Inspeção Tributária: O Que Deve Saber e Como Proceder

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Inspeção Tributária: Procedimentos, Obrigações e Preparação

Uma inspeção tributária pode ser um processo intimidante para muitos contribuintes, especialmente para os trabalhadores independentes. No entanto, receber uma notificação de inspeção não significa automaticamente que algo esteja errado com a sua situação fiscal. Na verdade, pode ser uma verificação de rotina ou uma inspeção aleatória. Este artigo procura esclarecer os procedimentos e direitos associados a uma inspeção tributária, ajudando-o a preparar-se adequadamente e a colaborar com a Autoridade Tributária, evitando problemas e garantindo que o processo decorre de forma tranquila e justa.

O Que é Uma Inspeção Tributária?

Uma inspeção tributária é um procedimento administrativo que visa verificar se os contribuintes estão a cumprir com as suas obrigações fiscais. Regida pelo Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA), este processo tem como objetivo principal a luta contra a fraude fiscal, garantindo que todos os impostos estão devidamente pagos.

As inspeções podem ocorrer tanto em ambiente físico, na sede do contribuinte ou escritório de um contabilista, como remotamente, com base nos dados que a Autoridade Tributária (AT) já possui ou venha a recolher durante a inspeção. Estas ações obedecem a princípios fundamentais como a proporcionalidade, o contraditório e a cooperação entre as partes envolvidas.

Quem Pode Ser Alvo de Uma Inspeção Tributária?

A seleção dos contribuintes a serem inspecionados segue critérios específicos, estabelecidos pelo Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA). No entanto, há outros fatores que podem influenciar a escolha, como a existência de rendimentos elevados ou benefícios fiscais, ou ainda indícios de comportamentos fiscais anómalos.

Além disso, o contribuinte pode ser selecionado aleatoriamente ou com base em denúncias de terceiros. A Autoridade Tributária tem, assim, autonomia para investigar quando deteta possíveis irregularidades, seja através de desvios nos rendimentos declarados ou sinais de infração tributária.

Tipos de Inspeção Tributária

As inspeções tributárias podem ser internas ou externas. Quando a verificação é feita nos serviços da AT, considera-se uma inspeção interna, em que a análise dos documentos ocorre de forma digital ou física sem necessidade de deslocação. Nas inspeções externas, a AT desloca-se à morada do contribuinte, empresa ou escritório do contabilista, para analisar diretamente os documentos. Este tipo de inspeção requer uma maior preparação por parte do contribuinte, garantindo que tem toda a documentação organizada e acessível.

Procedimentos de Uma Inspeção Tributária

Quando uma inspeção tributária é desencadeada, a Autoridade Tributária pode verificar um vasto conjunto de informações. Pode, por exemplo, analisar as despesas dedutíveis que o contribuinte inseriu na declaração de IRS, avaliar rendimentos não declarados ou confirmar o pagamento de impostos devidos.

Durante o processo, o contribuinte tem a obrigação de cooperar e fornecer toda a documentação necessária, como faturas, extratos bancários, contratos, entre outros. A recusa em colaborar pode levar a sanções, desde multas a processos criminais.

Prazos de Uma Inspeção Tributária

As inspeções tributárias podem ser realizadas até ao fim do quarto ano seguinte ao ano a que diz respeito a declaração. Por exemplo, a declaração de rendimentos de 2021 pode ser inspecionada até ao final de 2025. Uma vez iniciada a inspeção, o processo deve ser concluído no prazo de seis meses, podendo ser alargado em situações de maior complexidade ou quando forem detetadas ocultações de rendimentos.

A duração da inspeção também pode ser interrompida, nomeadamente, se a AT necessitar de recorrer a decisões judiciais ou de cooperar com entidades estrangeiras no âmbito de acordos internacionais.

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Notificação da Inspeção Tributária

A notificação da inspeção tributária é feita por carta registada, notificação eletrónica ou pessoalmente. Quando se trata de uma inspeção externa, a notificação tem de ser entregue com, pelo menos, cinco dias de antecedência.

Em certas situações, como na suspeita de fraude fiscal, a inspeção pode ocorrer sem notificação prévia. Nestes casos, a AT pode recolher informações e documentos sem avisar o contribuinte, especialmente quando há risco de ocultação de provas.

Direitos e Deveres do Contribuinte Durante a Inspeção

Durante uma inspeção tributária, tanto o contribuinte como a Autoridade Tributária têm deveres e direitos. O contribuinte tem o direito de ser informado sobre o objetivo da inspeção, de consultar os documentos e de se fazer representar por um advogado ou contabilista. No entanto, tem também o dever de colaborar, fornecendo todas as informações e documentos solicitados.

Caso a inspeção ocorra nas suas instalações, o contribuinte ou o seu representante deve estar presente e permitir o acesso aos documentos necessários. Em contrapartida, a AT deve respeitar os direitos do contribuinte, nomeadamente o princípio do contraditório, permitindo que este se defenda de eventuais acusações.

Como Reagir a uma Inspeção Tributária?

Ao ser notificado para uma inspeção tributária, o contribuinte deve começar por reunir toda a documentação relevante e assegurar que esta está em conformidade com a sua situação fiscal. Durante o processo, é crucial colaborar com a Autoridade Tributária, garantindo que todos os dados estão corretos e que não há ocultações.

Se, após a inspeção, forem detetadas irregularidades, o contribuinte tem direito a uma audição prévia, podendo contestar as conclusões do relatório da AT. Caso não concorde com as conclusões, pode recorrer, apresentando uma reclamação graciosa ou recurso hierárquico. É também possível regularizar a situação, liquidando eventuais dívidas fiscais dentro do prazo estabelecido pela AT.

Regularização da Situação Fiscal

Em caso de dívidas ou irregularidades, a AT permite ao contribuinte regularizar a sua situação antes de avançar com sanções. Esta regularização deve ser feita no prazo de 15 dias após a notificação, e os termos do pagamento ou correção devem ser negociados com a Autoridade Tributária. Uma vez acordado o plano de pagamento ou correção, o contribuinte tem um prazo adicional de 15 dias para cumprir as suas obrigações.

Oposição a uma Inspeção Tributária

Se o contribuinte considerar que a inspeção não é legal ou justa, pode opor-se à sua realização. No entanto, este direito é limitado a casos em que já tenha ocorrido uma inspeção relativamente ao mesmo imposto e período, e não tenha havido novos factos. Mesmo nestes casos, a AT pode recorrer ao tribunal para obter autorização para prosseguir com a inspeção.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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