Conheça as novas regras do IRS para declarar ativos offshore e proteger-se de penalizações
A entrega da declaração Modelo 3 de IRS está prestes a começar e há uma nova regra que pode passar despercebida. Agora, é obrigatório declarar determinados ativos offshore, mesmo que não tenha havido venda desses ativos.
Descubra neste artigo como cumprir esta obrigação fiscal e evitar coimas.
É mesmo obrigatório declarar rendimentos isentos?
Embora a obrigatoriedade de declarar rendimentos isentos superiores a 500€ tenha sido revogada, esta nova exigência aplica-se aos contribuintes que detenham ativos offshore.
Independentemente de ter ou não vendido essas ações ou bens, se estiverem registados num território offshore, devem ser declarados no IRS.
Quais são os ativos que têm de ser declarados?
Conforme indicado no Ofício Circulado 20278 das Finanças, é necessário declarar qualquer ativo que conste na lista de bens sujeita a esta obrigação, desde que esteja localizado num território offshore.
Esta lista inclui:
- Ações;
- Obrigações;
- Imóveis;
- Participações sociais;
- Outros ativos financeiros.
Exemplo prático: Ações com sede em territórios offshore
Mesmo que invista apenas em bolsas europeias ou americanas, algumas empresas podem ter a sua sede registada num território offshore.
Por exemplo, a empresa Fresh del Monte Produce Incorporated, que comercializa fruta e está cotada na Bolsa de Nova Iorque, tem a sua sede registada em George Town, nas Ilhas Caimão.
Por isso, mesmo que tenha adquirido estas ações na Bolsa de Nova Iorque, é obrigatório declará-las no IRS, uma vez que se trata de uma empresa com sede num território offshore.
Em que anexo declarar e quais os códigos aplicáveis?
Os contribuintes que possuam este tipo de ativos devem declará-los no Quadro 8 do Anexo G1 da declaração Modelo 3 de IRS.
Códigos aplicáveis para declarar ações offshore:
- Código 04 – Para declarar ações;
- Código 136 – Para declarar ativos localizados nas Ilhas Caimão.
Este quadro é uma novidade na declaração de IRS, pelo que é importante estar atento para não falhar esta nova exigência.

Como verificar se as suas ações estão num território offshore?
Para evitar erros e potenciais coimas, é essencial confirmar onde está registada a sede das empresas em que investe.
Métodos para identificar a localização das ações:
- Consultar o identificador ISIN:
- O ISIN é um código único que identifica uma ação e inclui uma indicação do país de origem.
- Por exemplo, o ISIN da empresa Fresh del Monte Produce começa com “KY”, que corresponde às Ilhas Caimão.
- Verificar em portais especializados:
- Utilize websites de referência no mercado financeiro que indiquem a localização da sede das empresas.
O que acontece se não declarar estas ações?
Se não declarar os ativos offshore, pode ficar sujeito a uma coima por incumprimento das obrigações fiscais.
Para evitar problemas, é fundamental que:
- Verifique detalhadamente o seu portefólio de investimentos;
- Confirme a localização da sede das empresas onde detém ações;
- Preencha corretamente o Quadro 8 do Anexo G1 da sua declaração Modelo 3 de IRS.
A nova obrigação de declarar ativos offshore na declaração de IRS exige atenção redobrada por parte dos investidores. Certifique-se de que verifica todas as suas ações e outros ativos financeiros para evitar erros que possam resultar em penalizações.
Ao seguir estas indicações e preenchendo corretamente o Anexo G1, garante que está em conformidade com as regras fiscais e evita surpresas desagradáveis.
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