Receber Herança

O falecimento de um familiar é sempre um momento difícil e doloroso. Além de lidar com a dor da perda, é necessário tratar de uma série de assuntos legais, administrativos e fiscais, relacionados com o óbito dessa pessoa.

O falecimento de um familiar é sempre um momento difícil e doloroso. Além de lidar com a dor da perda, é necessário tratar de uma série de assuntos legais, administrativos e fiscais, relacionados com o óbito dessa pessoa.

Se a pessoa que faleceu possuía bens, estes devem ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira pela pessoa com a função de “cabeça de casal”. Normalmente, esta pessoa será o cônjuge sobrevivo ou um parente que seja herdeiro legal (os mais próximos em grau).

Se a pessoa que faleceu não deixar quaisquer bens, não será obrigatória a participação do óbito à  Autoridade Tributária e Aduaneira.

PARTICIPAÇÃO DO ÓBITO

A participação do óbito é feita através da entrega do Modelo 1 do Imposto do Selo e dos anexos I e II, respeitantes à identificação de bens e tipo de herdeiro, respetivamente. Os formulários podem ser impressos diretamente a partir do site da AT ou pode solicitá-los junto de um Serviço de Finanças

O prazo limite para a participação do óbito é o final do terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar. A participação pode ser apresentada em qualquer Serviço de Finanças, Loja do Cidadão ou Balcão das Heranças.

Para maior comodidade, o cabeça de casal pode fazer o agendamento da participação do óbito, no Serviço de Finanças da sua escolha, através do Atendimento Presencial por Marcação disponível no Portal das Finanças.

Os bens da herança a participar são:

  • bens imóveis;
  • bens móveis sujeitos a registo – automóveis, barcos, quotas ou ações de empresas, por exemplo;
  • outros bens móveis – contas bancárias, ouro ou direitos de autor, por exemplo.

A lista completa dos bens da herança a declarar pode ser consultada no folheto “Participação do Imposto do Selo_Óbito”.

Os herdeiros legitimários (o cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais ou avós] estão isentos de pagar imposto sobre a herança, mas têm de declarar os bens herdados. Os restantes beneficiários (como irmãos ou sobrinhos da pessoa falecida) têm de pagar Imposto do Selo sobre a herança, à taxa de 10% sobre os bens sujeitos a tributação.

No ano seguinte ao óbito, caso a pessoa falecida tenha recebido rendimentos durante o ano do óbito, o cabeça de casal deve entregar a respetiva declaração de IRS (Modelo 3).

HERANÇA INDIVISA

Os bens da pessoa falecida, enquanto não forem partilhados entre os seus herdeiros, constituem a herança indivisa. Nestes casos, também existem obrigações fiscais, nomeadamente:

  • no caso de existirem prédios – pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Este pagamento é uma obrigação do cabeça-de-casal.

Quando a soma dos valores patrimoniais tributáveis dos imóveis exceder 600 000 euros há lugar a tributação adicional do património (AIMI). Em março, o cabeça de casal da herança indivisa pode apresentar uma declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas. Em abril, cada um dos herdeiros identificados deve apresentar uma declaração a confirmar a sua quota-parte. Desta forma, a totalidade do valor patrimonial tributário da herança indivisa é repartida pelos herdeiros, que são tributados individualmente. Esta declaração pode evitar ou reduzir o pagamento de AIMI quando cada herdeiro não possui, na sua esfera pessoal, património imobiliário com valor patrimonial tributário elevado.

  • no caso de existirem rendimentos gerados pela herança indivisa, existe a obrigação declarativa desses rendimentos, na declaração de IRS, por todos os herdeiros.

Consulte o folheto – Participação Imposto do Selo.

Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

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