Benefícios Fiscais: Alterações Chave em 2023

CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE - FAMALICÃO - Benefícios Fiscais Alterações Chave em 2023

Descubra como os Benefícios Fiscais foram impactados pela Lei nº 20/2023 e o que muda a partir de 1 de Julho de 2023

A Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, marcou um ponto de viragem na estrutura tributária em Portugal, introduzindo alterações significativas em diversos benefícios fiscais. Esta legislação incide sobre vários códigos, nomeadamente o Código do Imposto sobre Veículos, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e o Código dos Impostos Especiais de Consumo. Uma data reter é 1 de Julho de 2023, quando várias dessas alterações entram em vigor.

As Mexidas no Código do IRC

Regime do Patent Box

A nova lei alterou o artigo 50.º-A do Código do IRC, relativo ao regime do Patent Box. Agora, são elegíveis para dedução ao lucro tributável os rendimentos provenientes de contratos que envolvam a cessão ou utilização temporária de direitos de propriedade industrial registados. Esta alteração é significativa pois anteriormente incluía-se os direitos “sujeitos a registo”.

Resultado da Liquidação

Outra mudança importante refere-se ao artigo 92.º do Código do IRC. Certos benefícios fiscais foram excluídos do ajustamento do resultado da liquidação, como o incentivo fiscal à valorização salarial e a criação líquida de postos de trabalho em territórios do interior e Regiões Autónomas.

Benefícios Fiscais: Alterações Chave em 2023
CONTAREA GESTÃO E CONTABILIDADE FAMALICÃO Benefícios Fiscais Alterações Chave em 2023

Alterações no Imposto sobre Veículos e IVA

Eliminação Gradual da Taxa Reduzida de ISV para Autocaravanas

O artigo 9.º do Código do Imposto sobre Veículos foi alterado para eliminar gradualmente a taxa reduzida de ISV aplicável às autocaravanas.

Taxas do IVA e Impostos Especiais de Consumo

A verba aplicável à taxa intermédia de IVA e à taxa reduzida de Impostos Especiais de Consumo (IEC) aplicável ao gasóleo colorido e marcado sofreu alterações. A taxa intermédia de IVA continua a ser aplicável, sendo revogada apenas para o petróleo colorido e marcado.

Implicações a Partir de 1 de Julho de 2023

A partir de 1 de Julho de 2023, as alterações mencionadas terão efeitos práticos para os contribuintes e empresas. É imperativo estar ciente destas alterações e planear de acordo para garantir a conformidade e maximizar os benefícios fiscais disponíveis.

Consulte aqui a Lei nº 20/2023 para mais detalhes.

A Lei n.º 20/2023 trouxe alterações significativas aos benefícios fiscais em Portugal. Compreender estas mudanças e o seu impacto a partir de 1 de Julho de 2023 é fundamental para particulares e empresas que pretendem aproveitar ao máximo os benefícios fiscais e manter a conformidade tributária.

Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!

Siga as nossas Redes Sociais para estar sempre atualizado/a:
Facebook
Linkedin
Twitter
Instagram

administrator

2 Comments

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *