Herança Indivisa: Tudo sobre IRS e Obrigações Fiscais

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Entenda tudo sobre a herança indivisa e o IRS, incluindo as responsabilidades dos herdeiros e do cabeça de casal

A perda de um ente querido é, por si só, um momento de profundo luto. Contudo, para além da dor, surgem responsabilidades que necessitam de ser geridas, especialmente quando se trata do legado deixado pelo falecido. Este artigo tem como objetivo esclarecer os procedimentos associados à “herança indivisa” e à sua declaração no âmbito do “IRS“, abordando igualmente as incumbências fiscais que recaem sobre os herdeiros e o cabeça de casal.

O que compreende a herança indivisa

A “herança indivisa” refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, desde o momento do seu falecimento até à distribuição dos bens pelos herdeiros. Este conceito é sustentado pelo Código Civil, que permite a sua manutenção por um período máximo de cinco anos, prorrogável mediante consenso entre os herdeiros. Durante este tempo, o património é tratado como uma unidade, cumprindo inicialmente com as despesas e dívidas do de cujus, para posteriormente ser partilhado pelos sucessores.

A figura do cabeça de casal e a identificação dos herdeiros

O “cabeça de casal” assume um papel importante na gestão dos bens da herança indivisa até à sua efetiva partilha. Este é escolhido seguindo uma ordem predeterminada pelo Código Civil, que privilegia o cônjuge sobrevivo, o testamenteiro, ou, na ausência destes, os herdeiros legítimos ou testamentários, conforme a proximidade de parentesco ou convivência com o falecido. A identificação dos herdeiros é outro passo fundamental, podendo ser formalizada através da habilitação de herdeiros, processo que facilita a gestão do legado e assegura o cumprimento das obrigações fiscais.

Implicações fiscais da herança indivisa

Dentre as obrigações do cabeça de casal, destaca-se a comunicação do óbito às Finanças e a solicitação de um Número de Identificação Fiscal (NIF) para a herança. Este procedimento é essencial para a regularização fiscal do património, incluindo a declaração de Imposto de Selo e, se aplicável, o pagamento de IMI ou AIMI sobre os imóveis integrantes da herança. Importa salientar que, apesar de certos herdeiros beneficiarem de isenção de Imposto de Selo, a declaração dos bens é sempre obrigatória.

Declarar rendimentos da herança indivisa no IRS

A herança indivisa pode gerar rendimentos que devem ser declarados no IRS, sendo atribuídos a cada herdeiro de acordo com a sua quota-parte. Os rendimentos podem ser provenientes de arrendamentos (Categoria F), mais-valias por venda de imóveis (Categoria G) ou atividades profissionais (Categoria B). Cada tipo de rendimento possui especificidades na sua declaração, requerendo a apresentação de anexos próprios na Modelo 3 de IRS.

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Declaração de Imposto de Selo e Outras Taxas

Após a atribuição do NIF à herança indivisa, o cabeça de casal deve proceder à declaração do Imposto de Selo, que é uma etapa fundamental na gestão das obrigações fiscais do património. A isenção deste imposto aplica-se diretamente a parentes próximos como cônjuge, filhos e pais, enquanto outros herdeiros podem estar sujeitos a uma taxa de 10%. É importante frisar que, independentemente da isenção, a declaração dos bens no Modelo 1 e seus anexos é obrigatória.

IMI e AIMI: O que Precisa Saber

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é outra obrigação fiscal que não pode ser ignorada. O cabeça de casal deve assegurar o pagamento deste imposto para todos os imóveis que façam parte da herança indivisa, exceto se estes estiverem isentos. Relativamente ao Adicional ao IMI (AIMI), este aplica-se quando o valor patrimonial total dos imóveis ultrapassa os 600 mil euros. No entanto, existe a possibilidade de isenção se os herdeiros declararem individualmente a sua quota-parte e esta, somada ao seu património pessoal, não atingir o valor mencionado.

Rendimentos e a Sua Tributação no IRS

Os rendimentos gerados pela herança indivisa, sejam eles prediais (Categoria F), mais-valias (Categoria G) ou provenientes de atividades profissionais (Categoria B), devem ser devidamente declarados no IRS. A imputação destes rendimentos realiza-se de acordo com a quota-parte de cada herdeiro na herança. É fundamental que o cabeça de casal distribua corretamente os rendimentos por cada herdeiro, assegurando a justa tributação destes valores.

Categoria F: Rendimentos Prediais

No caso de rendimentos prediais, a declaração faz-se através do Anexo F na Modelo 3 de IRS. Os herdeiros devem declarar os rendimentos e as despesas proporcionais à sua quota-parte na herança.

Categoria G: Mais-Valias

As mais-valias obtidas pela venda de imóveis da herança são declaradas no Anexo G. Caso o imóvel tenha sido adquirido antes de 1989, a mais-valia está isenta de tributação, devendo ser declarada no Anexo G1.

Categoria B: Rendimentos Profissionais

Rendimentos provenientes de atividade profissional exigem uma gestão cuidadosa. O cabeça de casal deve identificar todos os rendimentos e as quotas-parte atribuídas a cada herdeiro, utilizando para tal o Anexo B ou C e, se necessário, o Anexo I da Modelo 3 de IRS.

Gerir uma herança indivisa e cumprir com as obrigações fiscais associadas pode parecer uma tarefa complexa. No entanto, com a informação correta e seguindo os procedimentos adequados, é possível assegurar uma gestão eficaz do património. Herdeiros e cabeças de casal devem estar atentos às suas responsabilidades, garantindo assim o cumprimento da lei e a correta declaração de todos os rendimentos.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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