IVA: Fim da Obrigatoriedade dos 3 Anos no Regime Mensal

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Mudança elimina a permanência mínima de 3 anos no regime mensal do IVA, trazendo maior flexibilidade aos contribuintes

A obrigatoriedade de permanecer 3 anos no regime mensal do IVA chegou ao fim. A nova medida, aprovada através de decreto-lei no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, representa uma alteração relevante para os contribuintes que optem voluntariamente por este regime. Este artigo analisa as mudanças introduzidas, o seu impacto e os requisitos para transitar entre regimes.

O que muda no regime mensal do IVA?

Até agora, qualquer contribuinte que optasse pelo regime mensal do IVA, mesmo que tivesse um volume de negócios inferior a 650 mil euros, era obrigado a manter-se nesse regime durante três anos consecutivos. A nova legislação elimina essa exigência.

A partir de 2025, os contribuintes passam a poder mudar de regime com maior liberdade, desde que respeitem os limites legais e apresentem a declaração de alterações no prazo previsto.

O que é o regime mensal do IVA?

O regime mensal obriga à entrega da declaração periódica de IVA todos os meses, com prazos mais apertados, mas também pode permitir uma gestão de tesouraria mais ajustada para empresas com maior volume de operações e deduções regulares.

É obrigatório para empresas com volume de negócios superior a 650 mil euros, mas opcional para quem esteja abaixo deste limiar.

Quem beneficia com o fim da regra dos 3 anos?

A nova regra traz mais flexibilidade para pequenos empresários e profissionais independentes, permitindo-lhes testar o regime mensal e regressar ao regime trimestral sem estarem vinculados por três anos.

Empresas sazonais ou com ciclos de faturação irregulares poderão ajustar o regime de IVA consoante a sua realidade.

Como mudar de regime de IVA?

A mudança deve ser feita através da declaração de alterações de atividade, submetida no Portal das Finanças. Os prazos mantêm-se: até 31 de janeiro, para produzir efeitos a partir de 1 de fevereiro.

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Outras medidas associadas ao IVA

O decreto-lei que integra esta alteração inclui também:

  • Declarações de IVA automáticas “a zeros” para períodos sem operações;
  • Redução de retenções na fonte para valores inferiores a 25 euros;
  • Alargamento de prazos na entrega de declarações como a Modelo 10.

O fim da obrigatoriedade de permanecer 3 anos no regime mensal do IVA representa uma mudança significativa para a gestão fiscal das empresas. Permite maior adaptabilidade ao regime mais conveniente para cada fase da atividade.

Contudo, continua a ser essencial o cumprimento rigoroso das obrigações fiscais, seja no regime mensal ou trimestral, para evitar coimas e sanções.

Quem é obrigado a estar no regime mensal do IVA?

Empresas com volume de negócios superior a 650 mil euros.

Posso mudar do regime mensal para o trimestral em qualquer altura?

Não. A mudança só é possível até 31 de janeiro, com efeitos a partir de fevereiro.

Deixei de estar obrigado ao regime mensal. Tenho de entregar alguma declaração?

Sim. Deve submeter a declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças.

A nova medida aplica-se a todos os contribuintes?

Sim. Abrange todos os contribuintes que optem voluntariamente pelo regime mensal, independentemente da sua dimensão.

Esta mudança afeta o calendário de entrega do IVA?

Não. Apenas altera as regras de permanência no regime, não os prazos de entrega das declarações.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

Adotamos uma abordagem personalizada junto dos nossos clientes, com o intuito de oferecer soluções e propostas de valor que se ajustam especificamente aos diferentes sectores de atividade. Esta metodologia baseia-se na convicção de que as exigências de cada empresa são únicas, e que cada sector de atividade beneficia de forma significativa de um apoio especializado.

A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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