  • Demonstra que a presença contribuiu para atividades tributadas com IVA.

Dedução de 25% do IVA

Quando:

  • Há uma mera participação no evento (ex: como visitante, sem representação ativa).
  • O contrato é igualmente celebrado com organizadores reconhecidos.
  • A atividade também está relacionada com a geração de receitas tributáveis.
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Exemplo prático

Uma empresa que envia três colaboradores a um congresso internacional sobre inovação tecnológica:

  • Inscrição no evento: 900 € + IVA
  • Viagem e alojamento: 1.200 € + IVA
  • Refeições com clientes: 300 € + IVA

Se os objetivos forem comerciais e contribuírem para a realização de vendas ou prestação de serviços tributados, pode deduzir:

  • 50% do IVA da inscrição e viagem, caso haja participação ativa no evento.
  • 25% do IVA, se for apenas uma presença passiva.
  • O IVA das refeições poderá não ser dedutível, salvo se estiverem diretamente associadas a operações tributáveis específicas e devidamente documentadas.

A dedução parcial do IVA em eventos, viagens e refeições de trabalho pode representar uma vantagem fiscal relevante, desde que a empresa cumpra os requisitos legais e mantenha a documentação necessária.

É essencial garantir que as despesas estão comprovadamente ligadas à atividade económica e que o prestador de serviços ou a entidade organizadora esteja legalmente habilitada. Em caso de dúvida, é sempre aconselhável consultar um contabilista certificado.

Tem despesas com congressos ou viagens de trabalho?

Garanta que está a aplicar corretamente as deduções de IVA e não perca benefícios fiscais por desconhecimento. Fale com o seu contabilista e reveja a sua política interna de despesas.

Perguntas Frequentes sobre Dedução do IVA em Congressos, Feiras e Eventos Empresariais

É possível deduzir o IVA de refeições em restaurantes durante viagens de negócios?

Não, salvo raras exceções. O IVA de refeições em restaurantes não é dedutível, exceto quando essas refeições estejam diretamente associadas a operações tributáveis e sejam devidamente comprovadas — o que, na prática, é raro.

Posso deduzir o IVA de despesas de alojamento em congressos fora de Portugal?

Sim, mas apenas se o fornecedor for sujeito passivo de IVA em Portugal ou se tiver fatura com IVA português. Caso contrário, pode ser necessário recorrer a mecanismos de reembolso de IVA estrangeiro, o que implica um processo separado.

Qual é a diferença entre dedução de 50% e de 25% do IVA?

A dedução de 50% aplica-se quando há participação ativa em eventos (ex.: com stand, apresentação, ou presença formal). A dedução de 25% aplica-se quando a presença é passiva (ex.: apenas como visitante) — desde que se comprove o benefício direto na atividade tributada.

É necessário celebrar contrato com o organizador do evento para deduzir o IVA?

Sim. O contrato deve ser celebrado diretamente com a entidade organizadora ou com uma entidade legalmente habilitada, como uma agência de viagens certificada. Contratos indiretos ou informais não permitem dedução.

O IVA de deslocações em viatura própria também é dedutível?

O IVA das despesas com combustíveis e portagens pode ser parcialmente dedutível, mas a utilização de viatura própria levanta outras questões fiscais. A dedução dependerá da afetação à atividade empresarial, tipo de viatura e documentação apresentada.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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