Saiba quando é possível deduzir parte do IVA em congressos, seminários, deslocações e refeições profissionais
A dedução do IVA em despesas de representação, deslocações e eventos empresariais é frequentemente mal compreendida. No entanto, a legislação portuguesa contempla regras específicas que permitem a dedução parcial deste imposto sempre que as despesas estejam associadas à realização de operações tributáveis.
Neste artigo explicamos, de forma clara e objetiva, quando pode deduzir parcialmente o IVA suportado em situações como congressos, feiras, seminários, viagens de negócios e refeições associadas à atividade profissional.
IVA dedutível em alojamento, alimentação e transportes?
Sim, em certos casos. As despesas com alojamento, alimentação, bebidas, transportes e viagens de negócios podem permitir a dedução parcial do IVA desde que estejam diretamente associadas à atividade empresarial.
A dedução está condicionada aos seguintes critérios:
- A despesa deve ser necessária para a realização de operações tributáveis (ou seja, operações sujeitas a IVA).
- O contrato tem de ser celebrado diretamente com o prestador de serviços ou com uma entidade legalmente habilitada para organizar eventos.
- É obrigatório que a empresa consiga comprovar o benefício económico direto dessas despesas.
Eventos empresariais: quando é possível deduzir o IVA?
Participar em congressos, feiras, exposições, conferências ou seminários pode justificar a dedução parcial do IVA suportado, nos seguintes termos:
Dedução de 50% do IVA
Quando a empresa:
- Participa ativamente no evento (por exemplo, com um stand, representação formal ou presença técnica).
- Celebra contratos diretamente com os organizadores ou entidades autorizadas.
- Demonstra que a presença contribuiu para atividades tributadas com IVA.
Dedução de 25% do IVA
Quando:
- Há uma mera participação no evento (ex: como visitante, sem representação ativa).
- O contrato é igualmente celebrado com organizadores reconhecidos.
- A atividade também está relacionada com a geração de receitas tributáveis.

Exemplo prático
Uma empresa que envia três colaboradores a um congresso internacional sobre inovação tecnológica:
- Inscrição no evento: 900 € + IVA
- Viagem e alojamento: 1.200 € + IVA
- Refeições com clientes: 300 € + IVA
Se os objetivos forem comerciais e contribuírem para a realização de vendas ou prestação de serviços tributados, pode deduzir:
- 50% do IVA da inscrição e viagem, caso haja participação ativa no evento.
- 25% do IVA, se for apenas uma presença passiva.
- O IVA das refeições poderá não ser dedutível, salvo se estiverem diretamente associadas a operações tributáveis específicas e devidamente documentadas.
A dedução parcial do IVA em eventos, viagens e refeições de trabalho pode representar uma vantagem fiscal relevante, desde que a empresa cumpra os requisitos legais e mantenha a documentação necessária.
É essencial garantir que as despesas estão comprovadamente ligadas à atividade económica e que o prestador de serviços ou a entidade organizadora esteja legalmente habilitada. Em caso de dúvida, é sempre aconselhável consultar um contabilista certificado.
Tem despesas com congressos ou viagens de trabalho?
Garanta que está a aplicar corretamente as deduções de IVA e não perca benefícios fiscais por desconhecimento. Fale com o seu contabilista e reveja a sua política interna de despesas.
Perguntas Frequentes sobre Dedução do IVA em Congressos, Feiras e Eventos Empresariais
É possível deduzir o IVA de refeições em restaurantes durante viagens de negócios?
Não, salvo raras exceções. O IVA de refeições em restaurantes não é dedutível, exceto quando essas refeições estejam diretamente associadas a operações tributáveis e sejam devidamente comprovadas — o que, na prática, é raro.
Posso deduzir o IVA de despesas de alojamento em congressos fora de Portugal?
Sim, mas apenas se o fornecedor for sujeito passivo de IVA em Portugal ou se tiver fatura com IVA português. Caso contrário, pode ser necessário recorrer a mecanismos de reembolso de IVA estrangeiro, o que implica um processo separado.
Qual é a diferença entre dedução de 50% e de 25% do IVA?
A dedução de 50% aplica-se quando há participação ativa em eventos (ex.: com stand, apresentação, ou presença formal). A dedução de 25% aplica-se quando a presença é passiva (ex.: apenas como visitante) — desde que se comprove o benefício direto na atividade tributada.
É necessário celebrar contrato com o organizador do evento para deduzir o IVA?
Sim. O contrato deve ser celebrado diretamente com a entidade organizadora ou com uma entidade legalmente habilitada, como uma agência de viagens certificada. Contratos indiretos ou informais não permitem dedução.
O IVA de deslocações em viatura própria também é dedutível?
O IVA das despesas com combustíveis e portagens pode ser parcialmente dedutível, mas a utilização de viatura própria levanta outras questões fiscais. A dedução dependerá da afetação à atividade empresarial, tipo de viatura e documentação apresentada.
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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.