Prémios de produtividade: novas regras e benefícios fiscais

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Descubra como os prémios de produtividade podem beneficiar de isenção de IRS e quais os critérios exigidos pela nova legislação

A atribuição de prémios de produtividade, desempenho ou participação nos lucros é uma prática comum em muitas empresas, servindo como forma de reconhecer o esforço e o mérito dos colaboradores. Em 2025, estas compensações passam a ter um enquadramento fiscal mais favorável, com uma isenção de IRS até 6% da retribuição base anual, desde que se cumpram determinados requisitos.

Neste artigo aprofundamos o que diz a legislação, como aplicar esta isenção e quais os impactos práticos para trabalhadores e empregadores.

O que mudou em 2025?

A Lei do Orçamento do Estado para 2025 introduziu um novo incentivo fiscal para prémios e gratificações atribuídos pelas empresas. A medida prevê que certos montantes pagos aos trabalhadores estejam isentos de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual, desde que:

  • Sejam atribuídos voluntariamente,
  • Sem caráter regular,
  • E exista um aumento salarial elegível no mesmo ano, nos termos do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Quais são os montantes abrangidos pela isenção?

A isenção aplica-se a:

  • Prémios de produtividade,
  • Prémios de desempenho,
  • Participações nos lucros,
  • Gratificações de balanço.

Estes valores devem constar da declaração de rendimentos pagos, com menção expressa ao cumprimento do requisito do aumento salarial, conforme exigido pela lei.

Condições obrigatórias para beneficiar da isenção

Para que os montantes pagos fiquem isentos de IRS, é necessário que:

  1. Sejam atribuídos pela entidade patronal sem caráter regular – ou seja, não podem ser pagos todos os meses ou de forma previsível;
  2. Resultem de uma decisão voluntária do empregador, e não de uma obrigação contratual ou acordada com regularidade;
  3. Haja um aumento salarial elegível em 2025, nos termos do artigo 19.º-B do EBF;
  4. A declaração de rendimentos mencione explicitamente que o aumento salarial foi aplicado.

E quanto à Segurança Social?

Além da isenção parcial de IRS, os montantes que cumpram os critérios legais ficam também excluídos da base de incidência contributiva da Segurança Social.

Ou seja:

  • As empresas não terão de pagar contribuições sobre estes prémios;
  • Os trabalhadores também não terão descontos sobre estes valores.

Este duplo benefício reforça o interesse em aplicar esta medida corretamente.

Qual é a taxa de retenção na fonte?

A taxa de retenção na fonte que se aplica aos prémios é igual à taxa aplicável à remuneração mensal do trabalhador no mês em que o prémio é pago.

Contudo, a parcela isenta (até 6%) não é sujeita a retenção, apenas o valor que exceder esse limite será tributado.

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Exemplo prático de aplicação da isenção

Exemplo 1 – Trabalhador com salário mensal de 2.000€

  • Retribuição base anual: 24.000€
  • Limite de isenção: 6% de 24.000€ = 1.440€
  • Prémio pago: 1.500€
  • Valor isento: 1.440€
  • Valor tributado: 60€
  • Não há descontos para a Segurança Social sobre o prémio.

Exemplo 2 – Trabalhador com salário mensal de 3.000€

  • Retribuição base anual: 36.000€
  • Limite de isenção: 6% de 36.000€ = 2.160€
  • Prémio pago: 2.500€
  • Valor isento: 2.160€
  • Valor tributado: 340€
  • Também isento de contribuições para a Segurança Social.

Vantagens para empresas e trabalhadores

Para trabalhadores:

  • Maior remuneração líquida com menos impostos;
  • Reconhecimento do mérito sem aumento da carga fiscal;
  • Isenção contributiva, o que significa maior valor disponível.

Para empresas:

  • Instrumento eficaz de motivação e retenção de talento;
  • Redução de custos com Segurança Social;
  • Flexibilidade na atribuição de incentivos.

Como aplicar corretamente a isenção?

As empresas que pretendam beneficiar deste regime devem:

  1. Garantir que o prémio não tem carácter regular nem contratual;
  2. Efetuar um aumento salarial nos termos do artigo 19.º-B do EBF em 2025;
  3. Comunicar o aumento e os prémios corretamente na declaração de rendimentos;
  4. Assegurar o cumprimento das obrigações legais com apoio do contabilista certificado.

A nova isenção de IRS até 6% da retribuição base anual para prémios de produtividade e gratificações constitui uma oportunidade estratégica para as empresas motivarem os seus colaboradores e para os trabalhadores receberem um bónus com menos carga fiscal.

Contudo, é essencial cumprir todos os requisitos legais. O apoio de um contabilista ou consultor fiscal será decisivo para garantir que a atribuição destes prémios está em conformidade com a legislação, evitando riscos e maximizando benefícios.

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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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