IRS: Dedução por Trabalho Doméstico Já Está em Vigor

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Saiba como deduzir os encargos com trabalho doméstico na declaração de IRS e quais os limites e requisitos exigidos em 2024

Desde 2024, passou a ser possível deduzir no IRS os valores pagos a título de retribuição por trabalho doméstico, uma medida que visa combater a economia informal e valorizar o serviço doméstico regularizado. A dedução aplica-se exclusivamente aos trabalhadores do serviço doméstico com contrato e descontos para a Segurança Social.

Neste artigo explicamos em detalhe como funciona esta dedução no IRS por trabalho doméstico, quem pode beneficiar, os limites máximos, os procedimentos obrigatórios e o que considerar na hora de preencher a declaração.

Dedução por Trabalho Doméstico no IRS: o que diz a lei

De acordo com o artigo 78.º-H do Código do IRS, desde 2024 é possível deduzir 5% dos encargos suportados com o pagamento de retribuição a trabalhadores do serviço doméstico, até ao limite de 200 euros por agregado familiar.

A dedução apenas se aplica a:

  • Trabalhadores com contrato de trabalho de serviço doméstico;
  • Situações em que haja declaração à Segurança Social e declaração à Autoridade Tributária (AT).

Quais são os encargos dedutíveis?

Apenas o salário pago (retribuição base) está abrangido pela dedução. Ficam excluídos:

  • Subsídio de refeição (se existir);
  • Outras despesas associadas, como alimentação, transportes ou alojamento;
  • Contribuições pagas à Segurança Social pela entidade empregadora.

Requisitos para beneficiar da dedução

Para que o montante possa ser deduzido no IRS, devem verificar-se as seguintes condições:

  1. Contrato de trabalho válido no âmbito do serviço doméstico.
  2. O trabalhador doméstico deve estar inscrito e enquadrado na Segurança Social.
  3. Os montantes pagos devem ser comunicados à AT através:
    • Da declaração mensal de remunerações, ou
    • Da declaração Modelo 10, até final de janeiro do ano seguinte.
  4. O montante dedutível considera sempre o valor comunicado à Autoridade Tributária, mesmo que seja superior ao declarado na Segurança Social.
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Limite da dedução e cálculo prático

O valor máximo que pode ser deduzido é de 200 € por ano, correspondente a 5% do total das retribuições pagas.

Exemplo:

Se ao longo do ano pagou 4.000 € de salários:

  • 5% de 4.000 € = 200 €
  • Pode deduzir o valor máximo permitido.

Se pagou 3.000 €:

  • 5% de 3.000 € = 150 €
  • A dedução será de 150 €.

Comunicação obrigatória à AT

A dedução só será considerada se os montantes forem corretamente comunicados à AT. Caso contrário, não é possível aproveitar o benefício fiscal.

Além disso, se houver divergência entre o valor declarado à Segurança Social e à AT, prevalece o montante declarado à AT, conforme estipulado no Despacho n.º 23/2025.

A dedução no IRS por trabalho doméstico é uma medida recente que traz vantagens para quem regulariza a situação laboral dos trabalhadores domésticos. Com um teto de 200 € anuais, esta dedução incentiva o cumprimento das obrigações legais e reforça a proteção social destes profissionais.

Para garantir o benefício, é essencial:

  • Formalizar o contrato;
  • Declarar corretamente os montantes pagos;
  • Submeter os dados nos prazos definidos.

FAQ

Posso deduzir a totalidade do que pago ao trabalhador doméstico?

Não. Apenas 5% do valor da retribuição, com um limite de 200 € anuais.

Esta dedução aplica-se a trabalhadores informais?

Não. O trabalhador tem de estar enquadrado na Segurança Social e com contrato de trabalho válido.

É necessário declarar os valores na declaração de IRS?

Não diretamente. Basta que estejam comunicados à AT por declaração mensal ou Modelo 10.

Posso deduzir o valor pago à Segurança Social?

Não. Só é dedutível o valor do salário pago ao trabalhador.

E se o valor declarado à Segurança Social for diferente do declarado à AT?

Prevalece o valor declarado à Autoridade Tributária, segundo o Despacho n.º 23/2025.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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