Entenda as novas regras do regime do IVA de Caixa e saiba como beneficiar desta alteração
A partir de 1 de julho de 2025, entram em vigor alterações significativas ao regime do IVA de Caixa, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março. Esta mudança tem impacto direto nas empresas que utilizam este regime para gerir a liquidação do IVA. O novo limiar de acesso e outras especificidades exigem atenção redobrada para garantir que a sua empresa esteja em conformidade.
Neste artigo explicamos detalhadamente o que muda, como funciona o regime e quais os procedimentos necessários para aderir ou adaptar-se às novas exigências.
O que é o IVA de Caixa?
O IVA de Caixa é um regime especial que permite que a exigibilidade do IVA ocorra apenas no momento do recebimento total ou parcial do pagamento, e não na data da emissão da fatura. Este regime tem como objetivo facilitar a gestão de tesouraria das empresas, especialmente para aquelas que enfrentam atrasos nos recebimentos.
Com este sistema, as empresas não são obrigadas a adiantar ao Estado o IVA de faturas que ainda não foram pagas pelos seus clientes, evitando assim dificuldades financeiras desnecessárias.
O que muda com o Decreto-Lei n.º 34/2025?
O novo Decreto-Lei traz uma alteração significativa ao regime do IVA de Caixa, ampliando o limiar do volume de negócios das empresas que podem beneficiar deste regime.
Principais alterações
- Limiar de acesso ao regime: O volume de negócios máximo para adesão ao IVA de Caixa passa de 500.000 euros para 2.000.000 euros.
- Data de entrada em vigor: Estas mudanças produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2025.
Este aumento significativo no limiar permite que um maior número de empresas, especialmente as de média dimensão, possam beneficiar do IVA de Caixa, aliviando a sua gestão financeira.
O que permanece inalterado no regime do IVA de Caixa?
Apesar das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 34/2025, algumas características essenciais do regime mantêm-se iguais:
- Operações abrangidas: Aplica-se a todas as transmissões de bens e prestações de serviços cujo destinatário seja outro sujeito passivo de IVA.
- Exclusões: Não se aplica a:
- Operações intracomunitárias;
- Importações;
- Operações em que o adquirente seja o devedor do imposto;
- Operações com entidades com relações especiais.
- Exigibilidade do IVA: O imposto só é devido no momento do recebimento total ou parcial do valor da fatura.
- Dedução do IVA pelo transmitente/prestador: O transmitente só pode deduzir o IVA quando receber o pagamento.
- Dedução do IVA pelo adquirente: O adquirente deduz o IVA na data de emissão da fatura.
- Documentação obrigatória: As faturas devem conter a menção “IVA – regime de caixa” e ser emitidas numa série especial. Os recibos devem ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do ficheiro SAF-T.
- Registo na contabilidade: As operações abrangidas pelo regime devem ser registadas separadamente para efeitos de controlo fiscal.
- Opção pelo regime: As empresas que pretendam aderir devem fazê-lo durante o mês de outubro de cada ano, passando o regime a vigorar a partir de janeiro do ano seguinte.
- Permanência mínima: Uma vez aderindo ao regime, a empresa deve permanecer nele durante, pelo menos, 2 anos.

Como Adotar o Regime do IVA de Caixa?
Se a sua empresa cumpre os critérios exigidos para aderir ao IVA de Caixa, deve seguir os seguintes passos para garantir uma transição correta:
Passo 1: Avaliar o volume de negócios
Confirme se o volume de negócios do ano anterior foi igual ou inferior a 2.000.000 euros. Este é o novo limiar estabelecido para aceder ao regime.
Passo 2: Entregar a Declaração de Alterações
As empresas interessadas devem submeter uma Declaração de Alterações de Atividade durante o mês de outubro para que o regime entre em vigor no início do ano seguinte.
Passo 3: Implementar uma série especial de faturas
A emissão de documentos de faturação deve ser feita numa série específica e incluir a menção obrigatória: “IVA – regime de caixa”.
Passo 4: Organizar a contabilidade
As operações abrangidas pelo regime devem ser registadas separadamente, para garantir que a Autoridade Tributária consiga identificar todas as transações que seguem esta norma.
Vantagens e Desvantagens do IVA de Caixa
Aderir ao regime do IVA de Caixa pode trazer benefícios importantes, mas também exige um maior controlo na gestão financeira.
Vantagens
- Permite às empresas evitar o adiantamento de IVA por faturas ainda não pagas.
- Melhora a gestão da tesouraria, especialmente em setores com prazos de pagamento mais longos.
- Reduz o risco de dificuldades financeiras devido a clientes incumpridores.
Desvantagens
- Exige um maior rigor no controlo financeiro e registo de operações.
- Pode complicar a gestão contabilística para empresas com elevado volume de transações.
- A dedução do IVA nas despesas só ocorre quando estas são pagas.
As alterações ao regime do IVA de Caixa representam uma oportunidade para empresas de maior dimensão beneficiarem de uma gestão mais eficiente do imposto. Ao alargar o limiar de acesso para 2.000.000 euros, o Decreto-Lei n.º 34/2025 permite que mais empresas reduzam o impacto financeiro associado ao pagamento antecipado do IVA.
Se a sua empresa se enquadra nestes critérios, é essencial preparar atempadamente a transição para este regime, organizando processos internos e garantindo uma gestão contabilística rigorosa.
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