Soluções para Regularizar Dívidas à AT e Segurança Social
As dívidas à Autoridade Tributária (AT) e à Segurança Social são um problema frequente que pode trazer graves consequências se não forem regularizadas atempadamente. Processos de execução fiscal, penhoras de bens e juros de mora são algumas das penalizações para quem não cumpre com as suas obrigações fiscais e contributivas. Felizmente, existem várias soluções para regularizar estas dívidas, desde planos de pagamento em prestações até outros mecanismos facilitadores. Neste artigo, explicamos como pode regularizar as suas dívidas à AT e à Segurança Social de forma eficiente, evitando problemas futuros.
O Que Acontece se Não Pagar as Dívidas ao Estado?
O não pagamento de dívidas à AT e à Segurança Social pode gerar processos de execução fiscal. Estas medidas são tomadas pelo Estado para recuperar os valores em falta, podendo resultar em consequências mais graves, como penhoras de bens e salários.
O prazo para pagamento das dívidas varia conforme o tipo de imposto ou contribuição em questão. Uma vez ultrapassado o prazo legal, é emitida uma certidão de dívida, seguida de uma notificação ao devedor. A partir deste momento, o devedor tem três opções: contestar a execução fiscal, solicitar o pagamento em prestações, ou recorrer à dação em cumprimento.
Caso opte por ignorar estas notificações, as penalidades podem agravar-se, culminando na penhora de bens ou salários, ou mesmo num eventual reembolso de IRS. A regularização das dívidas à AT e à Segurança Social é, assim, fundamental para evitar estas medidas coercivas.
Como Consultar as Suas Dívidas?
Saber exatamente qual é o montante em dívida é o primeiro passo para resolver a situação. Para consultar as dívidas à Segurança Social, o contribuinte pode aceder à sua Área Pessoal na plataforma Segurança Social Direta ou contactar os serviços da Segurança Social por telefone ou e-mail.
Relativamente às dívidas à AT, estas podem ser consultadas no Portal das Finanças, na área designada para “Dívidas em Execução Fiscal”. Ambas as plataformas são fáceis de utilizar e permitem obter informações detalhadas sobre o estado das dívidas e os prazos para regularização.
Regularizar Dívidas à AT: Soluções e Facilidades
A Autoridade Tributária (AT) disponibiliza várias opções para que os contribuintes regularizem as suas dívidas. Uma das mais comuns é o pagamento em prestações, que pode ser aplicado tanto em situações de cobrança voluntária como em execução fiscal.
Plano de Pagamento em Prestações Oficioso
Este plano abrange dívidas de IRS e IRC e permite que o contribuinte divida o valor em prestações, mesmo quando já existe um processo de execução fiscal em curso. A grande vantagem deste plano é que não exige qualquer pedido prévio por parte do contribuinte. Após o prazo de pagamento voluntário, a AT emite automaticamente uma notificação com o plano de prestações, sendo suficiente que o contribuinte inicie os pagamentos.
O número de prestações varia consoante o montante da dívida, conforme demonstrado na seguinte tabela:
Valor de IRS em dívida (euros) | N.º de prestações |
---|---|
204 a 350 | 2 |
351 a 500 | 3 |
501 a 650 | 4 |
651 a 800 | 5 |
801 a 950 | 6 |
951 a 1100 | 7 |
1101 a 1250 | 8 |
1251 a 1400 | 9 |
1401 a 1550 | 10 |
1551 a 1700 | 11 |
1701 a 5000 | 12 |
Este plano é uma forma eficaz de facilitar o pagamento das dívidas e evitar problemas legais adicionais.
Execução Fiscal: Continuação do Plano de Pagamento
Mesmo que a dívida já esteja em execução fiscal, o contribuinte pode continuar a beneficiar do plano de prestações. No entanto, para valores superiores a cinco mil euros no caso de IRS, ou dez mil euros no caso de IRC, poderá ser exigida uma garantia.
Adicionalmente, o contribuinte deve estar em situação de dificuldade económica, conforme previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), para ser elegível para a isenção de garantia.
Regularizar Dívidas à Segurança Social: Pagamento em Prestações
No caso da Segurança Social, também é possível regularizar dívidas através de planos de pagamento em prestações. Tal como na AT, a regularização pode ser feita online, via Segurança Social Direta, ou por correio.
Como Requerer o Pagamento em Prestações?
Se a dívida for inferior a cinco mil euros, o processo de adesão ao plano de pagamento é simples e pode ser feito diretamente na Segurança Social Direta, sem necessidade de apresentação de garantias. O plano fica automaticamente ativo após o pedido.
Em situações em que o montante da dívida excede este valor, ou quando a dívida em execução fiscal ultrapassa os 100 mil euros, o contribuinte deve preencher um requerimento específico e enviá-lo para os serviços competentes.
Número de Prestações e Condições
Para pessoas singulares, o pagamento pode ser feito em até 60 prestações. Se o valor da dívida ultrapassar os 3.060 euros, é possível alargar o prazo para 150 prestações, desde que seja prestada uma garantia. No entanto, a Segurança Social permite a isenção desta garantia em alguns casos, desde que seja solicitada e devidamente justificada.
O cálculo das prestações é feito com base no valor do capital em dívida, dividido pelo número de prestações, ao qual se acrescentam os juros de mora calculados mensalmente.
Regularizar dívidas à AT e à Segurança Social é um passo essencial para evitar complicações legais e financeiras. Felizmente, existem diversas soluções ao dispor dos contribuintes, desde o pagamento em prestações até a isenção de garantias em situações específicas. A melhor estratégia é agir rapidamente, consultando as plataformas digitais disponíveis para verificar o estado das dívidas e, se necessário, aderir a um plano de regularização.
Além disso, é importante cumprir com os prazos e condições acordados para evitar a anulação dos planos de pagamento e o agravamento das penalidades. A regularização voluntária e atempada das dívidas pode evitar processos de execução fiscal e penhoras, permitindo que o contribuinte restabeleça a sua situação fiscal de forma tranquila e organizada.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
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