Entenda em que situações pode ser aplicada a penhora do reembolso do IRS e o que pode fazer para reagir
Receber o reembolso do IRS é, para muitos contribuintes, um alívio financeiro bem-vindo. No entanto, esse montante pode ser retido, parcial ou totalmente, em casos específicos. Falamos da penhora do reembolso do IRS, uma situação prevista na lei e que pode acontecer tanto por dívidas fiscais como por dívidas privadas.
Neste artigo, explicamos em detalhe o que está em causa, quando pode ocorrer a penhora, como saber se foi aplicada e que meios legais tem ao seu dispor para reagir ou evitar esta retenção.
O que é o reembolso do IRS?
O reembolso do IRS corresponde ao valor que a Autoridade Tributária (AT) devolve aos contribuintes quando, após o apuramento dos rendimentos e deduções, verifica-se que pagaram mais imposto do que o devido.
Esta devolução pode ser processada de forma automática – especialmente para quem está abrangido pelo IRS Automático – ou após validação manual da declaração. Regra geral, a AT dispõe de até 12 dias úteis para processar o reembolso, a contar da validação da declaração.
É possível a penhora do reembolso do IRS?
Sim. O reembolso do IRS é considerado um crédito do contribuinte, ou seja, uma forma de rendimento. Assim, está sujeito a penhora nos mesmos termos que qualquer outro rendimento do devedor, sempre que haja uma dívida formalmente reconhecida.
A penhora pode ser efetuada diretamente pela AT (no caso de dívidas fiscais), ou a pedido de um credor particular, mediante apresentação de um título executivo válido.
Que dívidas podem originar esta penhora?
A penhora do reembolso pode acontecer nos seguintes cenários:
- Dívidas fiscais: à Autoridade Tributária ou à Segurança Social (contribuições em falta, coimas, etc.);
- Dívidas a credores privados: instituições bancárias, empresas ou particulares que tenham recorrido a processos judiciais para cobrança de dívidas;
- Títulos executivos válidos: como sentenças judiciais, livranças, cheques, ou documentos autenticados que reconheçam uma dívida.
Como funciona a penhora na prática?
A penhora do reembolso é feita automaticamente. Ou seja, o contribuinte não recebe uma notificação prévia por parte da AT antes da retenção. A AT apenas informa que a quantia foi total ou parcialmente retida para saldar dívidas pendentes.
Este procedimento é feito no âmbito de um processo de execução fiscal ou de uma ordem de penhora emitida por um agente de execução no caso de dívidas privadas.

E se o IRS for entregue em conjunto com o cônjuge?
Nos casos de declaração conjunta (casais ou unidos de facto), a penhora pode recair sobre todo o reembolso, mesmo que apenas um dos membros do agregado familiar tenha dívidas.
Contudo, o cônjuge que não é devedor tem direito a impugnar a penhora, alegando que o crédito pertence ao agregado e não apenas ao devedor. Neste caso, pode recorrer a dois mecanismos legais:
- Oposição à execução fiscal: quando a dívida está a ser cobrada pelo Estado;
- Oposição à penhora: quando a ação foi iniciada por um credor privado.
Como saber se o meu reembolso foi penhorado?
A melhor forma de confirmar é comparar:
- O valor do reembolso simulado, após submeter a declaração;
- O valor efetivamente recebido na conta bancária;
- A nota de liquidação emitida pela AT.
Se existirem diferenças e não tiver sido informado de outras deduções, é provável que tenha sido aplicada uma penhora.
O que fazer em caso de penhora do reembolso?
Se tiver conhecimento de que o seu reembolso foi alvo de penhora, existem várias hipóteses a considerar:
1. Pagamento da dívida
Se tiver possibilidade, pode pagar voluntariamente a dívida, cessando assim a execução fiscal e evitando novas penhoras.
2. Acordo de pagamento
Pode tentar negociar um plano prestacional com o agente de execução ou diretamente com a AT.
3. Impugnação da penhora
Caso considere que a penhora foi injusta ou atingiu bens (ou rendimentos) que não deveriam ter sido incluídos, pode contestar judicialmente a execução.
Posso evitar a penhora do IRS?
A melhor forma de evitar uma penhora é:
- Regularizar todas as dívidas fiscais a tempo;
- Consultar com frequência o portal das Finanças e verificar a situação tributária;
- Evitar atrasos em prestações de crédito sujeitas a ações executivas;
- Estar atento a notificações de processos de execução fiscal ou judicial.
A penhora do reembolso do IRS é uma realidade possível e legal sempre que existam dívidas por saldar. Por isso, é importante manter a sua situação contributiva regularizada e estar atento aos prazos e comunicações da Autoridade Tributária.
Se for surpreendido com uma retenção no valor do reembolso, analise a origem da dívida, procure aconselhamento jurídico e veja se tem fundamentos para contestar. Em última instância, poderá recuperar parte ou a totalidade do valor penhorado, se provar que a penhora foi injustificada ou ilegal.
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