Recibos Verdes: Limites para Abrir e Fechar Atividade

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE SITE - CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE - FAMALICÃO - Recibos Verdes Limites para Abrir e Fechar Atividade

Recibos Verdes: Limites e Obrigações para Abrir e Fechar Atividade

Os recibos verdes são uma ferramenta essencial para os trabalhadores independentes, mas com eles vêm várias obrigações fiscais e legais. Este artigo detalha os limites e condições para abrir e fechar atividade, um processo que pode suscitar muitas dúvidas entre os trabalhadores independentes. Vamos explorar as nuances deste procedimento, clarificar as regras aplicáveis e fornecer orientações sobre como navegar pelo sistema fiscal português.

Introdução aos Recibos Verdes e Limites para Abrir e Fechar Atividade

Os recibos verdes são o instrumento fiscal utilizado por trabalhadores independentes para declarar os seus rendimentos ao Estado. Ao abrir uma atividade nas Finanças, o trabalhador passa a estar sujeito a diversas obrigações, incluindo o pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social. No entanto, muitas vezes surge a questão: “Há limites para abrir e fechar atividade?

A legislação não impõe um número limite de vezes que se pode abrir ou fechar atividade como trabalhador independente. Esta flexibilidade permite que os trabalhadores ajustem o seu estado de atividade conforme a sua realidade profissional, desde que cumpram com as suas obrigações fiscais e contributivas.

Quantas Vezes se Pode Abrir e Fechar Atividade?

Como já mencionado, não há um limite explícito para o número de vezes que um trabalhador independente pode abrir e fechar atividade. Isto significa que, teoricamente, um trabalhador pode abrir e fechar a sua atividade sempre que necessário. Contudo, é importante que tal seja feito de acordo com as normas fiscais para evitar problemas futuros com a Autoridade Tributária.

Se um trabalhador independente deixar de praticar atos relacionados com a sua atividade profissional, pode optar por encerrar a atividade. Contudo, se estiver a prestar serviços a mais do que uma entidade, deverá abrir atividade para poder emitir os respetivos recibos verdes, uma vez que não poderá recorrer ao ato isolado, que é uma alternativa para quem não tem atividade aberta.

As Obrigações Fiscais ao Abrir Atividade

Quando se abre atividade, é necessário estar ciente das várias obrigações fiscais que isso implica. Estas incluem a inscrição para efeitos de IVA e a responsabilidade de entregar as declarações de IRS e IVA, dependendo do enquadramento específico do trabalhador.

Isenção de IVA

Um dos pontos a considerar ao abrir atividade é o enquadramento em relação ao IVA. Os trabalhadores independentes que esperam um volume de faturação anual inferior a 15.000 euros podem beneficiar da isenção de IVA, de acordo com o artigo 53.º do Código do IVA. Esta isenção implica que o trabalhador o terá de cobrar IVA aos seus clientes, nem de entregar as declarações periódicas de IVA.

Recibos Verdes: O Enquadramento na Segurança Social

Quando um trabalhador independente abre atividade, a sua situação é automaticamente comunicada à Segurança Social pelas Finanças. Se for a primeira vez que abre atividade, terá um período de isenção de contribuições para a Segurança Social durante os primeiros 12 meses, contados a partir do início da atividade. Se a atividade for encerrada antes de completar este período, a contagem do prazo é suspensa e retomada se a atividade for reaberta dentro de 12 meses.

SITE - CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE - FAMALICÃO - Recibos Verdes Limites para Abrir e Fechar Atividade

Cuidados a Ter ao Fechar Atividade

Fechar atividade como trabalhador independente é um processo relativamente simples, mas é importante garantir que todas as obrigações fiscais são cumpridas antes de proceder ao encerramento. Isso inclui o pagamento de todos os impostos devidos e a entrega de declarações fiscais referentes ao período em que a atividade esteve aberta.

Cessação de Atividade e a Declaração de IVA

Ao cessar a atividade, o trabalhador deve submeter uma declaração de cessação de atividade no Portal das Finanças no prazo de 30 dias. Este processo é essencial para formalizar o encerramento da atividade e evitar coimas. Além disso, se o trabalhador estiver enquadrado no regime normal de IVA, deve também entregar as declarações periódicas correspondentes ao último período de atividade.

Regularização das Obrigações com a Segurança Social

No que diz respeito à Segurança Social, o processo de cessação de atividade é automatizado, uma vez que a comunicação entre as Finanças e a Segurança Social é feita eletronicamente. No entanto, o trabalhador deve assegurar-se de que todas as contribuições estão regularizadas antes de fechar a atividade.

Vantagens e Desvantagens de Manter a Atividade Aberta

Manter a atividade aberta pode ser vantajoso em certos casos, especialmente se o trabalhador esperar novos projetos no futuro próximo. No entanto, é importante considerar as obrigações fiscais contínuas, como o pagamento de contribuições para a Segurança Social e a entrega de declarações de IRS e IVA, mesmo que não haja rendimentos.

Situações em que Fechar a Atividade é Preferível

Fechar a atividade pode ser a melhor opção se o trabalhador não tiver previsões de rendimento no futuro próximo, pois isso evita o pagamento de contribuições à Segurança Social sem estar a auferir rendimentos. Além disso, ao encerrar a atividade, o trabalhador pode evitar a obrigação de entregar declarações de IVA, desde que esteja enquadrado no regime de isenção.

O Processo de Abertura e Fecho de Atividade

O processo de abertura e fecho de atividade pode ser feito online através do Portal das Finanças, o que simplifica bastante a gestão da atividade de trabalhadores independentes. Este processo é gratuito e requer apenas que o trabalhador preencha os formulários necessários e submeta a sua declaração.

Passos para Abrir Atividade

  1. Autenticação no Portal das Finanças: O trabalhador deve autenticar-se utilizando as suas credenciais, chave móvel digital ou cartão de cidadão.
  2. Submissão da Declaração de Início de Atividade: Esta declaração inclui a indicação do CAE da atividade, a data de início e as previsões de volume de negócios para efeitos de IVA e IRS.
  3. Comunicação à Segurança Social: A abertura de atividade nas Finanças é comunicada automaticamente à Segurança Social.

Passos para Fechar Atividade

  1. Acesso ao Portal das Finanças: Tal como na abertura, o processo de cessação é feito online.
  2. Submissão da Declaração de Cessação de Atividade: Após a submissão, o trabalhador deve descarregar o comprovativo da cessação.
  3. Pagamento de Impostos em Aberto: É essencial liquidar todos os impostos devidos antes de proceder ao fecho da atividade.

Considerações Finais sobre Recibos Verdes e Limites

Os recibos verdes oferecem flexibilidade aos trabalhadores independentes, permitindo-lhes ajustar a sua atividade de acordo com a sua situação profissional. No entanto, é essencial que o trabalhador esteja ciente das suas obrigações fiscais e legais, tanto ao abrir como ao fechar atividade, para evitar complicações futuras.

A compreensão dos limites e das obrigações associadas aos recibos verdes permite que os trabalhadores independentes tomem decisões informadas e adequadas às suas necessidades. Com uma gestão cuidadosa, é possível tirar pleno proveito da flexibilidade oferecida pelos recibos verdes, enquanto se mantém em conformidade com as obrigações fiscais.

Perguntas Frequentes Sobre Recibos Verdes e Atividade Independente

Quantas vezes posso abrir e fechar atividade?

Podes abrir e fechar atividade sempre que precisares, desde que cumpras as obrigações fiscais em cada momento.

Qual é o limite dos recibos verdes?

Não há um limite de vezes para abrir ou fechar atividade com recibos verdes.

Quanto tempo tenho para fechar uma atividade?

Tens 30 dias para submeter a declaração de cessação no Portal das Finanças.

Qual é a desvantagem dos recibos verdes?

Tens de pagar impostos e Segurança Social, mesmo com poucos rendimentos ou sem atividade.

O que acontece se não fechar atividade?

Continuas a ter de entregar declarações fiscais e pagar contribuições, mesmo sem faturação.

Quem passa recibos verdes paga a Segurança Social?

Sim, exceto no primeiro ano, se for a primeira vez que abres atividade.

Quem está isento de IVA recibos verdes?

Quem fatura até 15.000€ por ano pode beneficiar da isenção ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA.

Pode ter atividade aberta e contrato de trabalho?

Sim, podes ter atividade independente e um contrato de trabalho ao mesmo tempo.

Como fechar uma atividade aberta?

Acede ao Portal das Finanças e submete a declaração de cessação. Depois, regulariza impostos em falta.

Quanto tempo tenho para cessar uma atividade?

Tens até 30 dias após a cessação efetiva para comunicar às Finanças.

Atualizado em Maio de 2025.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade é uma referência nacional em Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria e Auditoria. Fundada em 2001, com sede em Famalicão, presta serviços por todo o país, com forte presença em Braga, Porto, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Barcelos, Trofa e por todo o país.

Focamo-nos em soluções personalizadas, garantindo acompanhamento contínuo e especializado para PMEs em diferentes setores de atividade. A nossa missão baseia-se no rigor, proximidade e apoio estratégico, assegurado por uma equipa de Contabilistas Certificados.

Tem dúvidas? Contacte-nos.
Siga-nos nas redes sociais: Facebook | LinkedIn | Twitter | Instagram

A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.

Leia Também:

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

19 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *